TJPA - 0124726-27.2015.8.14.0302
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 11:16
Juntada de Petição de alvará
-
04/03/2025 00:42
Decorrido prazo de ELISANGELA TRINDADE BARROS em 27/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:23
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/(91)98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0124726-27.2015.8.14.0302 DECISÃO Vieram os autos conclusos para análise do teor da certidão de id. 136954815 e dos extratos de subconta judicial juntados ao id. 136954820 e id. 136954821.
Após análise dos autos, observa-se que foram depositados valores pela parte ré inicialmente na subconta judicial vinculada ao sistema PROJUDI (subconta nº 2018011498), sendo o último depósito realizado em 22/07/2021, no valor de R$ 4.767,18 (id. 136954821).
O valor existente na subconta em questão foi tomado como base no cálculo judicial realizado pela Secretaria do Juízo, sendo que este cálculo concluiu, ao final, que restava um valor a pagar remanescente de R$ 5.390,72 (id. 29837942).
Foi proferido despacho determinando à parte demandada que efetuasse o pagamento do crédito remanescente, de R$ 5.390,72 (id. 30268808), o que foi cumprido pela ré em 18/08/2021 (vide extrato da subconta no id. 38144827).
No entanto, esse pagamento foi realizado a partir da criação de uma nova subconta judicial vinculada ao sistema PJE (subconta nº 2021017349), sendo que quando houve a liberação de valores via alvará judicial, em 31/05/2022, foram levantados apenas os valores existentes na subconta judicial vinculada ao sistema PJE (subconta nº 2021017349), de forma que ficaram pendentes de levantamento os valores depositados na subconta judicial vinculada ao sistema PROJUDI (subconta nº 2018011498), conforme se observa no extrato de id. 136954821.
Ressalte-se que embora o Alvará tenha tenha sido emitido com o valor existente em apenas uma das subcontas vinculadas ao processo, no caso a vinculada ao sistema PJE, o processo foi arquivado e até o presente momento não houve qualquer pedido de desarquivamento ou manifestação da parte autora para levantamento da quantia depositada na subconta vinculada ao sistema PROJUD, que não foi migrada automaticamente a quando da migração do processo para o novo sistema.
Destarte, o Juízo só tomou conhecimento da ocorrência, pelo relatório de subcontas judiciais sem movimentação, na correição ordinária relativa ao ano de 2024, iniciada em 13/01/2025.
Outrossim, é importante destacar que durante todo o período a subconta seguiu realizando as atualizações e correções automáticas, não havendo perda financeira em desfavor da parte demandante.
Diante do exposto, considerando que existe ordem de liberação de valores mediante alvará judicial à parte autora, e que no id. 61869638 são informados seus dados bancários para levantamento da quantia, expeça-se alvará judicial diretamente a parte autora da quantia existente na subconta judicial vinculada ao sistema PROJUDI (subconta nº 2018011498).
Cumpridas as determinações em questão, assim como obedecidas as formalidades legais, retornem os autos ao arquivo.
Intimem-se nos termos da Resolução CNJ nº 569/2024 e do Ofício Circular nº 146/2024-CGJ.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém -
24/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:34
Processo Reativado
-
14/02/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 13:24
Juntada de Petição de certidão
-
31/05/2022 16:27
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2022 16:26
Juntada de Petição de certidão
-
31/05/2022 16:24
Juntada de Petição de alvará
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18/05/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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28/02/2022 00:23
Decorrido prazo de ELISANGELA TRINDADE BARROS em 21/02/2022 23:59.
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28/02/2022 00:23
Decorrido prazo de UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO em 21/02/2022 23:59.
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28/02/2022 00:23
Decorrido prazo de ASCIBRAS - ASSOCIACAO DO COMERCIO BENEFICENTE BRASILEIRA em 21/02/2022 23:59.
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16/02/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 03:43
Decorrido prazo de UNIMED BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 03:43
Decorrido prazo de ASCIBRAS - ASSOCIACAO DO COMERCIO BENEFICENTE BRASILEIRA em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 03:43
Decorrido prazo de UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 03:43
Decorrido prazo de ELISANGELA TRINDADE BARROS em 14/02/2022 23:59.
