TJPA - 0816274-63.2024.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 13:57
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 25/11/2025 11:00, 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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11/04/2025 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/04/2025 22:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2025 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2025 11:09
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 11:08
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 17:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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04/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2025 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2025 01:10
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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15/01/2025 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2025 08:35
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 08:07
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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24/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Proc. nº: 0816274-63.2024.8.14.0401 DECISÃO / MANDADO DE CITAÇÃO Acusado: FRANK ROBERTO MACIEL FERREIRA Endereço: Avenida Mário Covas, Conj.
Jardim Europa, Rua Espanha, Quadra 01, nº. 10, Coqueiro, Cabagem, Belém-PA. celular: 91 98177-8578. 1.
Acolho a competência para processar e julgar o presente feito. 1.1 Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, bem como os requisitos do art. 41, do CPP, isto é, consta da denúncia a exposição da infração penal, as suas circunstâncias, a classificação da infração penal e a qualificação do acusado, pelo que recebo a denúncia oferecida pelo órgão Ministerial contra o nacional FRANK ROBERTO MACIEL FERREIRA, como incurso nas sanções penais do artigo 150, §1º, do CPB. 2.
CITE-SE o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que poderá arguir preliminares e tudo que interesse à sua defesa, juntar documentos, especificar as provas que pretenda produzir em juízo e arrolar testemunhas, qualificando-as (até o máximo de 05), requerendo suas intimações, salvo se assumir o compromisso de apresentá-las em audiência independente de intimação (art. 396 e 396-A, do CPP). 3.
Apresentada a defesa e havendo preliminares, juntada de documentos e/ou exceção, Intime-se o Ministério Público para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para apreciação. 4.
Cientifique-se o réu que: (a) Caso não tenha condições de constituir advogado particular, o endereço da Defensoria Pública é: Trav.
Campos Sales nº 150, entre Manoel Barata e Treze de Maio, bairro: Campina, Belém-PA, telefone: (91) 3217-2342; (b) Se ele não constituir defensor para apresentar sua defesa no prazo legal, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública para oferecer resposta à acusação, em 10 (dez) dias (§ 2º, do art. 396-A, do CPP); e (c) Deverá informar a este Juízo quaisquer mudanças de endereço, para fins de ser intimado dos atos processuais, sob pena do processo seguir sem a sua presença (art. 367, do CPP). 5.
Se, por ventura, não for o caso de rejeição da denúncia (art. 395 do CPP) ou de absolvição sumária (art. 397 do CPP) e o processo tiver seu curso normal (apenas com a defesa escrita e sem preliminares), em atenção ao princípio da economia e celeridade processual, nos termos do art. 399 do CPP, designe a Sra.
Diretora de Secretaria, data para audiência de instrução e julgamento. 6.
Caso o réu não seja localizado para citação, intime-se o Ministério Público.
E, se alguma testemunha não for encontrada para ser intimada, intime-se imediatamente à parte que a arrolou, para manifestação.
Sendo necessário, expeça-se carta precatória. 7.
Publique-se.
Intimado o Ministério Público, via sistema PJE.
AS DEMAIS VIAS DESTA DECISÃO SERVIRÃO COMO MANDADO.
Belém (PA), 18 de dezembro de 2024.
OTÁVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
18/12/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:53
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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30/09/2024 12:05
Conclusos para decisão
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03/09/2024 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
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24/08/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:17
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 Autos nº. 0816274-63.2024.8.14.0401 Decisão.
Considerando a certidão da Sra.
Serventuária de Secretaria, determino a remessa do presente Inquérito Policial à 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Belém, por prevenção, onde já se encontram em tramitação os autos de Medidas Protetivas nº 0812056-26.2023.8.14.0401 correspondente a este Inquérito Policial.
Belém, 19 de agosto de 2024.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
20/08/2024 08:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/08/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 08:16
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/08/2024 11:22
Conclusos para decisão
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12/08/2024 11:22
Juntada de Certidão
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09/08/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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