TJPA - 0800891-75.2024.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 04:22
Decorrido prazo de NILTON MEIRELES DE FIGUEIREDO em 04/08/2025 23:59.
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09/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:05
Conclusos para despacho
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09/06/2025 11:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/04/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 07:12
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2025 07:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2025 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/01/2025 14:19
Expedição de Mandado.
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06/10/2024 01:51
Decorrido prazo de MARCIANE SOUSA RAMOS SARAIVA em 04/10/2024 23:59.
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15/09/2024 00:11
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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15/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800891-75.2024.8.14.0003 ASSUNTO: [Reintegração ou Readmissão] REQUERENTE: NILTON MEIRELES DE FIGUEIREDO REQUERIDO(A): Nome: MARCIANE SOUSA RAMOS SARAIVA Endereço: RUA TEODOSIO CONTANTINO BATISTA, 0, ANINGAL, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 DECISÃO – MANDADO Vistos, etc; 1.
RECEBO a inicial; 2.
Considerando que o suposto esbulho ocorreu a mais de 1 ano, recebo pelo rito comum; 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno eventual designação de audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI, e Enunciado n. 35 da ENFAM), vez que a conciliação pode se dar durante qualquer fase do processo; 4.
CITE-SE a parte Requerida para, querendo, apresentar nos autos proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua citação.
Em não havendo proposta, apresentar, no mesmo prazo, a sua contestação, devendo informar as provas que pretende produzir, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; 5.
Após apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo informar as provas que pretende produzir; 6.
Em caso de não haver novas provas, conclusos para julgamento; 7.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO, nos termos do Prov.
N°03/2009 da CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
N° 011/2009 daquele órgão correcional; 8.
Expeça-se o necessário; 9.
Intime-se.
Cumpra-se.
Alenquer/PA, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24050715202302100000107763568 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24050715202365700000107763570 DOCUMENTAÇÃO Documento de Identificação 24050715202395100000107763569 DECLARAÇÃO DE COMPRA Documento de Comprovação 24050715202436200000107763572 OBITO Documento de Identificação 24050715202478500000107763573 COMPROVANTE Documento de Identificação 24050715202538500000107763574 Despacho Despacho 24050909012445100000107879678 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24061013582338700000109883799 PGTO CUSTAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24061013582376700000109883803 Certidão Certidão 24090909453036900000117914488 -
11/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 10:11
Conclusos para decisão
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09/09/2024 09:45
Juntada de Certidão
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10/06/2024 13:58
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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09/05/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 08:28
Conclusos para despacho
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07/05/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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