TJPA - 0867169-37.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 12:52
Audiência de Una do dia 02/06/2025 10:00 cancelada.
-
13/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 18:02
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
18/09/2024 06:07
Decorrido prazo de NUCLEO AVANCADO DE REABILITACAO S/S LTDA. em 13/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 06:07
Decorrido prazo de NUCLEO AVANCADO DE REABILITACAO S/S LTDA. em 11/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 05:18
Decorrido prazo de NUCLEO AVANCADO DE REABILITACAO S/S LTDA. em 13/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 05:18
Decorrido prazo de NUCLEO AVANCADO DE REABILITACAO S/S LTDA. em 11/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 01:09
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
31/08/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br SENTENÇA Vistos, etc.
Sem relatório – art. 38, da LJE, decido.
O art. 8º, da Lei 9.099/95, em rol taxativo, elenca aqueles que podem ser partes em ações em sede de juizado.
Sociedade empresária limitada não tem legitimidade para ser autora em processo de Juizados Especiais, nos termos do referido artigo.
Sendo assim, reconheço a incompetência absoluta em razão da pessoa jurídica que ajuizou a presente ação e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei 9.099/95.
Isento de custas e honorários.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital. -
28/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:50
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
28/08/2024 10:04
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 10:04
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2024 13:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2024 13:28
Audiência Una designada para 02/06/2025 10:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
22/08/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004368-94.2010.8.14.0015
Caixa de Previdencia dos Funcionarios Do...
Alba Regina Barbosa de Farias
Advogado: Guilherme de Castro Barcellos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/07/2010 13:06
Processo nº 0004368-94.2010.8.14.0015
Caixa de Previdencia dos Funcionarios Do...
Alba Regina Barbosa de Farias
Advogado: Guilherme de Castro Barcellos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/09/2025 19:09
Processo nº 0801252-37.2024.8.14.0086
Francisco Nunes
Secon Corretora e Administradora de Segu...
Advogado: Luciana Rodrigues Pinto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/08/2024 13:59
Processo nº 0821855-44.2019.8.14.0301
Condominio Ville Solare
Ingrid Nascimento Nogueira
Advogado: Rafael Piedade de Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/04/2019 16:29
Processo nº 0800645-38.2022.8.14.0201
Lucilene Silva do Nascimento Madureira
Advogado: Sidney Pantoja Almeida
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/03/2022 19:34