TJPA - 0873033-56.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:00
Intimação
Processo: 0873033-56.2024.8.14.0301 SENTENÇA Dispensado o relatório, em atenção ao artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
Passo a decidir.
Considerando o pedido de desistência do processo formulado no Id 127657310 - Pág. 1, em atenção ao artigo 200 do Código de Processo Civil, homologo por sentença a desistência, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e em consequência, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VIII do novo CPC.
Cancele-se a audiência designada na lide, se for o caso.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.C.
Belém, 11 de dezembro de 2024.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
11/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:57
Extinto o processo por desistência
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15/10/2024 03:26
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS SILVA PARENTE em 07/10/2024 23:59.
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14/10/2024 10:10
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:12
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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15/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM - 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Endereço: Avenida Pedro Miranda n. 1593 , esquina com a Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém-PA, CEP: 66.085-023.
WhatsApp: (91) 98463-7746) DECISÃO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0873033-56.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM BELA VIDA II Endereço: DO TAPANA, 4400, TAPANA (ICOARACI), BELéM - PA - CEP: 66825-522 Promovido(a): Nome: MARCOS VINICIUS SILVA PARENTE Endereço: Rodovia do Tapanã, 4440, cond Jardim Bella Vida II, bloco 14 apto 004, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-522 Expeça-se mandado de citação e penhora, a fim de que a parte executada, pague o valor da dívida, no prazo de 03 (três) dias (artigo 829, CPC/2015), sob pena de serem penhorados bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida (artigo 829, §1º e 831, CPC/2015).
Certifique a Secretaria se houve o pagamento.
Em caso negativo, considerando que a penhora de valores através do convênio SISBAJUD poderá ser determinada de Ofício pelo magistrado (Enunciado 147 do FONAJE), retornem os autos conclusos para tentativa de penhora online (artigo 854, CPC/2015), conforme artigo 835 do vigente Código de Processo Civil.
O bloqueio on-line de numerários será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE.
Caso a penhora por Oficial de justiça ou via SISBAJUD se mostre infrutífera ou insuficiente, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens à penhora do executado, sob pena de extinção do processo.
Sendo frutífera a penhora online ou por Oficial de justiça, intimem-se as partes a comparecer à audiência de conciliação, a ser designada por este Juízo, com fulcro no artigo 53, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº. 9.099/1995), oportunidade em que poderá a executada oferecer embargos, por escrito ou oralmente.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, 11 de setembro de 2024.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091109193620400000118215942 01- procuração bv2 Documento de Comprovação 24091109193687200000118215944 02 - DOC DA SINDICA ANA PAULA Documento de Comprovação 24091109193725800000118215945 03 - JARDIM B VIDA 2 - CONVENÇÃO Documento de Comprovação 24091109193773000000118215946 ASSEMBLEIA 13.11.2023 JBV2 - ELEIÇÃO Documento de Comprovação 24091109193868600000118215947 ASSEMBLEIA AGE 16FEV23 COND JBV2 Documento de Comprovação 24091109193995300000118215948 ATA - 18.02.2017 - TAXA R$ 280,00 Documento de Comprovação 24091109194145400000118215949 ATA 27.05.2018 - TAXA R$ 210,00 Documento de Comprovação 24091109194194900000118215950 ATA_AGE_05.06.2023_-_ CORRIGIDA-1 Documento de Comprovação 24091109194280900000118215951 ATA_AGO_%5B21.05.24%5D_-_ass_assinado_assinado_assinado_%281%29_assinado_assinado Documento de Comprovação 24091109194361600000118215952 EDITAL E LISTA DE ASSINATURA 21_05 Documento de Comprovação 24091109194410700000118215953 004 14 - Notificação Financeira Documento de Comprovação 24091109194509200000118215954 004 14 - BOLETO EM ATRASO Documento de Comprovação 24091109194553800000118215955 004 14 - RELATORIO DE INADIMPLENCIA Documento de Comprovação 24091109194609500000118215956 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
12/09/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 09:49
Conclusos para despacho
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11/09/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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