TJPA - 0885839-94.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:14
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO DOS SANTOS OLIVEIRA em 19/08/2025 23:59.
-
10/08/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO DOS SANTOS OLIVEIRA em 08/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 17:17
Juntada de
-
06/08/2025 17:17
Juntada de Alvará
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 Fones: (91) 3239-5468 / 3239-5467 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0885839-94.2022.8.14.0301 (PJe).
REQUERENTE: MARIA DO ESPIRITO SANTO DOS SANTOS OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ CERTIDÃO De ordem, considerando que os advogados da parte autora desejam o destaque dos honorários contratuais, intimem-se os patronos da parte autora para apresentarem os respectivos contratos de honorários advocatícios, no prazo de 05 dias.
Belém-PA, 1 de agosto de 2025.
LAIS SANTANA DA SILVA TRINDADE Servidor(a) da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública -
01/08/2025 15:32
Juntada de
-
01/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:31
Juntada de
-
01/08/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2025 11:28
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO DOS SANTOS OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
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13/07/2025 03:57
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO DOS SANTOS OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
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13/07/2025 03:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/06/2025 23:59.
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13/07/2025 03:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 03:46
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO DOS SANTOS OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
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13/07/2025 03:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/06/2025 23:59.
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13/07/2025 03:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/06/2025 23:59.
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11/07/2025 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/06/2025 23:59.
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09/07/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 16:07
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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03/07/2025 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:34
Juntada de
-
16/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO/OFÍCIO/MANDADO Considerando-se que até a presente data não foi realizado o pagamento devido, conforme a definição do processo, entendo necessário que seja feito o bloqueio dos valores de decisão/alvará, conforme requerido pelos autores.
O art.13, §1º, da Lei 12.153/2009, deixa claro o dever de o magistrado determinar imediatamente o sequestro caso não seja atendida a requisição judicial de pagamento.
Diante do exposto pelo autor e pela falta de comprovação do pagamento determinado em sentença, DETERMINO O BLOQUEIO/SEQUESTRO do numerário suficiente ao cumprimento da requisição.
Cumpra-se observadas todas as cautelas legais, após arquiva-se os autos.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
12/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 11:27
Processo Reativado
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03/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 03:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/04/2025 23:59.
-
04/05/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO DOS SANTOS OLIVEIRA em 16/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 01:49
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO DOS SANTOS OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:57
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO DOS SANTOS OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/04/2025 23:59.
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27/03/2025 22:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:54
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:06
Juntada de Alvará
-
25/03/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc Trata-se de ação já julgada em fase de cumprimento de sentença.
Apresentado os cálculos na petição de ID. 134589477, a parte ré foi intimada e nada opôs a homologação conforme petição de ID. 138289568, a parte autora pede deferimento, dessa maneira, não há objeção quanto à homologação do valor.
RELATEI.
DECIDO.
Assim, DETERMINO que se expeça RPV para pagamento da importância informada no ID. 134589477, levando em consideração o teto do juizado especial, ao exequente e seu patrono, devida pelo do Estado Do Pará, a ser pago no prazo de 60 dias.
Dados bancários constam nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedida, arquivem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, 24 de março de 2025.
Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública -
24/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/03/2025 13:03
Conclusos para decisão
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06/03/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:00
Processo Reativado
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10/01/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 12:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/01/2025 01:13
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
29/11/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 11:39
Juntada de intimação de pauta
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27/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/10/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 03:19
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO DOS SANTOS OLIVEIRA em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 02:21
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO DOS SANTOS OLIVEIRA em 19/10/2023 23:59.
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20/09/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 03:30
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO DOS SANTOS OLIVEIRA em 06/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 03:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 12:33
Julgado procedente em parte do pedido
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11/05/2023 10:38
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/01/2023 23:59.
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26/01/2023 21:00
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2022 19:10
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO DOS SANTOS OLIVEIRA em 29/11/2022 23:59.
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04/11/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 12:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2022 09:50
Conclusos para decisão
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04/11/2022 09:49
Cancelada a movimentação processual
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01/11/2022 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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