TJPA - 0868372-34.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/01/2025 05:29
Decorrido prazo de CARTORIO PRIVATIVO DE CASAMENTOS DE BELEM/PA em 10/12/2024 23:59.
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07/11/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 13:15
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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05/10/2024 06:19
Decorrido prazo de IONE ERCILIA ARAUJO SANTOS em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 00:57
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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14/09/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
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11/09/2024 08:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/09/2024 08:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo: 0868372-34.2024.8.14.0301 Autor(a): IONE ERCILIA ARAUJO SANTOS SENTENÇA Vistos etc.
IONE ERCILIA ARAUJO SANTOS, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, ajuizou a presente ação, pelos motivos a seguir expostos.
Narra a Autora que seu assento de casamento foi lavrado com equívoco no que tange ao nome de sua genitora, uma vez que foi grafado como “Yvone Araújo Santos”, quando, na verdade se chama “IVONE ARAÚJO SANTOS”.
Assim, solicita a Autora a retificação de seu assento de casamento, a fim de que passe a constar a correta grafia do nome de sua genitora.
Deferido o pedido de justiça gratuita, foram encaminhados os autos ao Parquet, o qual se manifestou pela procedência do pedido.
Era o suficiente a relatar.
Passo a decidir.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, passo a julgar a lide antecipadamente na forma de artigo 355, I, C.P.C. por não haver a necessidade de produzir prova em audiência: Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; (...) Sobre o pedido de retificação, o art. 109 da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) dispõe: Art. 109.
Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.
Analisando os documentos trazidos à colação pela parte Requerente, verifico que esta comprovou o equívoco de registro apontados na petição inicial.
Assim, plenamente possível proceder-se a retificação do registro civil da Demandante, uma vez que tal erro se procedeu da incorreta grafia do nome de sua genitora (grafado como “YVONE ARAÚJO SANTOS”, quando, na verdade se chama “IVONE ARAÚJO SANTOS”), razão pela qual merecem ser acolhidos os pleitos formulados em sede de exordial.
Ex positis, estando em conformidade com a legislação vigente, bem como lastreado no parecer do Ministério Público, respaldado no preceitua o art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido de Retificação do Registro Civil da Autora para que, após alterado seu assento de nascimento, conste o nome de sua genitora como “IVONE ARAÚJO SANTOS”.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao Cartório de Casamentos de Belém do Pará para que promova as alterações acima descritas sob o Termo nº 13.144, às fls. 10v e 11, do Livro nº B/66.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Cumpra-se.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado, carta e ofício.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:01
Julgado procedente o pedido
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09/09/2024 09:06
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:45
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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31/08/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
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30/08/2024 14:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/08/2024 14:29
Juntada de Petição de parecer
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30/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) 0868372-34.2024.8.14.0301 REQUERENTE: IONE ERCILIA ARAUJO SANTOS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA Defiro o pedido de justiça gratuita.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Após, conclusos para ulteriores de direito.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém OBSERVAÇÃO Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o QR-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso. https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** CNH Ione Santos Documento de Comprovação 24082709372600000000116455556 Declaração de Hipossuficiência Ione Santos Documento de Comprovação 24082709372600000000116455557 Comprovante de Residência Ione Documento de Comprovação 24082709372600000000116455558 Certidão de casamento com averbação do divórcio Ione Santos Documento de Comprovação 24082709372600000000116455559 Certidão de óbito Ivone Santos Documento de Comprovação 24082709372600000000116455560 AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL Petição Inicial 24082709372600000000116455555 -
29/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 09:37
Conclusos para decisão
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27/08/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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