TJPA - 0800511-86.2024.8.14.0121
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia do para
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 13:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/12/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 10:29
Baixa Definitiva
-
11/12/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 10:23
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 20:02
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 09:53
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 09:53
Conclusos para julgamento
-
09/11/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 12:55
Audiência Justificação realizada para 07/11/2024 10:00 Vara Única de Santa Luzia do Pará.
-
10/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 22:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ Rua José Cirino, S/N, CEP: 6844-000, Bairro: Centro, Contato: (91) 99335-1782, E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________ [Registro Civil de Nascimento] RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) PROCESSO N° 0800397-50.2024.8.14.0121 AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO CASTRO NOGUEIRA Advogado(a): Carlos Mayan Mattos Blandtt – OAB/PA 35352 DECISÃO Trata-se de Ação de Restauração de Registro Civil/Registro Após o Prazo Legal ajuizada por Raimundo Nonato Castro Nogueira, qualificado nos autos.
Em síntese, narra a petição inicial que Raimundo Nonato Castro Nogueira nasceu em 29/08/1962, na zona rural do município de Bragança/PA, é filho de Manoel Marciano Nogueira e Nila Castro dos Santos.
O requerente nunca teve seu nascimento registrado, e consequentemente, não tirou sequer a 1ª via de seus documentos.
A única documentação que possui é a certidão de batismo emitida pela Diocese de Bragança/PA e nada mais.
A genitora faleceu no parto, e desde então foi criado e auxiliado pela tia Maria Pereira Barros, com quem reside até hoje, na Comunidade do Jacarequara, zona rural de Santa Luzia do Pará/PA.
Relatou-se que o requente é pessoa humilde, analfabeto, lavrador, sempre viveu na zona rural, e nunca frequentou a escola.
Ocorre que hoje, com 62 anos de idade, depois de passar a vida toda exercendo trabalho braçal, começou a sentir a necessidade extrema de frequentar hospitais e requerer benefícios previdenciários e assistenciais.
Possui 1 filha, Nila Raiana Pereira Nogueira, que conseguiu registrar em seu nome mesmo sem possuir nenhum documento.
Além disso, possuía uma irmã, Raimunda Juliana Nogueira da Silva, já falecida.
A distribuição da demanda se deu em nome do sobrinho do requerente, pois o autor não possuir RG ou CPF.
Requereu o deferimento da gratuidade de justiça e procedência dos pedidos, com a restauração de seu registro civil de nascimento.
Vieram os autos conclusos para deliberação. É o relatório.
Passo a decidir. 1.
Recebo a inicial, pois presentes os requisitos do artigo 319 e seguintes do CPC/2015. 2.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, pois presentes os requisitos do artigo 98 do CPC/2015. 3.
Designo AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO para o dia 7 de novembro de 2024, às 10 horas, a ser realizada por videoconferência pela plataforma Microsoft Teams, cujo link de acesso deverá ser disponibilizado por ato da Secretaria Judicial.
Em caso de impossibilidade de acesso, poderão as partes comparecer presencialmente ao fórum na data e hora designados no ato. 4.
INTIME-SE a parte autora, na pessoa do seu advogado, para comparecer à audiência designada, bem como para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar certidões negativas de registro de nascimento do local de nascimento e do local de seu domicílio. 5.
O autor deverá com parecer a audiência acompanhado por suas testemunhas, sendo no máximo 5 (cinco), para comprovar o alegado nos autos. 6.
INTIME-SE o Ministério Público. 7.
RETIFIQUE-SE no sistema PJe o polo ativo da demanda, considerando que foi cadastrado o nome do sobrinho do autor que é parte ilegítima nesta demanda.
P.
I.
C.
Servirá o presente, por cópia digitada, como Mandado/Ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05/03/2009, e 003/2009-CJRMB, de 22/01/2009.
Santa Luzia do Pará/PA, data registrada no sistema.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito Titular Respondendo pela Vara Única da Comarca de Santa Luzia do Pará E Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá -
10/09/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:07
Audiência Justificação designada para 07/11/2024 10:00 Vara Única de Santa Luzia do Pará.
-
05/09/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:48
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO DO SOCORRO BARROS NOGUEIRA - CPF: *24.***.*02-87 (REQUERENTE).
-
20/08/2024 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/08/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802806-51.2024.8.14.0136
Cleyton do Rosario Quaresma
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Flavio Igel
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/10/2024 11:28
Processo nº 0802806-51.2024.8.14.0136
Cleyton do Rosario Quaresma
Advogado: Igor Coelho dos Anjos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/07/2024 17:28
Processo nº 0827267-87.2018.8.14.0301
Miralha e Matos Advogados Reunidos S/C -...
Sind dos Trabalhadores em Transportes Ro...
Advogado: Raimundo Jorge Santos de Matos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/03/2018 12:15
Processo nº 0807452-04.2024.8.14.0040
Joao de Souza Lima
Advogado: Wbaldo Kayck Pinto Wanderley
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/05/2024 15:39
Processo nº 0807452-04.2024.8.14.0040
Joao de Souza Lima
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 15:10