TJPA - 0855990-09.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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21/09/2025 03:52
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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21/09/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025
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18/09/2025 05:05
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 15:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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06/06/2025 00:50
Conclusos para decisão
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06/06/2025 00:49
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/04/2025 02:21
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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13/04/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0855990-09.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerida, por meio de seus patronos, a apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração, Id 135370878, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 8 de abril de 2025 .
DIANE DA COSTA FERREIRA Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
08/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 05:14
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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28/01/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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23/01/2025 00:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/01/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP.
Considerando o teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE, que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/15, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Mantenha-se o processo suspenso em secretaria até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data e assinatura eletrônica infra, por certificado digital. -
10/01/2025 05:35
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 05:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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11/12/2024 18:24
Conclusos para decisão
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11/12/2024 18:24
Juntada de Certidão
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07/10/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 14:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 14:02
Decorrido prazo de JONATHAS FIGUEIREDO DO NASCIMENTO em 30/09/2024 23:59.
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05/10/2024 14:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2024 23:59.
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05/10/2024 14:02
Decorrido prazo de JONATHAS FIGUEIREDO DO NASCIMENTO em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 00:40
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0855990-09.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONATHAS FIGUEIREDO DO NASCIMENTO REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: 19 de novembro, 01, centro, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO GRATUIDADE DA JUSTIÇA, PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DEFIRO os benefícios da prestação jurisdicional gratuita, uma vez que preenchidos os requisitos autorizadores previstos no art. 98 do CPC.
DEFIRO o pedido de prioridade na tramitação processual, em razão da idade do autor.
Considerando que se trata de relação de consumo, DECRETO a inversão do ônus da prova, consoante o art. 6º, VIII, do CDC.
DA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO.
DESINTERESSE DO AUTOR Em que pese o novo diploma processual prever a necessidade de designação de audiência de conciliação, de forma preliminar, entendo que esta se mostra desnecessária no presente caso, isto porque a parte requerente já informou, em sua exordial, acerca do seu desinteresse na composição, dispensando a audiência de conciliação.
Destaco que, nos termos do art. 334, §4º, inciso I do CPC, a audiência não será realizada “se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual” (inciso I).
Deste modo, fica consignado que, havendo interesse dos litigantes, a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, bem como nada impede as partes de pugnar pela designação de audiência de conciliação, a qual será deferida tão logo sejam apresentadas propostas concretas de acordo pelas partes.
DA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do CPC, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Escoado o prazo legal, certifique a Secretaria o ocorrido e retornem conclusos os autos para decisão.
Expeça-se o necessário.
Após, retire-se a classificação “processo novo”.
Cumpra-se.
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém-PA, (data da assinatura digital).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24071019392844300000112364495 JONATHAS cart ident Documento de Identificação 24071019392895900000112364497 JONATHAS comp resid CELPA Documento de Comprovação 24071019392927700000112364498 PASEP JONATHAS F do NASCIMENTO procuração Instrumento de Procuração 24071019392955600000112364499 PASEP JONATHAS F do NASCIMENTO ch Out2018 Documento de Comprovação 24071019392986700000112364500 PASEP JONATHAS F NASCIMENTO Cálculo Documento de Comprovação 24071019393017600000112364501 PASEP JONATHAS F do NASCIMENTO extrato 01 Documento de Comprovação 24071019393056300000112364502 PASEP JONATHAS F do NASCIMENTO extrato 02 Documento de Comprovação 24071019393085200000112364503 PASEP JONATHAS F do NASCIMENTO extrato 03 Documento de Comprovação 24071019393113300000112364504 PASEP JONATHAS F do NASCIMENTO extrato 04 Documento de Comprovação 24071019393147100000112364505 PASEP JONATHAS F do NASCIMENTO extrato 05 Documento de Comprovação 24071019393182300000112364506 PASEP JONATHAS F do NASCIMENTO extrato 06 Documento de Comprovação 24071019393212800000112364507 PASEP JONATHAS F do NASCIMENTO extrato 07 Documento de Comprovação 24071019393246700000112364508 PASEP JONATHAS F do NASCIMENTO extrato 08 Documento de Comprovação 24071019393275600000112364509 PASEP JONATHAS F do NASCIMENTO extrato 09 Documento de Comprovação 24071019393306500000112364510 PASEP JONATHAS F do NASCIMENTO extrato 10 Documento de Comprovação 24071019393338400000112364511 PASEP JONATHAS F do NASCIMENTO extrato 11 Documento de Comprovação 24071019393371500000112364512 PASEP JONATHAS F do NASCIMENTO extrato 12 Documento de Comprovação 24071019393404300000112364513 Certidão Certidão 24080909063991100000114972535 -
05/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 09:07
Conclusos para despacho
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09/08/2024 09:06
Juntada de Certidão
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10/07/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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