TJPA - 0031939-16.2014.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Ezilda Pastana Mutran
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2022 09:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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18/02/2022 09:41
Baixa Definitiva
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18/02/2022 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/02/2022 23:59.
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29/01/2022 00:03
Decorrido prazo de PAULO SERGIO NASCIMENTO FARIAS em 28/01/2022 23:59.
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03/12/2021 00:12
Publicado Ementa em 03/12/2021.
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03/12/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/12/2021 00:00
Intimação
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTO – CAS DE 2014.
REMESSA NECESSÁRIA.
AÇÃO ORDINÁRIA.
PROMOÇÃO TARDIA.
MATRÍCULA DO CAS-2014.
PREJUDICADA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Requerente impedido de concorrer à promoção almejada, uma vez que não obstante o reconhecimento judicial, em outro feito, essa se efetivou tardiamente, inviabilizando sua participação no Curso de Aperfeiçoamento de Sargento – CAS de 2014, necessário à promoção a 1º Sargento. 2.
Considerando o regramento legal e os requisitos preenchidos pelo demandante, entendo que devida a manutenção da sentença em remessa necessária, para proceder à matrícula do Autor no CAS-2014/PMPA, e caso venha a ser aprovado, que sejam reconhecidos todos os direitos decorrentes da promoção, com efeitos retroativos à aprovação, tornando definitivos os efeitos da tutela antecipada deferida.
ACÓRDÃO ACORDAM os Exmos.
Desembargadores que integram a Egrégia 1ª Turma de Direito Público, à unanimidade de votos, em remessa necessária, manter a sentença de primeiro grau, nos termos do voto da relatora.
Belém (PA), 22 de novembro de 2021.
Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora -
01/12/2021 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2021 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2021 13:18
Conhecido o recurso de ESTADO DO PARÁ (RECORRIDO), ESTEVAM ALVES SAMPAIO FILHO - CPF: *36.***.*22-91 (PROCURADOR), JUÍZO DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL (JUIZO RECORRENTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA (AUTORIDADE) e PAULO SERGIO NASCIMENTO FARIA
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29/11/2021 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/11/2021 21:03
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 12:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/10/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 08:46
Conclusos para despacho
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16/09/2021 01:22
Conclusos para julgamento
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16/09/2021 01:22
Cancelada a movimentação processual
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14/09/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 09:09
Conclusos para despacho
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01/09/2021 09:09
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2021 13:23
Recebidos os autos
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31/08/2021 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
01/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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