TJPA - 0872845-63.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 06:50
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/05/2025 23:59.
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12/07/2025 03:57
Decorrido prazo de SMILES S.A. em 28/05/2025 23:59.
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12/07/2025 03:57
Decorrido prazo de AIR CANADA em 28/05/2025 23:59.
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24/06/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 11:49
Audiência Una realizada conduzida por FABIO PENEZI POVOA em/para 24/06/2025 11:30, 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/06/2025 09:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/06/2025 08:44
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 03:33
Decorrido prazo de MAYRA SEIXAS DE ALMEIDA em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:26
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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17/09/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0872845-63.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: MAYRA SEIXAS DE ALMEIDA Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 866, ap 302, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-271 Promovido(a): Nome: SMILES S.A.
Endereço: Alameda Rio Negro, 585, BLOCO B, 2 ANDAR, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 Nome: AIR CANADA Endereço: Alameda Santos, 1978, 17 andar, Cerqueira César, SãO PAULO - SP - CEP: 01418-102 DESPACHO/DECISÃO-MANDADO Vistos etc, Sem relatório – art. 38, da LJE, decido.
Para a concessão da tutela antecipada, é necessário demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil.
Quanto ao requisito da probabilidade do direito, não vislumbro presente no caso em análise, visto que a demandante não demonstrou documentalmente que teve sua passagem remarcada ou que está na iminência de ser remarcada, existindo nos autos somente a alegação de que recebeu um e-mail da companhia aérea Air Canada recomendando a remarcação da passagem aérea devido á iminente greve de pilotos e comissários da referida companhia.
Quanto à urgência da concessão da medida, a demandante não demonstrou a necessidade de ter sua passagem remarcada para o 14/09/2024, data diversa da data originalmente comprada, assim, não vislumbro prejuízo para a demandante caso a passagem anterior se mantenha inalterada quanto á data de embarque.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, o que faço com fundamento no art. 300, do CPC.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091015015080300000118181454 DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO Documento de Comprovação 24091015015105700000118181469 DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 24091015015137500000118181471 Despacho Despacho 24091015112824900000118183851 Despacho Despacho 24091015112824900000118183851 -
12/09/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2024 11:30
Conclusos para decisão
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10/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/09/2024 15:02
Audiência Una designada para 24/06/2025 11:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/09/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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