TJPA - 0802998-81.2024.8.14.0136
1ª instância - Vara Criminal de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 13:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/08/2025 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 11:37
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 08:24
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 14:56
Juntada de Petição de denúncia
-
26/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 12:53
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada conduzida por LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO em/para 25/04/2025 10:00, Vara Criminal de Canaã de Carajás.
-
22/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 03:02
Decorrido prazo de APARRARO SANTOS ALVES em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:51
Decorrido prazo de APARRARO SANTOS ALVES em 27/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 15:58
Juntada de mandado
-
13/12/2024 11:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/12/2024 11:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/12/2024 10:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/12/2024 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2024 09:56
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:52
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 25/04/2025 10:00 Vara Criminal de Canaã de Carajás.
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17/09/2024 14:04
Decorrido prazo de APARRARO SANTOS ALVES em 13/09/2024 23:59.
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29/08/2024 01:59
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
29/08/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Canaã de Carajás PROCESSO: 0802998-81.2024.8.14.0136 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTUADO: APARRARO SANTOS ALVES, endereço: RUA: S-1, QD: 02, LT. 38, bairro: FLOR DE LIS I, CANAÃ DOS CARAJÁS - PA, CEP: 68537-000.
DECISÃO/MANDADO/INTIMAÇÃO Vistos os autos, DESIGNO para o dia 25 de abril de 2025 às 10:00hs, AUDIÊNCIA PRELIMINAR especialmente com o fim de verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade, e – sendo a hipótese – homologar o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL ou TRANSAÇÃO PENAL.
Fica desde já autorizada a intimação da presente decisão por qualquer meio eletrônico, conforme estabelecido pela Portaria Conjunta n° 05/2020 Intime-se o(a) investigado(a).
Intime-se a Defensoria Pública, ou, preferencialmente, advogado particular – se habilitado nos autos.
Intime-se o Órgão Ministerial.
Expeça-se o necessário.
Canaã dos Carajás, data registrada no sistema.
LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO Juíza de Direito -
26/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:06
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI)
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21/08/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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