TJPA - 0813535-29.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:22
Juntada de identificação de ar
-
11/08/2025 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 08:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 10:52
Juntada de Certidão
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13/02/2025 23:38
Decorrido prazo de REINALDO WILSON G. MARTINS em 10/02/2025 23:59.
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14/01/2025 22:15
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2025 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2024 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 13:11
Juntada de documento de migração
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18/11/2024 16:46
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2024 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 08:27
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
30/10/2024 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2024 12:24
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 12:22
Juntada de ato ordinatório
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29/10/2024 12:20
Juntada de documento de migração
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13/10/2024 02:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/10/2024 10:13
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MIRANDA MARQUES em 25/09/2024 23:59.
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30/09/2024 08:09
Juntada de identificação de ar
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23/09/2024 08:40
Juntada de identificação de ar
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09/09/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 08:35
Juntada de identificação de ar
-
04/09/2024 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2024 01:03
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MIRANDA MARQUES em 30/08/2024 23:59.
-
02/09/2024 01:03
Decorrido prazo de REINALDO WILSON G. MARTINS em 30/08/2024 23:59.
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01/09/2024 00:21
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MIRANDA MARQUES em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 12:49
Conclusos para decisão
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30/08/2024 12:37
Juntada de documento de migração
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14/08/2024 11:51
Juntada de documento de migração
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14/08/2024 04:25
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0813535-29.2024.8.14.0301 RECLAMANTE: JOSE CARLOS MIRANDA MARQUES RECLAMADO: REINALDO WILSON G.
MARTINS Processo nº 0837938-72.2018.8.14.0301 Reclamante: JOSÉ CARLOS MIRANDA MARQUES Reclamado: REINALDO WILSON G.
MARTINS Juíza: Betânia de Figueiredo Pessoa SENTENÇA 1- Relatório- Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer Cobrança ajuizada por JOSÉ CARLOS MIRANDA MARQUES em face de REINALDO WILSON G.
MARTINS na qual o reclamante busca receber o valor de R$28.240,00 (vinte mil, duzentos e quarenta reais), referentes ao material a ser utilizado na reconstrução de seu imóvel que foi atingido pelo imóvel vizinho, de propriedade do requerido, conforme demonstrativo elaborado por engenheiro.. 2- Fundamentação 2.1- DA REVELIA- A parte reclamada, apesar de regularmente citada e intimada para a audiência, conforme certidão do oficial de justiça no ID 11879853, não compareceu ao ato (ID 113689439), razão pela qual se impõe a decretação de sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95, com aplicação de seus efeitos sobre a matéria fática.
De acordo com os autos, não há elemento contra a veracidade das alegações da parte autora, reconhecendo-se como devido o pagamento do valor constante do orçamento fornecido pelo engenheiro (ID 108619254), referente ao material utilizado para solucionar os prejuízos causados pelo requerido no imóvel do autor, que totalizam o valor de R$ 61.977,43 (sessenta e um mil, novecentos e setenta e sete reais e quarenta e três reais), tendo o mesmo abdicado do valor que extrapolar do valor da causa sem defesa técnica, ficando o valor em R$28.240,00 (vinte mil, duzentos e quarenta reais). 3- DISPOSITIVO - Pelo exposto, julgo procedente a demanda para condenar o reclamado a pagar ao reclamante o valor de R$28.240,00 (vinte mil, duzentos e quarenta reais).
Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se o pedido de execução, intimando-se o reclamado para cumprir a sentença, no prazo de quinze dias, findo o qual o valor da condenação deverá ser atualizado com a incidência de pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, caso não haja pagamento.
Em caso de pagamento e se não houver divergência entres as partes quanto ao valor pago, providencie-se a expedição de alvará e/ou transferência do valor em favor da parte autora e, caso decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem pedido de execução, os autos deverão ser arquivados, dando-se baixa nos registros.
Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 07 de agosto de 2024.
Betânia de Figueiredo Pessoa Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC da Capital.
Belém, PA, data da assinatura no sistema.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª VJEC de Belém. -
12/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2024 10:49
Julgado procedente o pedido
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07/06/2024 09:47
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 09:47
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 08:52
Audiência Conciliação realizada para 19/04/2024 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/04/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 06:35
Decorrido prazo de REINALDO WILSON G. MARTINS em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 08:31
Juntada de identificação de ar
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21/03/2024 09:05
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MIRANDA MARQUES em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 09:05
Juntada de identificação de ar
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06/03/2024 05:40
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MIRANDA MARQUES em 05/03/2024 23:59.
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29/02/2024 17:02
Juntada de Petição de diligência
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29/02/2024 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2024 08:29
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2024 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2024 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2024 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 13:18
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 13:14
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 13:12
Audiência Conciliação redesignada para 19/04/2024 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/02/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 08:43
Audiência Conciliação designada para 26/04/2024 09:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/02/2024 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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