TJPA - 0003208-19.2014.8.14.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Pedro Pinheiro Sotero
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 22:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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15/07/2025 22:13
Baixa Definitiva
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15/07/2025 22:09
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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28/06/2025 00:19
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:19
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/06/2025 23:59.
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12/06/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:16
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/06/2025 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 19:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/10/2024 11:50
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:40
Conclusos ao relator
-
28/08/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 14:38
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
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28/08/2024 00:25
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA.
DIREITO PENAL.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
LESÃO CORPORAL.
ART. 129, §9° DO CP.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER.
PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
IMPROCEDÊNCIA.
DECOTE DA CAUSA AGRAVANTE.
ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CP.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) O exame aprofundado dos autos demonstra, de forma cristalina, que a decisão ora guerreada foi prolatada em consonância com o arcabouço probatório existente, que dá conta da efetiva ocorrência da prática delitiva por parte do ora recorrente; 2) Em se tratando de crime e de contravenção penal envolvendo violência doméstica e familiar, a palavra da ofendida assume especial relevo, em razão de tal infração ser comumente praticada na esfera da convivência íntima e em situação de vulnerabilidade. 3) O tipo penal em sua forma qualificada tutela a violência doméstica (art. 129, § 9.º, do CP), enquanto a redação da agravante, em sua parte final, tutela isoladamente a violência contra a mulher (art. 61, inciso II, alínea ‘f’, do CP). 4) Recurso conhecido e no mérito, negado provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Componentes da 3ª Turma de Direito Penal deste Egrégio Tribunal de Justiça do Pará, na ____ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual, ocorrida entre os dias ____/____/2024 e ____/____/2024, à unanimidade, em CONHECER do Recurso, porém, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.
Julgamento presidido pela Excelentíssimo Senhor Desembargador Pedro Pinheiro Sotero.
Belém (PA), _____ de ____________ de 2024.
PEDRO PINHEIRO SOTERO DESEMBARGADOR RELATOR -
26/08/2024 17:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:38
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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26/08/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 12:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/08/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 18:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/11/2023 10:35
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 13:08
Conclusos para decisão
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18/10/2023 10:31
Recebidos os autos
-
18/10/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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