TJPA - 0221282-60.2016.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 12:20
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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10/07/2025 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0221282-60.2016.8.14.0301 DESPACHO Analisando os autos, verifico que o executado não possui advogados habilitados nos autos e as tentativas de intimação pessoal nos endereços declinados nos autos restaram infrutíferas.
Assim, aplico ao caso o artigo 513, §3º do CPC e reputo válida a intimação do executado do despacho de cumprimento da obrigação de pagar.
Intime-se o exequente para indicar bens à penhora e apresentar planilha atualizada de débito no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Belém, 7 de julho de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial -
07/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 10:41
Conclusos para despacho
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24/06/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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03/03/2024 19:56
Juntada de Petição de diligência
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03/03/2024 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2024 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2024 13:18
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 01:58
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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28/10/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0221282-60.2016.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, ID ______, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 24 de outubro de 2023.
NATHALIE MAGALHAES MENESES MESQUITA Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/10/2023 23:42
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 23:41
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 22:11
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2023 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2023 17:23
Decorrido prazo de LUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/08/2023 23:59.
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06/08/2023 01:03
Decorrido prazo de LUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/08/2023 23:59.
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04/08/2023 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2023 09:18
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2023 10:21
Juntada de Petição de certidão
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31/07/2023 10:21
Mandado devolvido cancelado
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31/07/2023 10:13
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 13:24
Juntada de Petição de certidão
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25/07/2023 13:24
Mandado devolvido cancelado
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21/07/2023 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2023 12:26
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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18/07/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0221282-60.2016.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Tendo em vista a certidão ID 96662803, defiro o pedido ID 90969916.
O executado, pessoa jurídica, não tem mais advogados habilitados nesses autos, conforme renúncia de poderes ID 80135313 e a certidão ID 81947215 atesta a empresa executada não mais desenvolve suas atividades no endereço indicado desde a inicial.
Nos termos dos arts. 75 e 242 do CPC e diante desses casos excepcionais, a jurisprudência recomenda que a pessoa jurídica seja intimada na pessoa de seu sócio administrador, sem que isso implique sua inclusão no pólo passivo da demanda AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA.
FRUSTRADA.
CITAÇÃO DE SÓCIO.
MEDIDA RAZOÁVEL.
CITAÇÃO FICTA.
NÃO RECOMENDADO. 1. É admitida a citação da pessoa jurídica na pessoa de seu sócio, em hipóteses excepcionais, em que se verifica que este é o único meio hábil para o aperfeiçoamento da relação processual. 2.
In casu, diante da evidência de que a Agravada encerrou suas atividades comerciais em sua sede, e ignorado o endereço, razoável a citação da empresa Agravada na pessoa de seu sócio. 3.
A citação da pessoa jurídica na pessoa de um dos seus sócios, ainda que sem poderes de administração, possui maior efetividade do que a citação editalícia, devendo a citação por edital ficar reservada apenas às hipóteses em que é absolutamente inviável a citação pessoal.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - AI: 05213527920198090000 GOIÂNIA, Relator: Des(a).
ORLOFF NEVES ROCHA, Data de Julgamento: 01/03/2021, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 01/03/2021) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CITAÇÃO POR EDITAL DA PESSOA JURÍDICA - NULIDADE - MEDIDA EXCEPCIONAL - NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO - CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA NA PESSOA DO SÓCIO ADMINISTRADOR - POSSIBILIDADE.
A citação por edital, prevista no art. 256 do CPC, constitui medida excepcional, sendo cabível apenas quando esgotadas todas as diligências no sentido de se localizar a parte ré.
Nos termos dos arts. 75, VIII, 242 e 248, § 2º, do CPC, é possível a citação da pessoa jurídica na pessoa de seu sócio administrador, sem que isso importe no redirecionamento automático do feito ou na inclusão do sócio administrador no polo passivo da demanda. (TJ-MG - AC: 10000220371389001 MG, Relator: José de Carvalho Barbosa, Data de Julgamento: 30/06/2022, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 01/07/2022) Assim, na esteira do raciocínio jurisprudencial exposto, determino que a empresa executada seja intimada na pessoa de seu sócio administrador, por oficial de justiça, no endereço indicado em ID 30969916 a cumprir as obrigações de fazer (ID 44277016) e pagar (ID 96413461) constantes dos presentes autos.
