TJPA - 0808834-16.2024.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 12:26
Juntada de Informações
-
01/09/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA em/para 01/09/2025 10:00, 1ª Vara Criminal de Belém.
-
28/08/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 13:00
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 01/09/2025 10:00, 1ª Vara Criminal de Belém.
-
22/05/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA em/para 05/05/2025 10:00, 1ª Vara Criminal de Belém.
-
08/04/2025 13:26
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2025 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2025 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2025 02:24
Decorrido prazo de NELMA CATARINA OLIVEIRA MARTIRES COSTA em 03/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:41
Decorrido prazo de SHEILA MONTEIRO BENJAMIM em 30/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:38
Decorrido prazo de SHEILA MONTEIRO BENJAMIM em 30/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 00:19
Decorrido prazo de PATRICIA DANIELLE FEITOSA LOPES SOARES em 03/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 03:28
Decorrido prazo de PATRICIA DANIELLE FEITOSA LOPES SOARES em 06/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:08
Decorrido prazo de PATRICIA DANIELLE FEITOSA LOPES SOARES em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:49
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
05/02/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
31/01/2025 21:26
Juntada de Petição de certidão
-
31/01/2025 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM REU: PATRICIA DANIELLE FEITOSA LOPES SOARES AUTOR: SECCIONAL DE SÃO BRAS PROCESSO 0808834-16.2024.8.14.0401 CLASSE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO [Crimes de Trânsito] ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 1º, §1º, I, do CPP, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, de ordem da Exma.
Sra.
Clarice Maria de Andrade Rocha, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal, através deste, fica intimada a defesa da denunciada PATRICIA DANIELLE FEITOSA LOPES SOARES, NELMA CATARINA OLIVEIRA MARTIRES COSTA, inscrita na OAB/PA sob o n. 011651, para tomar ciência da audiência de Instrução e julgamento designada nos autos para o dia 05/05/2025, às 10h.
Belém, 18 de dezembro de 2024.
SIMONE FEITOSA DE SOUZA Diretora de Secretaria da 1ª Vara Criminal do Juízo Singular da Capital -
23/01/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:37
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2025 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2025 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2025 14:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/01/2025 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2025 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2025 10:29
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 10:26
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 10:24
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 10:23
Expedição de Mandado.
-
22/12/2024 11:26
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
22/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
-
18/12/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 10:43
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 08:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/05/2025 10:00 1ª Vara Criminal de Belém.
-
16/12/2024 09:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Proc. nº 0808834-16.2024.8.14.0401 DESPACHO 1- Citada (Id. 125840705), a ré apresentou resposta à acusação e rol de testemunhas, aduzindo, em síntese, ausência de justa causa (Id. 124406357 e Id. 124458395).
Encaminhados os autos ao Ministério Público, sua representante se manifestou pelo prosseguimento do feito (Id. 126402838). 2- Diante do teor da resposta apresentada e do que mais consta nos autos, não há provas para a absolvição sumária mencionada no art. 397 do CPP, haja vista que, por enquanto, inexiste manifesta causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, o fato narrado na denúncia, em tese, constitui crime, e, por fim, não está extinta da punibilidade.
Para apurar as circunstâncias do crime, há necessidade de incurso na instrução processual. 3- Nos termos do art. 399 do CPP, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/05/2025, às 10h.
Intimem-se a defesa e a acusação acerca da audiência e para que informem, se possível, o telefone e o e-mail de contato das testemunhas arroladas, para possibilitar a comunicação virtual, caso haja a necessidade de realização de audiência remota.
Notifiquem-se a(s) pessoa(s) arrolada(s) pela(s) parte(s) e o(s) réu(s). 4- Caso alguma das pessoas arroladas pelas partes resida em outra comarca, expeça-se a carta precatória para que o juízo deprecado intime a pessoa a ser ouvida em audiência remota, consignando na missiva o prazo de 40 (quarenta) dias para cumprimento da diligência; intimem-se a acusação e a defesa acerca da expedição da carta precatória.