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09/02/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 00:43
Publicado Sentença em 31/01/2022.
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29/01/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
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28/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0124726-27.2015.8.14.0302 SENTENÇA Relatório dispensado com fulcro no art. 38, da Lei Federal nº. 9.099/1995.
Analisando os autos, verifico o adimplemento do valor remanescente do presente cumprimento de sentença, conforme cálculo judicial postado no ID29837942, extrato de subconta judicial do ID38144827, petição da reclamada postada no ID32211662 e certidão do ID38144831.
O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais e estabelece em seu art. 924, inciso II, que o magistrado extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, caput, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO EM SUA FASE EXECUTIVA COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Autorizo a expedição de alvará para saque ou transferência do valor depositado na subconta judicial vinculada ao processo em nome da parte exequente ou de seu patrono (neste caso desde que haja pedido expresso e procuração com poderes expressos para receber e dar quitação), devendo ser comprovado o seu recebimento no processo.
Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência (arts. 54, caput, e 55, parágrafo único, da Lei Federal nº. 9.099/1995.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 27 de janeiro de 2022 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém (Portaria nº 253/2022-GP) E -
27/01/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 12:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/10/2021 02:04
Publicado Despacho em 20/10/2021.
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20/10/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0124726-27.2015.8.14.0302 DESPACHO A secretaria para certificar o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar remanescente.
Após, sem comprovação do cumprimento, proceda o cálculo do valor atualizado da condenação, com a aplicação da multa do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, e após retornem os autos conclusos para a realização da pesquisa através do sistema SISBAJUD.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 27 de julho de 2021 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
18/10/2021 22:53
Conclusos para julgamento
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18/10/2021 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 22:46
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
-
18/10/2021 22:46
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 22:29
Juntada de Petição de extrato de subcontas
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23/08/2021 07:42
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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23/08/2021 07:41
Juntada de Petição de certidão
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21/08/2021 00:30
Decorrido prazo de ASCIBRAS - ASSOCIACAO DO COMERCIO BENEFICENTE BRASILEIRA em 20/08/2021 23:59.
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21/08/2021 00:30
Decorrido prazo de UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO em 20/08/2021 23:59.
-
21/08/2021 00:30
Decorrido prazo de UNIMED BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/08/2021 23:59.
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19/08/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 14:43
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 14:41
Juntada de Petição de extrato de subcontas
-
21/07/2021 05:42
Juntada de Ofício
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20/07/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 08:15
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
-
20/07/2021 08:15
Realizado Cálculo de Liquidação
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08/07/2021 00:58
Decorrido prazo de ELISANGELA TRINDADE BARROS em 07/07/2021 23:59.
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07/07/2021 06:47
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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06/07/2021 01:22
Decorrido prazo de ELISANGELA TRINDADE BARROS em 05/07/2021 23:59.
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05/07/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 20:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/07/2021 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2021 18:38
Decorrido prazo de ELISANGELA TRINDADE BARROS em 28/06/2021 23:59.
-
21/06/2021 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 09:26
Expedição de Mandado.