Cumpridas as diligências e certificado o necessário, voltem os autos conclusos Belém, 14 de julho de 2023 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA -
14/07/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2023 13:28
Conclusos para decisão
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14/07/2023 13:28
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2023 03:35
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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13/07/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0221282-60.2016.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Certifique a Secretaria Judicial se a requerida possui advogado constituído nos autos.
Em caso negativo, voltem os autos conclusos; em caso positivo, cumpra-se conforme a seguir determinado.
Conforme já mencionado em ID 44277016, trata-se do cumprimento de uma sentença que contém capítulos distintos: uma obrigação de pagar quantia e uma obrigação de fazer e dou início à fase de cumprimento de sentença.
Realizada a emenda quanto à obrigação de pagar quantia, conforme petição ID 49829774, INTIME-SE a devedora , por seus advogados habilitados nos autos (art 513,§2º, I do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput), realizar o adimplemento voluntário da obrigação, conforme memorial de cálculos acostado em petição ID 44277016 Ficam advertidos os devedores que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ficam advertidos os devedores, outrossim, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da parte credora, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo ou indicar outros bens penhoráveis, observada a ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil.
FICAm advErtidos os devedores, que também é seu dever apontar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, e, acaso intimado, se mantenha inerte sem justificativa, este Juízo poderá considerar sua omissão, ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 772, II E 774, V, NCPC), com a consequente aplicação da multa.
Por fim, considerando as infrutíferas tentativas de intimar a executada a cumprir a obrigação de fazer, conforme já determinado em ID 44277016, devem os patronos da executada, no mesmo prazo para cumprimento acima assinalado indicar endereço onde a ré possa ser pessoalmente intimada.
Cumpridas as diligências e certificado o necessário, voltem os autos conclusos Belém, 7 de julho de 2023 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA -
10/07/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2023 13:39
Conclusos para decisão
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07/07/2023 13:39
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 11:25
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2022 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2022 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 10:47
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 08:47
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2022 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2022 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2022 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2022 22:38
Expedição de Mandado.
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23/05/2022 01:37
Publicado Despacho em 23/05/2022.
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22/05/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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19/05/2022 23:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 23:17
Expedição de Certidão.
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06/05/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 18:41
Conclusos para despacho
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02/05/2022 18:40
Expedição de Certidão.
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31/03/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 03:17
Decorrido prazo de LUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/02/2022 23:59.
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08/02/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
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22/01/2022 02:11
Publicado Despacho em 15/12/2021.
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22/01/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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14/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0221282-60.2016.8.14.0301 DESPACHO A sentença ID 9349697 julgou parcialmente procedente o pedido autoral para condenar a requerida a realizar a baixa definitiva do ônus hipotecário incidente sobre o imóvel objeto da demanda e a pagar o valor de R$ 10.000,00 a título de danos morais.
Interposta apelação, o recurso foi improvido, mantendo a sentença de piso em todos os seus termos.
Trânsito em julgado certificado em ID 29785324.
Trata-se, portanto, de uma sentença que contém capítulos distintos: uma obrigação de pagar quantia e uma obrigação de fazer e dou início à fase de cumprimento de sentença.
