TJPA - 0804394-95.2022.8.14.0061
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Tucurui
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 15:34
Decorrido prazo de MARCIO ALVES DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 15:34
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO FREITAS FRANCO em 25/06/2025 23:59.
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13/07/2025 15:34
Decorrido prazo de LEONIDAS FERREIRA LIMA em 25/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 15:34
Decorrido prazo de FLAVIO LOPES MARTINS em 25/06/2025 23:59.
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13/07/2025 15:34
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO LEANDRO em 25/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 15:34
Decorrido prazo de FRENTE, A QUEM DE DIREITO em 25/06/2025 23:59.
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13/07/2025 15:34
Decorrido prazo de FUNDO, A QUEM DE DIREITO em 25/06/2025 23:59.
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20/06/2025 03:23
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
20/06/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO
Vistos.
Trata-se de ação de usucapião extraordinária.
Após a citação dos requeridos e a apresentação de contestação por um dos demandados, verifica-se que não foram arguidas preliminares ou requeridas providências processuais que obstem o prosseguimento do feito.
Dessa forma, ausentes questões processuais pendentes, impõe-se a abertura da fase instrutória.
Assim sendo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a necessidade de sua realização, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra (art. 357, § 1º, do CPC).
Com as manifestações, voltem conclusos para análise e eventual saneamento.
Cumpra-se.
Tucuruí/PA, 29 de maio de 2025.
THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito -
29/05/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 03:50
Decorrido prazo de INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS em 09/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:53
Decorrido prazo de FRENTE, A QUEM DE DIREITO em 23/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:53
Decorrido prazo de FUNDO, A QUEM DE DIREITO em 23/09/2024 23:59.
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05/10/2024 00:41
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO FREITAS FRANCO em 23/09/2024 23:59.
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05/10/2024 00:41
Decorrido prazo de JOSÉ FRANCISCO LEANDRO em 23/09/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:41
Decorrido prazo de FLÁVIO LOPES MARTINS em 23/09/2024 23:59.
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05/10/2024 00:41
Decorrido prazo de LEONIDAS FERREIRA LIMA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 13:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 13:14
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2024 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 08:13
Juntada de identificação de ar
-
08/09/2024 10:33
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2024 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2024 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2024 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2024 10:27
Juntada de Petição de diligência
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08/09/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2024 10:24
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2024 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:25
Publicado Edital em 28/08/2024.
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29/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITACÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O Exmo.
Sr.
Dr.
THIAGO CENDES ESCORCIO, Juiz de Direito Substituto respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Tucuruí, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, com prazo de 30 (trinta) dias, virem ou dele noticia tiverem que, por este Juízo e expediente da Secretaria Judicial da 1ª Vara desta Comarca, se processam os termos da USUCAPIÃO (49), autos nº 0804394-95.2022.8.14.0061 em que é requerente MARCIO ALVES DA SILVA.
Determinou, o MM.
Juiz, a expedição do presente Edital com o prazo acima mencionado que, com seu teor CITAR terceiros incertos e possíveis interessados, para, querendo contestarem a ação no prazo de 15 dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa de futuro alegar ignorância, mandou a MM.
Juiz expedir o presente Edital, que será afixado no átrio do Fórum deste Juízo, conforme determina a Lei.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Tucuruí, Estado do Pará, aos 23 de agosto de 2024.
Eu, Darciene Ramos, Auxiliar de Secretaria, digitei.
Eu, Jurandir da Silva Rebello Junior, Diretor de Secretaria da 1ª Vara, o revisei.
THIAGO CENDES ESCORCIO, Juiz de Direito Titular 1ª Vara da Comarca de Tucuruí. -
26/08/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 11:25
Expedição de Edital.
-
23/08/2024 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2024 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2024 11:38
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 11:38
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2024 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2024 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2024 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2024 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2024 10:39
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 10:39
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 10:39
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 10:39
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 11:08
Juntada de Petição de ofício
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06/03/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 12:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/11/2023 09:51
Juntada de Ofício
-
19/07/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
07/04/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 23:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/10/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/10/2022 16:14
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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