TJPA - 0805730-80.2024.8.14.0024
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Itaituba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 16:21
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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21/11/2024 17:37
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:52
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE ITAITUBA Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba - PJE , 50, Anexo ao Fórum Des.
Walter Falcão, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-060 Fone: (93) 35189326 PROCESSO: 0805730-80.2024.8.14.0024 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] EXEQUENTE: P.
RIBEIRO SILVA COMERCIO EIRELI - EPP EXECUTADO: MARCOS VENICIOS PAIVA DA SILVA AUDIÊNCIA UNA (CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) PARTES PRESENTES: Juiz(a) de Direito: RAFAEL ALVARENGA PANTOJA EXEQUENTE: P.
RIBEIRO SILVA COMERCIO EIRELI - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: JATNIEL ROCHA SANTOS - PA018756, THIAGO DE MORAIS PEREIRA - ES19633, DARLIANE ALVES NOGUEIRA - MT27274/O Advogado do(a) EXECUTADO: MATEUS SOUSA FELIPE - PA31738 Preposto da parte Requerida: Aos 30 de outubro de 2024, as 14:41:57, nesta cidade de Itaituba, Estado do Pará, na sala de Audiências do Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal Adjunto, sob a presidência do(a) Conciliador(a) RAFAELLE DOS SANTOS ALENCAR, comigo que ao final assina o presente termo.
FEITO O PREGÃO DE PRAXE: Presentes as partes, ao norte qualificadas.
ABERTA A AUDIÊNCIA, as partes presentes foram orientas sobre as vantagens da conciliação, os riscos e as consequências do litígio, e desta maneira, CONCILIARAM NOS SEGUINTES TERMOS: HOMOLOGAÇÃO EXTRAJUDUCIAL ID: 129110754 EM SEGUIDA, o MM.• Juiz (a) proferiu a seguinte DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Vistos etc.
Dispenso o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO, para que produza seus efeitos, o acordo formalizado nestes autos.
Como consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b) do CPC.
Partes intimadas nesta audiência, manifestando expressamente sua renúncia quanto ao prazo recursal.
Efetuado o depósito, expeça-se Alvará Judicial em favor da parte autora conforme conta bancária informada ou de seu patrono, caso possua poderes.
Após, arquive-se observando-se as formalidades legais.
ENCERRAMENTO: E nada mais havendo, lavrei o presente termo.
Eu .............
RAFAELLE DOS SANTOS ALENCAR, digitei e subscrevo.
JUIZ(A) DE DIREITO:......................................................................................................................
CONCILIADOR(A): .........................................................................................................................
RECLAMANTE: ..............................................................................................................................
ADVOGADO(A): .............................................................................................................................
RECLAMADO: ................................................................................................................................
ADVOGADO(A): ............................................................................................................................. -
04/11/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/10/2024 14:41
Audiência Una realizada para 30/10/2024 14:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba.
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24/10/2024 08:21
Decorrido prazo de MARCOS VENICIOS PAIVA DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 08:21
Juntada de identificação de ar
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11/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 14:13
Audiência Una designada para 30/10/2024 14:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba.
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16/08/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/n, Centro, anexo ao Fórum de Justiça, CEP. 68.180-060, Tel: (093) 3518-9326 email: [email protected] Processo: 0805730-80.2024.8.14.0024 EXEQUENTE: P.
RIBEIRO SILVA COMERCIO EIRELI - EPP EXECUTADO: MARCOS VENICIOS PAIVA DA SILVA D E S P A C H O: 1.
Determino a designação, pela Secretaria, de audiência de tentativa de conciliação, com o conciliador, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, presidida pela magistrada. 2.
Cite-se/Intime-se a parte requerida, nos termos dos arts. 18 e 19 da Lei n. 9.099/95, sob pena de revelia.
Ficando ciente de que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação, na audiência de instrução e julgamento supra-designada. 3.
Intime-se a parte autora que deverá comparecer pessoalmente à audiência, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, portando documento de identidade e com traje adequado, bem como de que deverá apresentar, naquele ato, as testemunhas e documentos que entender necessários, ficando ciente ainda de que a sua ausência, implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito, com a condenação em custas processuais (art. 51, I, § 2º da Lei n. 9.099/95).
Itaituba/PA, 6 de agosto de 2024 RAFAEL ALVARENGA PANTOJA Juiz de Direito Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba -
06/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 20:57
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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