Considerando o regime de cumprimento das sentenças que consubstanciam obrigação de fazer, em que é possível tanto a atuação de ofício quanto a requerimento das partes, intime-se a executada, por oficial de justiça (Sumula 410 do STJ) para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar a baixa definitiva da hipoteca incidente sobre o imóvel localizado na Avenida das Garças, lote nº05, quadra 3, Condomínio Cidade Jardim II, situado na Rodovia Augusto Montenegro, nº6955, bairro: Tapanã, nesta Capital, registrado no Cartório do 1º Ofício de Imóveis, matrícula 38567, livro 2-DY, fls 167 (ID 9349531), com advertência de, em caso de descumprimento, será determinado à ré :(art.536, caput e §1º ao §5ºNCPC). a aplicação de ofício, de multa diária, no valor de R$ 1500,00 (mil e quinhentos reais) até o limite do valor do imóvel e será devida a partir do dia inicial seguinte ao término do prazo fixado para cumprimento da obrigação imposta, e enquanto não for adimplida integralmente a decisão que a tiver cominado. a incidência nas penas da litigância de má-fé, sem prejuízo de responsabilização por crime de desobediência, caso o executado descumpra injustificadamente a ordem judicial.
Quanto à obrigação de pagar quantia, verifico que há uma irregularidade que impede seu irregular prosseguimento.
Formado o título judicial, é preciso que o autor requeira o cumprimento da sentença nos termos do artigo 523 do CPC/15.
Nesse sentido, eis os ensinamentos da doutrina: O art. 523, equivalente ao art. 475-J do CPC/73, prescreve que o executado, sempre a pedido do exequente (art. 513, § 12), deve ser intimado para pagar o débito em quinze dias sob pena de multa (caput).
A forma pela qual o executado é intimado para pagamento é objeto de disciplina do art. 513. §2º. (BUENO, Cassio Scarpinella, Novo Código de Processo Civil Anotado.
Ed.
Saraiva.
São Paulo, 2015.
Pag 353) No caso dos autos, a parte autora não apresentou planilha discriminando os índices de correção e juros incidentes sobre o débito, como determina o art 524 do CPC.
Diante disso, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar, caso assim o deseje, o seu requerimento de cumprimento de sentença, apresentando planilha discriminada do débito exequendo, obedecendo aos requisitos previstos no artigo 524 do CPC, sob pena de extinção do feito por falta de interesse.
Cumprida a diligência e certificado o necessário, voltem os autos conclusos Intime-se.
Cumpra-se.
Belém (PA), 07 de dezembro de 2021 DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito, respondendo pela 5a Vara Cível e Empresarial de Belém -
13/12/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 13:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/12/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 11:27
Conclusos para despacho
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05/08/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2019 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/04/2019 12:33
Processo migrado do Sistema Libra
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29/03/2019 15:12
REMESSA INTERNA
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22/03/2019 12:29
REMESSA INTERNA
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19/03/2019 15:54
REMESSA INTERNA
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18/03/2019 10:48
REMESSA INTERNA
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28/02/2019 13:39
Remessa
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20/02/2019 14:23
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
20/02/2019 14:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/02/2019 14:19
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/02/2019 13:30
AGUARDANDO REMESSA TJE
-
05/02/2019 13:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/02/2019 13:28
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/11/2018 12:26
AGUARDANDO PRAZO
-
05/11/2018 09:22
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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05/11/2018 09:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/11/2018 08:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/11/2018 08:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/11/2018 08:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/10/2018 17:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/10/2018 17:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/10/2018 17:01
Remessa
-
25/10/2018 09:48
AGUARDANDO PRAZO
-
23/10/2018 11:42
OUTROS
-
23/10/2018 11:02
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
15/10/2018 16:05
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA APELAÇÃO
-
26/09/2018 10:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/09/2018 10:37
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/09/2018 10:37
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
26/09/2018 10:08
CONCLUSOS
-
26/09/2018 10:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/09/2018 11:16
OUTROS
-
18/09/2018 12:32
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
18/09/2018 12:31
OUTROS
-
31/08/2018 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2018 11:43
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
31/08/2018 11:43
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
23/08/2018 10:48
CONCLUSOS
-
13/04/2018 10:09
CONCLUSOS
-
11/04/2018 08:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/04/2018 10:13
OUTROS
-
09/04/2018 09:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/04/2018 09:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/04/2018 09:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/03/2018 08:22
OUTROS
-
08/01/2018 11:10
AGUARDANDO PRAZO
-
05/12/2017 08:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/12/2017 08:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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05/12/2017 08:09
Remessa
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23/11/2017 09:06
Remessa
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21/11/2017 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/11/2017 11:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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27/09/2017 09:05
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante KAMILLA SIQUEIRA CHAAR (8298963), que representa a parte JORGE LUIZ LIMA GARCIA (24122126) no processo 02212826020168140301.
