TJPA - 0870360-90.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 11:25
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 03/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:03
Decorrido prazo de LEWE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI em 27/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:03
Decorrido prazo de LEV NEGOCIOS E SERVICOS I LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:03
Decorrido prazo de LEV NEGOCIOS E SERVICOS II LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:03
Decorrido prazo de LEV NEGOCIOS E SERVICOS III LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:03
Decorrido prazo de LEV NEGOCIOS E SERVICOS IV LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:03
Decorrido prazo de LEV NEGOCIOS E SERVICOS V LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:03
Decorrido prazo de LEV NEGOCIOS E SERVICOS VI LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:03
Decorrido prazo de LEV NEGOCIOS E SERVICOS VII LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 02:02
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 27/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:54
Decorrido prazo de NOVA LEV INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:54
Decorrido prazo de WL CASAQUI SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:54
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:53
Decorrido prazo de LEWE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EIRELI em 27/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:53
Decorrido prazo de LEV NEGOCIOS E SERVICOS I LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:53
Decorrido prazo de LEV NEGOCIOS E SERVICOS II LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:52
Decorrido prazo de LEV NEGOCIOS E SERVICOS III LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:52
Decorrido prazo de LEV NEGOCIOS E SERVICOS IV LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:52
Decorrido prazo de LEV NEGOCIOS E SERVICOS V LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:52
Decorrido prazo de LEV NEGOCIOS E SERVICOS VI LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:52
Decorrido prazo de LEV NEGOCIOS E SERVICOS VII LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:51
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 27/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:46
Decorrido prazo de ALDEIZE MARIA TRINDADE DE SOUSA em 27/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:46
Decorrido prazo de NOVA LEV INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:46
Decorrido prazo de WL CASAQUI SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:46
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:41
Decorrido prazo de ALDEIZE MARIA TRINDADE DE SOUSA em 27/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:14
Decorrido prazo de BRUNA GARCIA NUNES em 26/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:13
Decorrido prazo de YANA MACIEL DE AZEVEDO BENTES em 26/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:13
Decorrido prazo de BRUNA GARCIA NUNES em 26/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:12
Decorrido prazo de YANA MACIEL DE AZEVEDO BENTES em 26/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 26/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 26/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:09
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 26/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:09
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 26/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:08
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:08
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 23:58
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 23:57
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 23:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 23:56
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 26/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 23:56
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 26/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 23:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 26/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 23:56
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 23:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 23:56
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 26/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 23:56
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 26/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 23:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 26/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 23:55
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 10:48
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
02/07/2025 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 10:45
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
02/07/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
13/06/2025 13:52
Audiência de Una do dia 10/06/2025 09:00 cancelada.
-
10/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0870360-90.2024.8.14.0301 SENTENÇA Dispensado o relatório.
Decido.
A competência territorial dos Juizados Especiais Cíveis é fixada, em regra, pelo domicílio da parte ré, conforme desponta do art. 4º, inciso I e parágrafo único, da Lei n. 9.099 /95.
Nas situações abarcadas pelos incisos II e III, o autor poderá demandar no foro do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita, de seu próprio domicílio ou do local do ato ou do fato.
No caso concreto, cuida-se de ação de cobrança decorrente de contrato de prestação de serviços.
Ademais, a matéria discutida não se encaixa no disposto pelo art. 4º, III da Lei n. 9.099 /95, que assim dispõe, verbis: Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Porquanto não se trata de ação de indenização de qualquer natureza.
Em se tratando de ação na qual se exige o cumprimento de obrigação contratual, é competente o foro do lugar em que a obrigação deva ser satisfeita, conforme dispõe o art. 53º, III, d, do CPC.
Na espécie, a cláusula de eleição de foro prevista no contrato firmado entre as partes é a Comarca de Franca, Estado de São Paulo cláusula 17ª (id. 125016889 - Pág. 4).
Nesse contexto, merece ser reconhecida a incompetência deste juízo, visto que não se desponta ilicitude na cláusula de eleição de foro pactuada entre as partes, uma vez que ela não representa obstáculo à defesa das rés em juízo e sequer se está diante de contrato consumerista ou de adesão.
Ante o exposto reconheço a incompetência deste Juizado para prosseguimento do feito e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, III e IV, da Lei 9099/95 c/c art. 485, I, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.C Após o trânsito, arquivem-se.
Exclua-se da pauta de audiências.
Belém, data conforme sistema.
Juiz ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO -
09/06/2025 19:39
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:26
Extinto o processo por incompetência territorial
-
09/06/2025 09:15
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 20:08
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 08:04
Juntada de identificação de ar
-
20/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 07:51
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 07:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
08/05/2025 08:05
Juntada de identificação de ar
-
06/05/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 08:13
Juntada de identificação de ar
-
18/04/2025 08:18
Juntada de identificação de ar
-
18/04/2025 08:18
Juntada de identificação de ar
-
18/04/2025 08:18
Juntada de identificação de ar
-
18/04/2025 08:18
Juntada de identificação de ar
-
18/04/2025 08:18
Juntada de identificação de ar
-
18/04/2025 08:18
Juntada de identificação de ar
-
17/04/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 03:28
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
14/04/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
14/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 01:11
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CERTIDÃO CERTIFICO que o AR referente ao mandado de citação dos reclamados LEV NEGÓCIOS E SERVIÇOS VI LTDA, WL CASAQUI SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA (ID 139904994 e 138953603), retornaram sem cumprimento com a informação “mudou-se”.
Desse modo, procedo a intimação da parte autora, para que informe o atual endereço dos réus, no prazo de 15 dias.
Belém, 09 de abril de 2025 Secretaria da 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
09/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 08:23
Juntada de identificação de ar
-
20/03/2025 08:20
Juntada de identificação de ar
-
17/03/2025 08:53
Juntada de identificação de ar
-
12/03/2025 08:48
Juntada de identificação de ar
-
12/03/2025 08:48
Juntada de identificação de ar
-
12/03/2025 08:48
Juntada de identificação de ar
-
12/03/2025 08:48
Juntada de identificação de ar
-
12/03/2025 08:48
Juntada de identificação de ar
-
12/03/2025 08:48
Juntada de identificação de ar
-
24/02/2025 01:34
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 03:13
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 12:57
Audiência Una designada para 10/06/2025 09:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
25/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
-
21/11/2024 12:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
20/10/2024 01:08
Decorrido prazo de ALDEIZE MARIA TRINDADE DE SOUSA em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 21:30
Decorrido prazo de ALDEIZE MARIA TRINDADE DE SOUSA em 03/10/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:47
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
14/09/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Em razão da petição id 125021031, redistribua-se os autos a uma das varas do Juizado Especial Cível.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
10/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:53
Declarada incompetência
-
02/09/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 19:07
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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