TJPA - 0806559-36.2024.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Romulo Jose Ferreira Nunes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 13:47
Baixa Definitiva
-
18/10/2024 13:40
Baixa Definitiva
-
16/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:13
Publicado Ementa em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
INDULTO NATALINO NO DECRETO PRESIDENCIAL 11.302/22.
CONDENAÇÕES PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E TRÁFICO PRIVILEGIADO EM AÇÕES PENAIS DISTINTAS, COM PENAS UNIFICADAS NO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.
IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO INDULTO.
IMPEDIMENTO CONSTANTE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO DECRETO PRESIDENCIAL, COM INTERPRETAÇÃO DADA PELO PRETÓRIO EXCELSO.
RECURSO IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
Embora a pena máxima em abstrato do crime de tráfico privilegiado seja superior a cinco anos, deve-se observar a permissão dada pelo art. 7º, inciso VI, do Decreto 11.302/22, o qual autoriza a concessão do indulto aos condenados por crimes desta espécie.
Precedentes STJ; 2.
Ocorre que o agravante também está condenado em outra ação penal pelo crime do art. 33, caput, da Lei 11.343/06, tendo suas penas sido unificadas pelo Juízo das Execuções Penais e ainda pendentes de cumprimento.
Trata-se de crime equiparado a hediondo e vedado expressamente pelo art. 7º, inciso VI, do Decreto Presidencial 11.302/22, portanto, impeditivo da concessão de indulto, nos moldes definidos no mencionado ato. 3.
Em recente decisão, o Colendo STF fixou o entendimento de que é vedado a concessão do indulto àqueles que se encontram condenados também por crime impeditivo, enquanto remanescer o cumprimento da pena unificada, conforme interpretação do parágrafo único, do art. 11 da referida norma. (SL 1698 MC-Ref, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-02-2024, PUBLIC 29-02-2024). 4.
Agravo conhecido e não provido.
Decisão unânime.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, tudo na conformidade do voto do relator.
DES.
RÔMULO JOSÉ FERREIRA NUNES Relator -
27/08/2024 15:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/08/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:38
Conhecido o recurso de JEFERSON DOUGLAS DA SILVA FREITAS - CPF: *48.***.*31-13 (AGRAVANTE) e não-provido
-
26/08/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 07:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/08/2024 07:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/08/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 19:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/08/2024 19:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/08/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 14:12
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837172-09.2024.8.14.0301
Carla Bruna Barros Rodrigues
Advogado: Breno Rafael Pinheiro Bastos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/04/2024 14:52
Processo nº 0843501-37.2024.8.14.0301
Samir Amaral Abdul Rahman
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/05/2024 22:40
Processo nº 0004845-85.2020.8.14.0074
Ministerio Publico Estadual de Tailandia
Antonio Marcos de Araujo Pastana
Advogado: Salomao dos Santos Matos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/08/2020 10:32
Processo nº 0007571-30.2007.8.14.0028
Jose Arnaldo Santana de Araujo
Willis Corretores de Seguros LTDA
Advogado: Maria Aparecida Ferreira de Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/12/2007 09:53
Processo nº 0866769-23.2024.8.14.0301
Eulidice de Botelho de Carvalho
Juwilson de Carvalho Silva
Advogado: Edna Maria Marinho Tavares Vilela
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/08/2024 17:07