TJPA - 0905524-87.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 12:50
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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05/10/2024 19:02
Decorrido prazo de INSTITUTO ODONTOLOGICO DE BELEM EIRELI em 02/10/2024 23:59.
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04/10/2024 21:34
Decorrido prazo de INSTITUTO ODONTOLOGICO DE BELEM EIRELI em 01/10/2024 23:59.
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17/09/2024 04:44
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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17/09/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0905524-87.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: INSTITUTO ODONTOLOGICO DE BELEM EIRELI Endereço: APINAGES, 259, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66033-264 Promovido(a): Nome: OLIMPIO ALMEIDA SIQUEIRA NETO Endereço: Rua Suécia, 400, Cauamé, BOA VISTA - RR - CEP: 69311-127 SENTENÇA-MANDADO Vistos etc, Sem relatório – art. 38, da LJE, decido.
A ausência de um dos requisitos legais para a constituição do título executivo extrajudicial impede o processamento da execução.
O art. 784, III, do CPC estabelece que um documento particular, para ser considerado um título executivo extrajudicial, deve estar assinado pelo devedor e por duas testemunhas.
No presente caso, o contrato de prestação de serviço juntado pela parte exequente não contém a assinatura de 2 testemunhas, o que impossibilita sua validade como título executivo extrajudicial.
De acordo com o art. 798, I, a, do CPC, a ausência dos requisitos legais para a configuração do título executivo extrajudicial impede a execução, uma vez que o documento apresentado não possui a força executiva necessária.
Importa ressaltar que a falta de eficácia executiva do título não implica invalidade do documento nem impossibilidade de cobrança dos valores ali contidos, apenas determina que a cobrança deve ser feita por meio de outra via adequada, e não através do rito de execução de título extrajudicial.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Eventual tutela provisória de urgência deferida fica revogada.
Isento de custas e honorários.
P.
R.
I. (Belém, data e assinatura infra, por certificado digital) Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22122311402611900000080016854 FREQ AGOSTO 2021 Documento de Comprovação 22122311402840100000080016856 FREQ DEZEMBRO 2020 Documento de Comprovação 22122311402886000000080016857 FREQ DEZEMBRO 2021 Documento de Comprovação 22122311402935200000080016859 FREQ FEVEREIRO 2021 Documento de Comprovação 22122311403018700000080016860 FREQ FEVEREIRO 2022 Documento de Comprovação 22122311403088100000080016861 FREQ JANEIRO 2021 Documento de Comprovação 22122311403175900000080016862 FREQ JANEIRO 2022 Documento de Comprovação 22122311403255400000080016864 FREQ JULHO 2021 Documento de Comprovação 22122311403340900000080016866 FREQ JUNHO 2021 Documento de Comprovação 22122311403410400000080016867 FREQ MAIO 2021 Documento de Comprovação 22122311403481300000080016868 FREQ NOVEMBRO 2020 Documento de Comprovação 22122311403538500000080016869 FREQ NOVEMBRO 2021 Documento de Comprovação 22122311403598900000080016870 FREQ OUTUBRO 2020 Documento de Comprovação 22122311403705000000080016871 FREQ OUTUBRO 2021 Documento de Comprovação 22122311403769600000080016873 FREQ SETEMBRO 2020 Documento de Comprovação 22122311403844900000080016874 FREQ SETEMBRO 2021 Documento de Comprovação 22122311403896500000080016877 CONTRATO OLIMPIO ALMEIDA Documento de Comprovação 22122311403952700000080018730 Contrato Social IOA Documento de Comprovação 22122311404017200000080018736 Procuração IOA Instrumento de Procuração 22122311404071800000080018737 Petição Petição 23072510525517700000091998959 -
14/09/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 09:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/09/2024 11:41
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 11:41
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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25/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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23/12/2022 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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