TJPA - 0800939-02.2023.8.14.0025
1ª instância - Vara Unica de Itupiranga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 02:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/03/2025 23:59.
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25/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:55
Juntada de Alvará
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08/03/2025 03:16
Publicado Sentença em 07/03/2025.
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08/03/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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07/03/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 09:01
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITUPIRANGA Processo n. 0800939-02.2023.8.14.0025 Polo ativo: REQUERENTE: ALAN LOURENCO DA SILVA Polo passivo: REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, referente a AÇÃO DECLATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por ALAN LOURENCO DA SILVA em face do EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, ambos qualificados no processo em referência.
A presente ação foi julgada e transitou em julgado, conforme certidão acostada ao ID 127694347.
O exequente requereu o cumprimento de sentença, tendo o executado informado que efetuou o pagamento integral do débito, conforme comprovante de pagamento no ID 27694340 e 136761794.
Ato contínuo, o exequente se manifestou requerendo a homologação dos valores depositados nos autos, bem como pugnou pela expedição do alvará judicial (ID 136766374) É o relatório.
Decido.
Assim, considerando o pagamento do valor integral da condenação, tendo o exequente aceitado o valor depositado, imperiosa a homologação dos cálculos nos termos apresentados no ID 128194416.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de cumprimento de sentença e HOMOLOGO OS CÁLCULOS, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924 do CPC.
Portanto, DETERMINO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para que a parte exequente receba, integralmente, o valor depositado em juízo pela parte executada.
Expeça-se Alvará Judicial conforme requerido aos ID 136766374.
Após cumpridas as diligências cima determinadas e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
Servirá a(o) presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/AR/OFÍCIO/CARTA PRECATORIA, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB.
Itupiranga/PA, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO PAULO BARBOSA NETO Juiz de Direito -
05/03/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/02/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 10:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/02/2025 21:05
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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04/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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17/01/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITUPIRANGA Processo n. 0800939-02.2023.8.14.0025 Polo ativo: REQUERENTE: ALAN LOURENCO DA SILVA Polo passivo: REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO Intime-se a parte executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523 do CPC/15.
O executado será intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, ou, pessoalmente, por carta com aviso com recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, nos termos do art. 513, §2°, I e II, do CPC/15.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Cumpra-se.
Itupiranga/PA, datado e assinado eletronicamente.
WANDERSON FERREIRA DIAS Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Itupiranga/PA -
16/01/2025 23:46
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 23:46
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 23:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2024 10:32
Conclusos para decisão
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04/10/2024 10:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 08:51
Juntada de petição
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15/08/2024 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/08/2024 14:29
Juntada de Ofício
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15/08/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 01:27
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2024 04:01
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 14:35
Juntada de Petição de apelação
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11/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 09:16
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2024 08:20
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 10:39
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 02:14
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:14
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 13:01
Conclusos para decisão
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01/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 14:26
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2023 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2023 15:22
Conclusos para decisão
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14/07/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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