TJPA - 0802821-24.2024.8.14.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 11:29
Conclusos para decisão
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06/02/2025 02:00
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS SOARES JUNIOR em 05/02/2025 23:59.
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13/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE ABAETETUBA 1ª VARA CÍVEL INFÂNCIA E EMPRESARIAL DE ABAETETUBA CERTIDÃO CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que o Requerido/a foi devidamente Citado, tendo apresentado Contestação no prazo legal.
O Referido é verdade e dou Fé.
Abaetetuba, 5 de dezembro de 2024 JOAO ALVARO CUNHA DO CARMO Auxiliar de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento a determinação contida no Provimento nº 006/2009 – CJCI e diante da apresentação de Contestação pelo requerido, fica o Requerente devidamente intimado na pessoa de seu procurador judicial, para no prazo de 15 dias, manifestar-se em réplica, requerendo o que entender de direito.
Abaetetuba (PA), 5 de dezembro de 2024 JOAO ALVARO CUNHA DO CARMO Auxiliar de Secretaria > -
05/12/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 18:33
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 00:20
Publicado Citação em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação, CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 – Email: [email protected] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0802821-24.2024.8.14.0070 AUTOR: JOAO DOS SANTOS SOARES JUNIOR REU: BANCO VOTORANTIM DESPACHO Vistos os autos...
Recebo a inicial e defiro a gratuidade processual.
Considerando as normas fundamentais e também constitucionais do Código de Processo Civil, entre elas, a conciliação em qualquer fase do processo judicial (art. 3º, §3º), a razoável duração do processo (art. 4º) e o dever de cooperação dos sujeitos do processo, na busca de uma tutela jurisdicional justa e efetiva (art. 6º); que a realidade jurisdicional neste juízo evidencia ser improvável a conciliação envolvendo a matéria sob análise, ao menos nessa fase inicial; e, finalmente, que o autor não optou pela audiência de conciliação; deixo para momento oportuno a análise da conveniência de sua realização, com fundamento no artigo 139, VI e Enunciado de n.º 35 da ENFAM, face às especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito.
Cite-se a parte requerida, preferencialmente pela via eletrônica (art. 246, V, § 1º, do CPC) ou, não sendo possível, por AR, para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia (CPC, artigos 219, 335 e 344).
Sendo arguida preliminar ou juntados documentos, intime-se a parte demandante para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se, servindo o presente por mandado/ofício/carta de citação, nos termos do Prov. 003/2009 - CJCI.
Abaetetuba/PA, datado e assinado eletronicamente.
ADRIANO FARIAS FERNANDES JUIZ DE DIREITO -
05/09/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2024 17:16
Conclusos para decisão
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20/06/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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