TJPA - 0802314-86.2023.8.14.0009
1ª instância - Vara Criminal de Braganca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 17:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/06/2025 08:09
Cadastro de :
-
23/04/2025 21:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 18:24
Juntada de Petição de denúncia
-
13/03/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 10:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/01/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
31/12/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 01:57
Decorrido prazo de POLICIA CIENTIFICA DO PARA em 03/09/2024 23:59.
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01/09/2024 18:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/09/2024 00:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 00:47
Decorrido prazo de JAELSON DO NASCIMENTO BATISTA em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
DECISÃO BENEDITA DO NASCIMENTO SILVA requereu a restituição do bem apreendido pela autoridade policial, qual seja: HONDA/CG 160 FAN ESDI, ano 2015, modelo 2016, cor vermelha, placa QDU812, chassi 9c2kc2200gr038240.
Juntou documento do veículo no ID 96207579.
O Ministério Público manifestou-se desfavoravelmente ao pedido na Petição ID 107634544. É o breve relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que a requerente comprovou a propriedade do veículo em questão.
Entretanto, conforme destacado pela i.
RMP, não obstante a máxima da presunção de boa-fé, é incontroverso que o veículo foi apreendido em procedimento criminal, por suposto envolvimento em delito de tráfico de entorpecente, sendo o veículo apreendido utilizado para o transporte dos estupefacientes.
Considerando que a instrução probatória ainda não se iniciou, à hipótese deve ser aplicado o comando expresso no art. 118, do Código de Processo Penal, que condiciona a restituição de bens apreendidos ao trânsito em julgado da sentença final.
Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
Oficie-se ao Centro de Perícias Renato Chaves para que junte ao presente processo o Laudo Pericial relativo à droga apreendida no prazo de 05 (cinco) dias.
Bragança, data registrada no sistema.
RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS Juíza Titular da Vara Criminal da Comarcar de Bragança -
19/08/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/05/2024 14:59
Conclusos para decisão
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24/01/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 11:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:19
Conclusos para decisão
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05/07/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 15:35
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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06/06/2023 17:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/06/2023 16:05
Juntada de Petição de inquérito policial
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29/05/2023 10:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/05/2023 11:10
Juntada de Alvará de Soltura
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26/05/2023 16:21
Juntada de Certidão
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26/05/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 20:33
Juntada de Certidão
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25/05/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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