TJPA - 0837709-39.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/04/2025 11:15
Conclusos para decisão
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25/04/2025 11:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/04/2025 09:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/04/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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31/12/2024 04:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/12/2024 23:59.
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27/12/2024 00:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 12/12/2024 23:59.
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07/11/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 07:54
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
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07/11/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PROC. 0837709-39.2023.8.14.0301 AUTOR: MARCIO DE PINA FERNANDES REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com esteio no art. 373, do Código de Processo Civil.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia, bem como com a apresentação de quesitos para a perícia.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, conforme determinado no item 4 da decisão/despacho id. 125089659.
Belém - PA, 5 de novembro de 2024 FRANCIANNE SOUZA SILVA SILVA SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) Copiar conteúdo da nota Mudar cor Fechar nota -
05/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 13:43
Juntada de Petição de parecer
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28/10/2024 01:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/10/2024 23:59.
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27/10/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 08:39
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 00:44
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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11/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0837709-39.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO DE PINA FERNANDES Nome: MARCIO DE PINA FERNANDES Endereço: Travessa Doutor Enéas Pinheiro, 1404, 804, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-158 REU: ESTADO DO PARÁ Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Cite(m)-se o(s) réu(s), através da respectiva Procuradoria, para apresentar contestação, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas legais. 2.
Sobrevindo contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias. 3.
Remetam-se os autos ao Ministério Público, na forma do art. 178 do CPC, para manifestar interesse no feito e, se for o caso, apresentar respectivo parecer. 4.
Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com esteio no art. 373, do Código de Processo Civil.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia, bem como com a apresentação de quesitos para a perícia.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 5.
Ultrapassado os prazos assinalados sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos os autos.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém TV SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041216311479100000086030113 01 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 23041216311523900000086033439 02 DOCUMENTO DE IDENTIDADE Documento de Comprovação 23041216311568100000086033440 03 CERTIDÃO CVP.
LESP Documento de Comprovação 23041216311638100000086033441 05 ÚLTIMO CONTRACHEQUE DA ATIVA Documento de Comprovação 23041216311681500000086033443 06 DESPESAS Documento de Comprovação 23041216311722300000086033444 07 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
Assinada Documento de Comprovação 23041216311807700000086033446 04 PROCESSO DA RESERVA IGEPREV.1.1 Documento de Comprovação 23041216311856900000086033448 04 PROCESSO DA RESERVA IGEPREV.1.2 Documento de Comprovação 23041216311959100000086033450 04 PROCESSO DA RESERVA IGEPREV.2.1_compressed Documento de Comprovação 23041216312063900000086033453 04 PROCESSO DA RESERVA IGEPREV.2.2_compressed Documento de Comprovação 23041216312167400000086033454 04 PROCESSO DA RESERVA IGEPREV.3.1_compressed Documento de Comprovação 23041216312260800000086033456 04 PROCESSO DA RESERVA IGEPREV.3.2 Documento de Comprovação 23041216312348500000086033457 04 PROCESSO DA RESERVA IGEPREV.4.1_1.compressed Documento de Comprovação 23041216312446700000086033458 04 PROCESSO DA RESERVA IGEPREV.4.1_2.compressed Documento de Comprovação 23041216312539300000086033459 04 PROCESSO DA RESERVA IGEPREV.4.2 Documento de Comprovação 23041216312640600000086033460 04 PROCESSO DA RESERVA IGEPREV.5 Documento de Comprovação 23041216312761900000086033462 Decisão Decisão 23041709571365100000086259433 Decisão Decisão 23041709571365100000086259433 Petição Petição 23051012195847800000087606324 10.
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS INICIAIS Documento de Comprovação 23051012195889200000087607687 Certidão Certidão 23071213463388800000091306151 -
06/09/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2023 13:46
Conclusos para decisão
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12/07/2023 13:46
Juntada de Certidão
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10/05/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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20/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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17/04/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 09:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCIO DE PINA FERNANDES - CPF: *79.***.*70-00 (AUTOR).
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12/04/2023 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/04/2023 16:32
Conclusos para decisão
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12/04/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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