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10/05/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 06:49
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 08:11
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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02/03/2021 08:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/03/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 12:32
Juntada de Petição de identificação de ar
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21/01/2021 21:02
Conclusos para despacho
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13/01/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2020 13:06
Juntada de Petição de identificação de ar
-
13/10/2020 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 11:33
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2019 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 14:36
Remetidos os Autos para Turma Recursal
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02/04/2019 14:36
Processo migrado do Sistema Projudi
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02/04/2019 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2019 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2019 09:12
Evento Projudi: 110 - Juntada de Certidão
-
01/02/2019 16:30
Evento Projudi: 109 - Juntada de Petição de Petição
-
18/01/2019 08:46
Evento Projudi: 107 - Juntada de Certidão
-
16/01/2019 16:47
Evento Projudi: 104 - Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/01/2019 10:25
Evento Projudi: 103 - Conclusos para Análise de Recurso - Juiz(íza) Titular CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO
-
14/01/2019 10:25
Evento Projudi: 102 - Conclusos para Análise de Recurso
-
30/11/2018 13:11
Evento Projudi: 98 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
21/11/2018 11:09
Evento Projudi: 91 - Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/11/2018 08:47
Evento Projudi: 90 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO
-
21/09/2018 12:19
Evento Projudi: 88 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
07/08/2018 17:31
Evento Projudi: 87 - Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
-
06/08/2018 09:02
Evento Projudi: 84 - Conclusos para Análise de Recurso
-
31/07/2018 11:15
Evento Projudi: 82 - Juntada de Petição de Petição
-
30/07/2018 09:39
Evento Projudi: 81 - Juntada de Certidão
-
09/07/2018 12:36
Evento Projudi: 72 - Conclusos para Análise de Recurso - Juiz(íza) Titular CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO
-
09/07/2018 12:36
Evento Projudi: 71 - Conclusos para Análise de Recurso
-
09/07/2018 12:35
Evento Projudi: 70 - Juntada de Certidão
-
05/06/2018 14:51
Evento Projudi: 69 - Juntada de Petição de Petição
-
04/06/2018 14:58
Evento Projudi: 68 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
22/05/2018 22:21
Evento Projudi: 66 - Juntada de Petição de Embargos de Declaração
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11/05/2018 12:27
Evento Projudi: 57 - Julgada procedente em parte a ação
-
18/10/2017 13:58
Evento Projudi: 56 - Juntada de Comprovante Citação
-
28/08/2017 09:18
Evento Projudi: 55 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO
-
28/08/2017 09:18
Evento Projudi: 54 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada - Sem conciliação
-
28/08/2017 09:18
Evento Projudi: 53 - Juntada de Termo de Audiência
-
25/08/2017 00:58
Evento Projudi: 51 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
24/08/2017 15:29
Evento Projudi: 50 - Juntada de Petição de Petição
-
21/08/2017 11:35
Evento Projudi: 49 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
18/08/2017 13:11
Evento Projudi: 48 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
31/07/2017 12:45
Evento Projudi: 47 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
31/05/2017 11:01
Evento Projudi: 40 - Expedição de Ofício - p/ JEC COMARCA NITEROI/RJ
-
31/05/2017 11:01
Evento Projudi: 39 - Expedição de Carta Precatória - p/ JEC COMARCA NITEROI/RJ
-
31/05/2017 11:01
Evento Projudi: 38 - Expedição de Citação - Para ASCIBRAS - ASSOCIACAO DO COMERCIO BENEFICENTE BRASILEIRA
-
03/04/2017 12:38
Evento Projudi: 33 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO
-
03/04/2017 12:38
Evento Projudi: 32 - Conclusos para Despacho
-
02/02/2017 11:55
Evento Projudi: 29 - Juntada de Petição de Petição
-
14/12/2016 13:22
Evento Projudi: 27 - Juntada de Comprovante Citação
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25/11/2016 12:19
Evento Projudi: 26 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 25 de Agosto de 2017 às 11:00)
-
25/11/2016 12:19
Evento Projudi: 25 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação
-
25/11/2016 12:17
Evento Projudi: 23 - Juntada de Termo de Audiência
-
25/11/2016 12:13
Evento Projudi: 22 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
24/11/2016 15:24
Evento Projudi: 19 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
24/11/2016 15:15
Evento Projudi: 18 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
23/11/2016 22:41
Evento Projudi: 17 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
25/07/2016 08:03
Evento Projudi: 10 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 24 de Novembro de 2016 às 15:30)
-
25/07/2016 08:03
Evento Projudi: 9 - Audiência Conciliação Redesignada
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17/11/2015 08:10
Evento Projudi: 7 - Expedição de Citação - Para ASCIBRAS - ASSOCIACAO DO COMERCIO BENEFICENTE BRASILEIRA
-
17/11/2015 08:10
Evento Projudi: 6 - Expedição de Citação - Para UNIMED BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
-
17/11/2015 08:10
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO
-
17/11/2015 08:10
Evento Projudi: 3 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 7 de Fevereiro de 2017 às 09:30)
-
17/11/2015 08:09
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB14946NPA
-
17/11/2015 08:09
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2015
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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