TJPA - 0803346-66.2022.8.14.0008
1ª instância - Vara Criminal de Barcarena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 09:58
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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22/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:22
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Barcarena TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) PROCESSO: 0803346-66.2022.8.14.0008 AUTOR DO FATO: MARCOS PAULO DA SILVA COUTINHO SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência em face de MARCOS PAULO DA SILVA COUTINHO, pela suposta conduta descrita no art. 180, §3º, do Código de Penal.
Relatado.
Fundamento e decido.
MARCOS PAULO DA SILVA COUTINHO aceitou a proposta de transação e o documento acostado aos autos comprova que o autor do fato cumpriu o objeto da transação penal proposta pelo Ministério Público.
Ante o exposto, entendo, pois, restarem presentes os pressupostos legais a fim de que se declare extinta a punibilidade do autor do fato, pelo que, com fundamento no art. 76 e seguintes, da Lei nº. 9.099/95, declaro extinta a punibilidade de MARCOS PAULO DA SILVA COUTINHO, relativamente ao presente caso.
Dispenso a intimação do autor do fato, consoante Enunciado 105 do FONAJE, por questões de celeridade e eficiência processuais (art. 8º, do Código de Processo Civil – CPC).
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Após, observadas as formalidades da lei, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Barcarena/PA, data da assinatura eletrônica. Álvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito -
20/08/2024 11:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/08/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:51
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de MARCOS PAULO DA SILVA COUTINHO (AUTOR DO FATO)
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13/08/2024 09:05
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 10:14
Homologada a Transação Penal
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12/06/2024 13:22
Audiência Preliminar realizada para 12/06/2024 09:00 Vara Criminal de Barcarena.
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27/05/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:37
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2024 09:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/04/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 12:56
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 12:42
Audiência Preliminar designada para 12/06/2024 09:00 Vara Criminal de Barcarena.
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20/11/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 12:27
Conclusos para despacho
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11/08/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 11:41
Conclusos para despacho
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08/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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23/07/2023 05:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/07/2023 23:59.
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23/07/2023 01:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/07/2023 23:59.
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18/07/2023 04:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/05/2023 23:59.
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19/06/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 13:20
Audiência Preliminar realizada para 13/06/2023 11:00 Vara Criminal de Barcarena.
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12/06/2023 19:33
Juntada de Petição de certidão
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12/06/2023 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/04/2023 18:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/04/2023 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/04/2023 11:08
Audiência Preliminar designada para 13/06/2023 11:00 Vara Criminal de Barcarena.
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20/04/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 11:06
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 11:31
Conclusos para despacho
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18/11/2022 10:16
Juntada de Petição de parecer
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17/10/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 19:19
Conclusos para despacho
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27/09/2022 19:19
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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26/09/2022 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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