TJPA - 0002040-70.2014.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:33
Conclusos para julgamento
-
19/09/2025 12:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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02/09/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 03:35
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 10/02/2025 23:59.
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21/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/12/2024 07:12
Conclusos para decisão
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29/10/2024 01:18
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 22/10/2024 23:59.
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20/10/2024 01:34
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 08:25
Juntada de identificação de ar
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10/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 01:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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25/09/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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23/09/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM Processo: 0002040-70.2014.8.14.0301 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Tendo em vista as pesquisas realizadas junto ao sistema SISBAJUD foi bloqueado o VALOR TOTAL do débito em nome do(a) executado(a), considerando a última atualização apresentada pelo exequente.
Junte-se o relatório.
Assim, proceda o sr.
Diretor de Secretaria à abertura imediata de subconta, a fim de que seja realizada a transferência e a individualização do montante constrito por este Juízo.
Após, certifique-se. 2.
Neste sentido, INTIME-SE o Executado(a), através de carta com aviso de recebimento, acerca da penhora realizada por meio eletrônico, para, querendo, arguir no prazo de 05 (cinco) dias, quaisquer das matérias listadas no art. 854, §3º do CPC; bem como, querendo, oferecer embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16 da LEF. 3.
Por outro lado, decorrido o prazo e certificada a ausência de manifestação pela executada, INTIME-SE a Exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, permitindo o regular trâmite processual. 4.
Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão.
INT., DIL E CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, CONSIDERANDO HAVER VALORES BLOQUEADOS NO PROCESSO.
Belém/PA, 19 de setembro de 2024.
ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém -
20/09/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 22:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2024 18:41
Conclusos para decisão
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16/09/2024 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2024 05:58
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 04/06/2024 23:59.
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20/05/2024 12:59
Conclusos para decisão
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16/05/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 14:57
Processo migrado do sistema Libra
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20/08/2021 09:21
REMESSA INTERNA
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02/08/2021 10:14
Remessa
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23/05/2018 09:53
CONCLUSOS
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18/04/2018 16:47
EXPEDIR AVISO DE RECEBIMENTO - EXPEDIR AVISO DE RECEBIMENTO
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18/04/2018 16:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/01/2016 20:00
AVISO DE RECEBIMENTO CUMPRIDO - AR Cumprido
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13/02/2015 09:34
AVISO DE RECEBIMENTO NÃO CUMPRIDO - AR Devolvido (não cumprido por erro no processamento)
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14/11/2014 12:34
AGUARD. RETORNO DE AR
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01/10/2014 08:50
AGUARDANDO RETORNO DE AR
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30/09/2014 10:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/09/2014 10:49
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
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03/09/2014 10:07
PROVIDENCIAR A. R.
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04/07/2014 11:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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04/07/2014 11:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/07/2014 11:00
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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02/07/2014 08:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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25/06/2014 10:22
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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20/01/2014 14:29
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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20/01/2014 14:29
CONFIRMACAO DE DISTRIBUICAO AUTOMATICA / SEMAJ - CONFIRMACAO DA DISTRIBUICAO AUTOMATICA
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14/01/2014 17:07
PETICAO INICIAL - demovimentotjepa
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14/01/2014 17:07
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 5ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ TITULAR: EDINEA OLIVEIRA TAVARES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2014
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação de Decisão • Arquivo
Intimação de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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