TJPA - 0804030-90.2024.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 14:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
08/05/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 15:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0804030-90.2024.8.14.0017 AUTOR: ARMELINDA TEIXEIRA MAGALHAES Nome: ARMELINDA TEIXEIRA MAGALHAES Endereço: AV.
INOCÊNCIO COSTA, 56, Centro, SANTA MARIA DAS BARREIRAS - PA - CEP: 68565-000 REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV SETE DE SETEMBRO, 00000, BANCO DO BRASIL, CENTRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DECISÃO Tendo em vista os argumentos contidos na petição inicial, DEFIRO ao requerente a gratuidade da justiça. 1.
Recebo a inicial, eis que preenche os requisitos legais. 2.
Cite-se a parte requerida, para que apresente contestação, no prazo legal, nos moldes da legislação de regência, nos termos do artigo 335, do CPC. 3.
Posteriormente ao prazo assinalado anteriormente, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos. 4.
Após, voltem os autos conclusos.
Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício/penhora, avaliação, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
José Augusto Pereira Ribeiro Juiz de Direito -
14/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 10:16
Cancelada a movimentação processual
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15/10/2024 04:32
Decorrido prazo de ARMELINDA TEIXEIRA MAGALHAES em 10/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 00:33
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0804030-90.2024.8.14.0017 AUTOR: ARMELINDA TEIXEIRA MAGALHAES Nome: ARMELINDA TEIXEIRA MAGALHAES Endereço: AV.
INOCÊNCIO COSTA, 56, Centro, SANTA MARIA DAS BARREIRAS - PA - CEP: 68565-000 REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV SETE DE SETEMBRO, 00000, BANCO DO BRASIL, CENTRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DECISÃO Tendo em vista os argumentos contidos na petição inicial, DEFIRO ao requerente a gratuidade da justiça. 1.
Recebo a inicial, eis que preenche os requisitos legais. 2.
Cite-se a parte requerida, para que apresente contestação, no prazo legal, nos moldes da legislação de regência, nos termos do artigo 335, do CPC. 3.
Posteriormente ao prazo assinalado anteriormente, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos. 4.
Após, voltem os autos conclusos.
Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício/penhora, avaliação, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
José Augusto Pereira Ribeiro Juiz de Direito -
17/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2024 01:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/09/2024 01:15
Conclusos para decisão
-
08/09/2024 01:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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