TJPA - 0802408-70.2024.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:59
Juntada de Petição de réplica
-
13/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ALINE CAVALCANTE DE ALMEIDA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2024 02:06
Decorrido prazo de ALANDERSON SILVA SANTOS em 08/11/2024 23:59.
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04/11/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 14:13
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2024 14:00 Vara Cível de Novo Progresso.
-
04/11/2024 00:17
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2024 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2024 00:30
Juntada de Petição de diligência
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03/11/2024 00:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 23:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/09/2024 00:07
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0802408-70.2024.8.14.0115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE: ALINE CAVALCANTE DE ALMEIDA REQUERIDO: ALANDERSON SILVA SANTOS DECISÃO DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista a presunção legal em favor da requerente (artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil – CPC); DETERMINO que o processo tramite em segredo de justiça (artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil – CPC); FIXO os alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, ressaltando que os alimentos provisórios ora fixados são devidos a partir da citação, de modo que o seu não pagamento ou apresentação de justificativa plausível de que não poderá fazê-lo, acarretará em decreto de PRISÃO CIVIL do requerido, com fulcro no artigo 528, §1º, do CPC; DESIGNO audiência de conciliação para o dia 04/11/2024, às 14h, para a qual devem comparecer as partes acompanhadas de seus respectivos advogados, advertindo-os de que o não comparecimento injustificado será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado com multa de até 2% sobre a vantagem econômica pretendida ou o valor da causa.
CITE-SE e INTIMEM-SE as partes acerca de todo o teor da presente Decisão, bem como para que compareçam à audiência designada, consignando-se que a audiência de conciliação/mediação é termo inicial do prazo para apresentação de contestação (15 dias), caso as partes não cheguem a um acordo sobre a questão em audiência, salvo os casos previstos nos demais incisos e parágrafos do art. 335 do CPC/15.
Fica a parte Autora devidamente intimada, via DJe.
Ciência ao Ministério Público.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado de CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/AR/INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
DAVID WEBER AGUIAR COSTA Juiz de Direito respondendo pela vara cível da Comarca de Novo Progresso -
19/09/2024 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2024 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 10:11
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 14:00 Vara Cível de Novo Progresso.
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19/09/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 10:01
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 20:10
Conclusos para decisão
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16/09/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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