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22/09/2017 11:59
Remessa
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07/06/2017 15:04
CONCLUSOS
-
06/06/2017 14:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/06/2017 13:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/06/2017 13:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/06/2017 13:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/06/2017 13:00
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
02/06/2017 13:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/03/2017 07:10
AGUARDANDO PRAZO
-
06/03/2017 14:14
Remessa
-
06/03/2017 14:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/03/2017 14:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/02/2017 10:56
VISTAS AO ADVOGADO - 1 VOLUME - 343 FLS 1 VOLUME - 343 FLS TEL 982126210 KAMILLA SIQUEIRA CHAAR - OAB/PA 19642
-
10/02/2017 09:47
AGUARDANDO PRAZO
-
06/02/2017 10:48
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
06/02/2017 10:48
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
06/02/2017 10:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/02/2017 10:29
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RAUL YUSSEF CRUZ FRAIHA (7363354), que representa a parte LUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (4134585) no processo 02212826020168140301.
-
06/02/2017 10:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/02/2017 10:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/02/2017 10:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/01/2017 16:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/01/2017 16:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/01/2017 16:42
Remessa
-
23/01/2017 08:21
AGUARDANDO PRAZO
-
13/12/2016 08:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/12/2016 11:52
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/12/2016 11:50
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
12/12/2016 09:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/12/2016 09:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/12/2016 09:17
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
12/12/2016 09:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/11/2016 09:45
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
25/11/2016 09:45
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
26/10/2016 08:52
AGUARDANDO PRAZO
-
25/10/2016 10:44
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 8ª AREA DE BELÉM, : TEODORO DE SOUZA JUNIOR
-
25/10/2016 10:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
25/10/2016 10:11
MANDADO(S) A CENTRAL
-
21/10/2016 11:53
Citação CITACAO
-
21/10/2016 11:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/10/2016 11:23
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
21/10/2016 08:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/10/2016 12:48
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
20/10/2016 12:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/10/2016 12:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/10/2016 12:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/10/2016 11:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/10/2016 11:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/10/2016 11:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/10/2016 07:13
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
26/09/2016 10:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/09/2016 10:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/09/2016 10:48
Remessa
-
20/09/2016 11:06
AGUARDANDO PRAZO
-
19/09/2016 13:03
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE AR (MOV. 15/09).
-
01/09/2016 09:47
REMESSA AOS CORREIOS - js477454905br - CARTORIO DE IMOVEIS 2º OFICIO - 66045315
-
31/08/2016 15:41
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
31/08/2016 15:37
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
31/08/2016 15:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/08/2016 15:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/08/2016 15:12
ENVIO DE OFICIO
-
29/08/2016 07:58
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
29/08/2016 07:58
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
26/08/2016 10:16
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
26/08/2016 10:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/08/2016 09:16
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 8ª AREA DE BELÉM, : EDIANA DE FATIMA ALEXANDRE DA SILVA
-
22/08/2016 09:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
19/08/2016 12:29
MANDADO(S) A CENTRAL
-
07/07/2016 09:23
PREPARACAO DE MANDADO
-
30/06/2016 08:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/06/2016 12:36
Citação CITACAO
-
29/06/2016 12:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/06/2016 12:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/06/2016 12:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/05/2016 13:19
CONCLUSOS
-
03/05/2016 08:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/05/2016 13:55
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
20/04/2016 13:56
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
20/04/2016 13:56
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: ANDRE MONTEIRO GOMES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2016
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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