TJPA - 0000462-19.2016.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 21:32
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S A em 11/06/2025 23:59.
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11/07/2025 21:32
Decorrido prazo de JULIANA MARQUES NEVES em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 14:17
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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24/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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24/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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24/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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24/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0000462-19.2016.8.14.0005 Requerente: Juliana Marques Neves Requerido: Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. (antiga CELPA) SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Juliana Marques Neves em face de Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A..
Após regular tramitação, foi determinada a intimação pessoal da parte autora para que manifestasse interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, cumprisse o despacho de ID nº 100776775, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
A parte autora, devidamente intimada pessoalmente, manteve-se inerte, não se manifestando nos autos nem cumprindo a diligência determinada. É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, não promovendo os atos e diligências que lhe incumbir, mesmo após intimado pessoalmente para tanto.
No caso dos autos, a parte autora foi intimada pessoalmente para manifestar interesse no prosseguimento do feito e cumprir diligência essencial ao regular andamento do processo, permanecendo silente.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a inércia da parte autora, mesmo após intimação pessoal, configura abandono da causa, autorizando a extinção do feito sem resolução de mérito.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem custas ante a gratuidade que defiro agora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Altamira/PA, data da assinatura eletrônica. [Assinatura Digital] JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira -
19/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/01/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 10:19
Juntada de Certidão
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15/10/2024 03:29
Decorrido prazo de JULIANA MARQUES NEVES em 09/10/2024 23:59.
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05/10/2024 20:06
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2024 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2024 21:50
Decorrido prazo de JULIANA MARQUES NEVES em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 21:50
Decorrido prazo de JULIANA MARQUES NEVES em 25/09/2024 23:59.
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01/10/2024 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2024 00:20
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Processo: 0000462-19.2016.8.14.0005 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JULIANA MARQUES NEVES REU: CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S A DESPACHO-MANDADO 1.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Em caso positivo, deverá cumprir o despacho de id nº 100776775 em igual prazo. 2.
Após, retornem os autos conclusos.
P.I.C.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Altamira/PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Da Comarca de Altamira 08 -
16/09/2024 09:20
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 09:19
Juntada de Mandado
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16/09/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 10:11
Conclusos para despacho
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10/06/2024 10:10
Juntada de Certidão
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06/12/2023 06:11
Decorrido prazo de JULIANA MARQUES NEVES em 05/12/2023 23:59.
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01/11/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 17:11
Conclusos para despacho
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13/03/2023 17:10
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
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02/12/2021 10:49
Processo migrado do sistema Libra
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02/12/2021 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2021 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2021 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2021 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2021 09:22
MIGRACAO
-
17/11/2021 11:41
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00004621920168140005: - Classe Antiga: 22, Classe Nova: 7. - O asssunto 8961 foi removido. - O asssunto 10433 foi removido. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi a
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16/11/2021 08:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/11/2021 08:42
CERTIDAO - CERTIDAO
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27/10/2021 11:10
OUTROS
-
23/07/2021 09:18
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
23/07/2021 09:18
SUSPENSO EM SECRETARIA
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21/07/2021 10:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
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06/07/2021 10:36
À UNAJ
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11/06/2021 09:47
RETORNO DO GABINETE
-
11/06/2021 09:46
RETORNO DO GABINETE
-
11/06/2021 09:43
RETORNO DO GABINETE
-
10/06/2021 12:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/06/2021 11:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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10/06/2021 11:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/05/2021 12:46
CONCLUSOS
-
03/05/2021 11:22
CONCLUSOS
-
24/02/2021 11:26
CONCLUSOS
-
23/02/2021 12:16
Conclusão - Conclusão
-
23/02/2021 12:16
Conclusão - Movimento de arquivamento null
-
23/02/2021 12:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/02/2021 12:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/10/2020 13:09
CONCLUSOS
-
14/02/2020 10:29
CONCLUSOS
-
28/01/2020 11:25
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
11/09/2018 09:19
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
30/08/2018 11:46
OUTROS
-
30/08/2018 11:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/08/2018 11:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/08/2018 11:01
Mero expediente - Mero expediente
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03/04/2018 13:02
CONCLUSOS
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03/04/2018 12:56
CONCLUSOS
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25/10/2017 10:15
CONCLUSOS
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05/06/2017 12:20
CONCLUSOS
-
03/04/2017 11:54
CONCLUSOS
-
31/03/2017 13:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/03/2017 11:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/03/2017 11:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/03/2017 11:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/03/2017 10:58
AGUARDANDO JUNTADA
-
24/03/2017 10:38
PROVIDENCIAR OUTROS
-
28/09/2016 10:09
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4767-23
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28/09/2016 10:09
Remessa
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28/09/2016 10:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/09/2016 10:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/08/2016 10:27
VISTAS AO ADVOGADO - Processo com vistas ao advogado André Augusto G. Rios, OAB-GO 35750, com 128 folhas rubricadas e numeradas.
-
23/07/2016 10:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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23/07/2016 10:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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23/07/2016 10:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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20/07/2016 09:28
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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19/07/2016 15:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1015-06
-
19/07/2016 15:29
Remessa - comprovante de cumprimento de liminar
-
19/07/2016 15:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/07/2016 15:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/07/2016 13:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/07/2016 12:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/07/2016 12:51
Mero expediente - Mero expediente
-
22/06/2016 09:18
CONCLUSOS
-
17/06/2016 14:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/06/2016 12:06
CONCLUSOS
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17/05/2016 09:12
CONCLUSOS
-
17/05/2016 08:40
CONCLUSOS
-
13/05/2016 11:38
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LIZANDRA DE MATOS PANTOJA GALVAO (4067952), que representa a parte CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S A (2615648) no processo 00004621920168140005.
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13/05/2016 11:37
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LIBIA SORAYA PANTOJA CARNEIRO (4063957), que representa a parte CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S A (2615648) no processo 00004621920168140005.
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10/05/2016 13:53
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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09/05/2016 13:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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09/05/2016 13:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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09/05/2016 13:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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18/04/2016 15:03
Remessa
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18/04/2016 15:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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18/04/2016 15:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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15/04/2016 12:09
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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17/02/2016 13:06
AGUARDANDO RETORNO DE AR
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11/02/2016 10:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/02/2016 10:00
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
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04/02/2016 11:29
PROVIDENCIAR OUTROS
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27/01/2016 11:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
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27/01/2016 09:22
Liminar - Liminar
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27/01/2016 09:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/01/2016 11:46
CONCLUSOS
-
22/01/2016 10:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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20/01/2016 10:04
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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13/01/2016 13:48
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00004621920168140005: - Justificativa: AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. - Ação Coletiva: N.
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13/01/2016 13:47
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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13/01/2016 13:47
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ALTAMIRA, Vara: 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA, JUIZ TITULAR: CARLA SODRE DA MOTA DESSIMONI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2016
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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