TJPA - 0866577-90.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 20:56
Decorrido prazo de IRACILDA SANTANA DE BRITO em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 20:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0866577-90.2024.8.14.0301 SUSPENSÃO - TEMA REPETITIVO 1300 STJ O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 16/12/2024, os Recursos Especiais n°s 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, no qual se busca: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." A Primeira Seção do STJ, por unanimidade, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre matéria e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do CPC.
Assim, considerando que a questão discutida na presente demanda se amolda a matéria afetada no Tema Repetitivo 1300 e diante da ordem de suspensão dos processos pendentes, SUSPENDO o presente feito até decisão final pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria.
Intimem-se as partes e encaminhem-se os autos ao fluxo PROCESSO SUSPENSO.
Belém, 24 de abril de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial -
24/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:50
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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17/03/2025 15:08
Conclusos para decisão
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17/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 21:20
Decorrido prazo de IRACILDA SANTANA DE BRITO em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 07:15
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
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21/12/2024 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0866577-90.2024.8.14.0301 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, certifico que o requerido foi citado id 126984845, mas deixou transcorrer in albis o prazo sem apresentar defesa.
Fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação sobre o certificado e requer o que achar de direito, para, o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 11 de dezembro de 2024.
HIEDA CHAGAS E SILVA Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
11/12/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 10:51
Juntada de ato ordinatório
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05/10/2024 09:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2024 23:59.
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18/09/2024 04:48
Decorrido prazo de IRACILDA SANTANA DE BRITO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 04:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 04:41
Decorrido prazo de IRACILDA SANTANA DE BRITO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 04:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/09/2024 23:59.
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16/09/2024 08:35
Juntada de identificação de ar
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02/09/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 22:50
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2024 01:18
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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28/08/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0866577-90.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACILDA SANTANA DE BRITO PROCURADOR: THIAGO RODRIGUES VALE PINTO REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV ALCINDO CACELA 3940-A, SN, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-217 [] DECISÃO GRATUIDADE DA JUSTIÇA, PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DEFIRO os benefícios da prestação jurisdicional gratuita, uma vez que preenchidos os requisitos autorizadores previstos no art. 98 do CPC.
DEFIRO o pedido de prioridade na tramitação processual, em razão da idade do autor.
Considerando que se trata de relação de consumo, DECRETO a inversão do ônus da prova, consoante o art. 6º, VIII, do CDC.
DA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO.
DESINTERESSE DO AUTOR Em que pese o novo diploma processual prever a necessidade de designação de audiência de conciliação, de forma preliminar, entendo que esta se mostra desnecessária no presente caso, isto porque a parte requerente já informou, em sua exordial, acerca do seu desinteresse na composição, dispensando a audiência de conciliação.
Destaco que, nos termos do art. 334, §4º, inciso I do CPC, a audiência não será realizada “se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual” (inciso I).
Deste modo, fica consignado que, havendo interesse dos litigantes, a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, bem como nada impede as partes de pugnar pela designação de audiência de conciliação, a qual será deferida tão logo sejam apresentadas propostas concretas de acordo pelas partes.
DA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do CPC, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Escoado o prazo legal, certifique a Secretaria o ocorrido e retornem conclusos os autos para decisão.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Belém-PA, 21 de agosto de 2024 DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24082111371638500000115799061 RG IRACILDA Documento de Identificação 24082111371692900000115799076 Calculo_ID_27499 - IRACILDA SANTANA DE BRITO_compressed Documento de Comprovação 24082111371769500000115799078 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA IRACILDA Documento de Comprovação 24082111371805900000115801680 CONTRACHEQUE IRACILDA Documento de Comprovação 24082111371875300000115801682 CONTRATO IRACILDA Documento de Comprovação 24082111371975900000115801685 CTPS IRACILDA Documento de Comprovação 24082111372084300000115801689 DECLARAÇÃO DE HIPO IRACILDA Documento de Comprovação 24082111372161500000115801692 EXTRATO BANCÁRIO IRACILDA Documento de Comprovação 24082111372238000000115801699 EXTRATO PASEP IRACILDA Documento de Comprovação 24082111372326000000115801704 MICROFILMAGENS IRACILDA_compressed Documento de Comprovação 24082111372391900000115801707 PROCURAÇÃO IRACILDA Documento de Comprovação 24082111372481200000115801711 -
23/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 12:23
Concedida a gratuidade da justiça a IRACILDA SANTANA DE BRITO - CPF: *42.***.*14-00 (AUTOR).
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21/08/2024 11:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2024 11:55
Conclusos para decisão
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21/08/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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