Belém/PA, 13 de dezembro de 2024 CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal -
13/12/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2024 04:16
Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 04:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 03:42
Decorrido prazo de PATRICIA DANIELLE FEITOSA LOPES SOARES em 27/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 00:14
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
14/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
-
12/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0808834-16.2024.8.14.0401 DESPACHO Vista ao Ministério Público sobre a resposta escrita oferecida pela defesa.
Belém/PA, 10 de setembro de 2024.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
10/09/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
08/09/2024 09:25
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2024 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 03:46
Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 28/08/2024 23:59.
-
02/09/2024 03:46
Decorrido prazo de PATRICIA DANIELLE FEITOSA LOPES SOARES em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2024 10:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
10/08/2024 01:01
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
10/08/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Proc. nº 0808834-16.2024.8.14.0401 DECISÃO 1- O Ministério Público ofereceu denúncia contra PATRÍCIA DANIELLE FEITOSA LOPES SOARES, natural de Belém/PA, nascida em 19/01/1985, RG nº 4663837 (PC/PA), filha de Lúcia do Socorro Fonseca Feitosa, residente na Avenida Magalhães Barata, n.º 84, Apartamento 1003, Edifício Maison Cartier, Bairro Nazaré, Belém/PA, pela prática do crime tipificado no artigo art. 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, fato ocorrido no dia 22/03/2024. 2- A denúncia apresentou todos os requisitos viabilizadores da ação penal: o fato narrado tipifica, em tese, delito não prescrito; a imputação expõe o fato criminoso em sua inteireza, permitindo à(s) pessoa(s) acusada(s) o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa; os elementos de convicção apurados pelo denunciante são, à primeira vista, idôneos e conferem justa causa à acusação, inexistindo, até agora, prova incontroversa de que o(s) agente(s) estivesse(m) acobertado(s) por alguma excludente de ilicitude ou de culpabilidade, ou de que o fato não tivesse significância na esfera penal.
Portanto, preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP e não se verificando, liminarmente, quaisquer das causas de rejeição mencionadas no art. 395 do CPP, recebo a denúncia, nos termos do art. 396 do CPP. 3- Cite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) para que responda(m) à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, oportunidade em que poderão alegar tudo o que interessa à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessária; ciente o(a) acusado(a) de que se não constituir advogado será nomeado defensor público para oferecer resposta.
Com a resposta, voltem conclusos. 4- Na hipótese de não ser apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) acusado(a)(s) não constituir(em) advogado, nomeio desde já o(a) representante da Defensoria Pública atuante nesta Vara para oferecê-la no prazo de 10 dias, concedendo-lhe vista nos autos. 5- Juntem-se aos autos as certidões de praxe. 6- Não sendo o(a)(s) acusado(a)(s) localizado(a)(s) para ser(em) citado(a)(s) pessoalmente, cumpram-se as diligências necessárias para tentar localiza-lo (a)(s) junto ao Cadastro Eleitoral e ao Siscop, e, sendo infrutíferas as tentativas, proceda-se à Citação editalícia, com o prazo de 15 dias. 7- Na oportunidade, considerando os termos da Resolução nº 3, de 05/04/2023, deste TJ/PA, em vigência desde 10/04/2023, referente à adoção, em caráter permanente, do “Juízo 100% Digital”, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre interesse na adoção do “Juízo 100% Digital” no prazo de 10 (dez) dias.
Ressalto que, caso seja intimada duas vezes e a parte fique em silêncio, importará em aceitação tácita (art. 4º, §3º da Resolução nº 3/2023). 8- Servirá cópia desta decisão como Mandado (Provimentos 003 e 011/2009-CJRMB).
Belém/PA, 7 de agosto de 2024 CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
07/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:21
Recebida a denúncia contra PATRICIA DANIELLE FEITOSA LOPES SOARES - CPF: *35.***.*26-87 (REU)
-
06/08/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 13:34
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
05/08/2024 13:54
Juntada de Petição de denúncia
-
23/07/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 03:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 21:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/06/2024 12:14
Declarada incompetência
-
21/06/2024 08:23
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 19:21
Juntada de Petição de inquérito policial
-
22/05/2024 17:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/05/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:05
Prorrogado prazo de conclusão
-
08/05/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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