TJPA - 0857000-88.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/05/2025 11:52
Conclusos para decisão
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21/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 21:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/01/2025 23:59.
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07/12/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2024.
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28/11/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PROC. 0857000-88.2024.8.14.0301 AUTOR: JOSE DUARTE LEITE REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM(a) Juiz(a): INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com esteio no art. 373, do Código de Processo Civil.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia, bem como com a apresentação de quesitos para a perícia.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Belém - PA, 22 de novembro de 2024 PAULO FERREIRA DA GAMA SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
22/11/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 02:10
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2024.
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12/10/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PROC. 0857000-88.2024.8.14.0301 AUTOR: JOSE DUARTE LEITE REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação id. 127843000 TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Novo Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 9 de outubro de 2024 FRANCIANNE SOUZA SILVA SILVA SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
09/10/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 21:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/09/2024 23:59.
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04/10/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2024 00:48
Decorrido prazo de JOSE DUARTE LEITE em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:48
Decorrido prazo de JOSE DUARTE LEITE em 06/09/2024 23:59.
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15/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0857000-88.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DUARTE LEITE Nome: JOSE DUARTE LEITE Endereço: Quadra Trinta e Cinco, Casa 1, (Cj Geraldo Palmeira), Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67040-400 REU: ESTADO DO PARÁ Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Almirante Barroso, S/N, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Tendo em vista a presunção de veracidade da Declaração de Hipossuficiência e a ausência, por ora, de elementos capazes de infirmá-la, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 e ss do CPC. 2.
Cite(m)-se o(s) réu(s), através da respectiva Procuradoria, para apresentar contestação, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas legais. 3.
Sobrevindo contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias. 4.
Remetam-se os autos ao Ministério Pública, na forma do art. 178 do CPC, para manifestar interesse no feito e, se for o caso, apresentar respectivo parecer. 5.
Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com esteio no art. 373, do Código de Processo Civil.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia, bem como com a apresentação de quesitos para a perícia.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 6.
Ultrapassado os prazos assinalados sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos os autos.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
ASSINADO DIGITALMENTE Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém AF SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Petição 24071523384185100000112523657 01.
Inicial_ José Duarte x Estado_ Triênio (1) Petição 24071523384198700000112523658 02.
Documento de identificação (15) (3) Petição 24071523384222300000112523659 03.
Comprovante de residencia (3) (3) Petição 24071523384244000000112523660 04.
Procuração judicial (25) (3) Petição 24071523384274200000112523661 05.
Declaração de hipossuficiencia (21) (3) Petição 24071523384304300000112523662 06.
Termo de posse (19) (3) Petição 24071523384323900000112523663 07.
Contracheque (5) (3) Petição 24071523384348600000112523664 08.
Planilha de Cálculos JoséX Estado (2) Petição 24071523384368000000112523665 09.
Planilha de débitos judiciais IPCA-E (18) (3) Petição 24071523384389400000112523666 10.
Planilha de débitos judiciais SELIC (18) (3) Petição 24071523384413400000112523667 Petição Inicial Petição Inicial 24071523385850600000112722467 -
13/08/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2024 23:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2024 23:39
Conclusos para decisão
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15/07/2024 23:39
Distribuído por sorteio
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15/07/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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