TJPA - 0801796-65.2024.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 11:58
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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13/02/2025 23:37
Decorrido prazo de SERGIO YAGO DOS REIS MORAES em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 23:37
Decorrido prazo de MAISA PINHEIRO CORREA VON GRAPP em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 19:02
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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03/02/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 19:02
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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03/02/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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24/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:58
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/01/2025 13:04
Audiência Una realizada conduzida por 23/01/2025 10:30 em/para 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena, #Não preenchido#.
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23/01/2025 09:02
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 06:04
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 02:10
Decorrido prazo de SERGIO YAGO DOS REIS MORAES em 21/11/2024 23:59.
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25/11/2024 19:55
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2024 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 02:04
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0801796-65.2024.8.14.0008 ASSUNTO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: ALINE JESSICA NASCIMENTO SILVA Endereço: laranjal, laranjal, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: AMAZON NAVEGACAO, TURISMO E TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - ME Endereço: HUGO RICHARDSON, 7-B, SALA A, GUAMA, BELéM - PA - CEP: 66065-340 DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, movido por ALINE JESSICA NASCIMENTO SILVA, através de seus patronos, em face do AMAZON NAVEGAÇÃO, TURISMO, E TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA (AMAZON NAT). É o breve relatório. 1.
Recebo a petição inicial pelo procedimento da Lei nº 9.099/1995, pois estão preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. 2.
Tendo em vista o rito em que se recebe a presente ação, qual seja, o dos Juizados Especiais Cíveis, e por consequência a observância ao artigo 54 da Lei 9.099/1995, o acesso, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas e despesas.
Assim, deixo para momento oportuno eventual análise de concessão de benefício da justiça gratuita. 3.
Por se tratar de relação de consumo e em vista da presença dos requisitos exigidos pelo art. 6º, VIII, do CDC, especialmente hipossuficiência da parte autora e vulnerabilidade frente ao requerido, defiro a inversão do ônus da prova.
Isso posto, visando o regular prosseguimento do feito, DELIBERO: 4.
DESIGNO audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento) no dia 23/01/2025, às 10:30h, a ser realizada de modo semipresencial, por meio da plataforma Microsoft Teams, por meio do aplicativo “Microsoft Teams”, devendo as partes ingressarem na sala virtual com antecedência mínima de 10 (dez) minutos.
Link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTNlNWUyODEtNTNhYi00OTQ1LThiYTktMzRkNTBiNGY0ZTY4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%229dbf0e53-e5d8-4b30-be61-b7abf53f607e%22%7d Ademais, caso desejem ou mesmo apresentem dificuldades de acesso à internet, as partes poderão comparecer presencialmente à sala de audiências da 1ª Vara Cível e Empresarial do Fórum de Barcarena para participação na referida audiência.
Recomenda-se a instalação prévia do aplicativo, embora não seja obrigatória para realização do ato.
Caso as partes apresentem problemas técnicos para acessar o link da audiência, deverão entrar em contato através do e-mail: audiê[email protected], identificando no assunto com o tema ORIENTAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA, no máximo meia hora antes da realização do ato.
Adverte-se às partes que a não entrada na sala de audiência virtual, em decorrência da falta de conhecimento sobre o uso do aplicativo, configurará a ausência da parte no ato. 5.
CITE-SE a parte ré para comparecer à audiência acima designada, advertindo-a que deverão juntar a contestação, documentos e habilitações no sistema até a data da audiência, sob pena de preclusão, bem como que o não comparecimento ao ato poderá configurar os efeitos da revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95. 6.
INTIME-SE a parte autora para comparecer à audiência, advertindo-a que a ausência ao ato ocasionará a extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 51, I, da Lei 9099/95). 7.
Não obtida a conciliação, o processo será instruído e imediatamente julgado. 8.
Sendo infrutífera a citação, INTIME-SE o autor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias; 9.
Cumprido o item anterior e sendo apresentado novo endereço pelo autor, CITE-SE o requerido, nos termos dos itens 5 desta decisão; 10.
Na ausência da manifestação determinada no item 8, INTIME-SE o autor para manifestar interesse no feito, sob pena de extinção, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo realizar requerimentos pertinentes ao andamento da ação; 11.
Certifique-se; 12.
Após, conclusos. 13.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (Assinado com certificado digital) -
01/11/2024 15:31
Audiência Una designada para 23/01/2025 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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01/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 15:28
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2024 03:20
Decorrido prazo de ALINE JESSICA NASCIMENTO SILVA em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 09:07
Conclusos para decisão
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30/08/2024 09:07
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 03:29
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0801796-65.2024.8.14.0008 ASSUNTO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: ALINE JESSICA NASCIMENTO SILVA Endereço: laranjal, laranjal, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: AMAZON NAVEGACAO, TURISMO E TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - ME Endereço: HUGO RICHARDSON, 7-B, SALA A, GUAMA, BELéM - PA - CEP: 66065-340 DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, movida por ALINE JESSICA NASCIMENTO SILVA, através de seu advogado, em desfavor de AMAZON NAVEGAÇÃO, TURISMO, E TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA (AMAZON NAT. É o breve relatório.
DECIDO.
Em observância ao art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com a emenda da inicial: 1.
Juntar documentos a fim de comprovar a identificação da parte autora, bem como, juntar Comprovante de residência com endereço atual em nome da requerente ou de terceiro, desde que devidamente comprovado vínculo de parentesco ou contratual, emitido nos últimos 90 (noventa) dias, nos termos da lei. 2.
Ressalte-se que o não atendimento das providências ensejará o não processamento do referido pedido.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena -
07/08/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:38
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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