TJPA - 0802916-46.2024.8.14.0008
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:14
Conclusos para decisão
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30/04/2025 11:11
Juntada de Certidão
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25/03/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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02/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] Processo nº:0802916-46.2024.8.14.0008 Nome: QUANTUM BRASIL LTDA.
Endereço: 136, 761, QUADRAF-44 LOTE 2-E ANDAR 11 SALA PARTE A11, SET SUL, GOIâNIA - GO - CEP: 74093-250 Nome: USIACO DO BRASIL MANUTENCAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS E OBRAS DE CALDEIRARIA LTDA - EPP Endereço: PA 483 KM 17, S/N, BLOCO A, VILA MURUCUPI, BARCARENA - PA - CEP: 68447-000 Nome: PUERTO RICCO OPERACOES LOGISTICAS LTDA Endereço: PA 483 KM 17, 625, QUADRA600 LOTE 1012, INDUSTRIAL, VILA DOS CABANOS (BARCARENA) - PA - CEP: 68447-000 Nome: CLAUDIO PEREIRA CARVALHO Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4400, jardim provance, torre nice, apto 1101, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: SERGIO AUGUSTO SANTOS CAMPOS FILHO Endereço: Vila dos Cabanos (Barcarena)/PA - Povoado, s/n, Rd.
PA483, Km 17, s/n, Bloco A, Vila Murucupi, Bar, Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68447-000 DESPACHO Intime-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), ou a própria parte, se não houver constituído um na fase de conhecimento, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença no valor de R$ 5.189.500,00 (cinco milhões e cento e oitenta e nove mil e quinhentos reais), conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara, respondendo cumulativamente pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena Portaria5926/2024 - GP SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/PRECATÓRIA conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º -
25/02/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 10:28
Conclusos para despacho
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15/01/2025 10:28
Cancelada a movimentação processual
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13/08/2024 07:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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13/08/2024 07:38
Juntada de Certidão
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09/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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09/08/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/07/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2024.
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27/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA PROCESSO Nº: 0802916-46.2024.8.14.0008 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI, art. 1º, § 2º, XI, providencio a intimação do(a) autor(a), na pessoa de seu(s) advogado(s), através do Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, para que providencie o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Barcarena (Pa), 24 de julho de 2024.
ALAN PALHETA DELGADO -
24/07/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 10:07
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 17:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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