TJPA - 0802267-78.2024.8.14.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Braganca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
30/12/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA - PA Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo n°: 0802267-78.2024.8.14.0009 [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] AUTOR: TEREZINHA DE SOUSA ALVES Advogados do(a) AUTOR: RODRIGO CARDOSO DA MOTTA - PA19547, GILMAR RODRIGUES MONTEIRO - MG122095 REQUERIDO(s): BANCO PAN S/A.
Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - PA20601-A DESPACHO 1.
Querendo, especifiquem as partes eventuais provas que pretendam produzir e os fundamentos legais necessários para o desfecho de mérito da demanda (com fulcro no dever de cooperação) no prazo de 10 (dez) dias. 2.
O prazo para a Defensoria Pública, Ministério Público e/ou Fazenda Pública será de 20 (vinte) dias. 3.
As questões preliminares e pendentes serão apreciadas quando do saneamento e organização do processo, na forma do artigo 357 do CPC, se for o caso. 4.
Intime-se via DJe/Sistema.
Bragança/PA, na data da assinatura eletrônica.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA -
05/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazaezeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo n°: 0802267-78.2024.8.14.0009 [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] AUTOR: TEREZINHA DE SOUSA ALVES Advogados do(a) AUTOR: RODRIGO CARDOSO DA MOTTA - PA19547, GILMAR RODRIGUES MONTEIRO - MG122095 REQUERIDO(s): BANCO PAN S/A.
Endereço: AC Cidade de "São Paulo", 598, Rua Mergenthaler, 598 - Bloco I ("Piso Térreo"), Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05314-970 Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - PA20601-A DESPACHO 1.
Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias acerca dos termos da(s) contestação(ões) e dos documentos eventualmente anexados a esta(s), nos termos do artigo 350 e 437 do CPC. 2.
O prazo será contado em dobro na hipótese de atuação do Ministério Público, Fazenda Pública e Defensoria Pública.
Bragança/PA, na data assinatura eletrônica.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA -
18/10/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 08:19
Conclusos para despacho
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13/10/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 14:03
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 04:53
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 00:33
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 03:36
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA - PA Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo n°: 0802267-78.2024.8.14.0009 [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] REQUERENTE: TEREZINHA DE SOUSA ALVES Advogados do(a) AUTOR: RODRIGO CARDOSO DA MOTTA - PA19547, GILMAR RODRIGUES MONTEIRO - MG122095 REU: BANCO PAN S/A.
DECISÃO Reputo preclusa a juntada dos extratos pela parte autora.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Isto porque não há pauta disponível próxima ponderando pelo direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII da CF) e o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Cite(m)-se o(s) requerido(s) para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial na forma do artigo 344 do CPC.
Cumpra-se por Carta/Sistema.
ESTE INSTRUMENTO SERVE COMO MANDADO / CARTA PRECATÓRIA.
Bragança (PA), 17 de setembro de 2024.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança/PA -
17/09/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 09:24
Conclusos para decisão
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17/09/2024 09:24
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:01
Concedida a gratuidade da justiça a TEREZINHA DE SOUSA ALVES - CPF: *78.***.*30-00 (AUTOR).
-
06/06/2024 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 18:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2024 18:25
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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