TJPA - 0800802-13.2024.8.14.0501
1ª instância - Vara Civel e Criminal Distrital de Mosqueiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
04/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 16/04/2025 23:59.
-
04/05/2025 01:40
Decorrido prazo de MANUEL DA SILVA SA em 16/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:36
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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11/04/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E CRIMINAL DISTRITAL DE MOSQUEIRO Rua XV de Novembro, nº 23, Vila, Mosqueiro, Belém/PA - CEP 66910-970 E-mail: [email protected] / Telefone: (91) 98010-1245 Processo nº 0800802-13.2024.8.14.0501 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Protesto Indevido de Título] AUTOR: MANUEL DA SILVA SA Advogado: OSWALDO FERNANDES NAZARETH NETO - OAB/PA 21776 REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - OAB/MG 76696 ATO ORDINATÓRIO Em vista das atribuições que me são conferidas no Art. 1º, §2º do Provimento da Corregedoria Metropolitana nº 06/2006, de 05/10/2006, alterada pelo provimento nº 08/2014 CJRMB, no interesse do processo cível supra, ficam INTIMADAS as PARTES (na pessoa de seus advogados) para querendo se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias acerca do retorno dos autos da instância superior.
Belém/PA, Ilha de Mosqueiro, 7 de abril de 2025 DIEGO PEREIRA DE LIMA Servidor da Vara Distrital de Mosqueiro (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
07/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:56
Juntada de decisão monocrática terminativa com resolução de mérito
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27/09/2024 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/09/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 18:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 20:19
Conclusos para despacho
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18/09/2024 20:19
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 12:35
Juntada de Petição de apelação
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25/07/2024 00:00
Intimação
Intimação via DJE - MANUEL DA SILVA SA, representado por OSWALDO FERNANDES NAZARETH NETO - OAB/PA 21776 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E CRIMINAL DISTRITAL DE MOSQUEIRO Processo n. 0800802-13.2024.8.14.0501 Embora a parte autora tenha sido intimada para emenda da inicial para comprovar a hipossuficiência e/ou recolher as custas iniciais permaneceu inerte ao comando judicial, de modo que deixou de promover atos que lhe incumbia.
Portanto, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 485, I, IV, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Belém, Ilha de Mosqueiro (PA), data da assinatura eletrônica.
Fábio Araújo Marçal Juiz Titular da Vara Cível e Criminal Distrital de Mosqueiro Comarca de Belém -
24/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 19:07
Indeferida a petição inicial
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20/07/2024 10:19
Conclusos para julgamento
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20/07/2024 10:18
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2024 03:23
Decorrido prazo de MANUEL DA SILVA SA em 02/07/2024 23:59.
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11/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:20
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2024 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2024 11:27
Conclusos para decisão
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07/05/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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