TJPA - 0810640-05.2024.8.14.0040
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/08/2025 11:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/07/2025 11:38 Decorrido prazo de SIDNEY R. COLARES em 02/07/2025 23:59. 
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                                            08/04/2025 12:53 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/04/2025 13:51 Juntada de Carta precatória 
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                                            26/03/2025 13:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 13:17 Expedição de Carta precatória. 
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                                            26/03/2025 12:52 Juntada de Petição de carta 
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                                            10/02/2025 09:18 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            06/02/2025 15:02 Conclusos para decisão 
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                                            06/02/2025 15:02 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            04/01/2025 08:03 Juntada de identificação de ar 
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                                            18/11/2024 12:08 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/11/2024 10:37 Processo Reativado 
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                                            01/11/2024 12:04 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            01/11/2024 10:36 Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            29/10/2024 17:51 Juntada de Petição de pedido de desarquivamento 
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                                            09/09/2024 12:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/08/2024 08:04 Decorrido prazo de SIDNEY R. COLARES em 20/08/2024 23:59. 
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                                            15/08/2024 01:34 Decorrido prazo de SIDNEY R. COLARES em 14/08/2024 23:59. 
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                                            13/08/2024 03:19 Publicado Sentença em 13/08/2024. 
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                                            13/08/2024 03:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 
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                                            12/08/2024 00:00 Intimação VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO Nome: SIDNEY R.
 
 COLARES Endereço: DOS IPES, SN, QUADRA45 LOTE 12, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: DIVANILCE BRITO DA SILVA Endereço: Rua W5, 43, NA, Setor Itatiaia, ARAGUAíNA - TO - CEP: 77813-377 PROCESSO n. 0810640-05.2024.8.14.0040 SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
 
 As partes entabularam, livremente, acordo.
 
 Verifico que o acordo não apresenta nenhum vício.
 
 Assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus efeitos legais, pondo fim à fase de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do CPC.
 
 Quanto ao pedido de suspensão do feito, considerando o previsto no artigo 313, II, e § 4º, segunda parte, o prazo para suspensão em acordo/convenção celebrada entre as partes é de até 06 (seis) meses, razão pela qual indefiro o pedido.
 
 Anote-se que, em caso de descumprimento do acordo, a exequente poderá, a qualquer momento, enquanto não transcorrer o prazo prescricional, solicitar o desarquivamento do feito.
 
 Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
 
 Ciência às partes e, ante a ausência de interesse recursal (art. 41), arquive-se.
 
 Parauapebas, datado e assinado eletronicamente.
 
 Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal
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                                            09/08/2024 15:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2024 15:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2024 15:00 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            09/08/2024 10:46 Conclusos para julgamento 
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                                            09/08/2024 10:46 Cancelada a movimentação processual 
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                                            01/08/2024 16:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2024 18:20 Recebida a emenda à inicial 
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                                            30/07/2024 18:20 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            25/07/2024 12:48 Conclusos para decisão 
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                                            19/07/2024 19:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2024 03:02 Publicado Decisão em 11/07/2024. 
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                                            11/07/2024 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 
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                                            10/07/2024 00:00 Intimação VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO Nome: SIDNEY R.
 
 COLARES Endereço: DOS IPES, SN, QUADRA45 LOTE 12, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: DIVANILCE BRITO DA SILVA Endereço: Rua W5, 43, NA, Setor Itatiaia, ARAGUAíNA - TO - CEP: 77813-377 PROCESSO n. 0810640-05.2024.8.14.0040 DECISÃO Intime-se a autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, nos termos do artigo 321 do CPC, a fim de restarem configurados os pressupostos processuais para regular instauração e desenvolvimento do processo, sob pena de rejeição da inicial, sanando as seguintes irregularidades: a) documentos de identificação do sócio administrador da empresa.
 
 Após o decurso do prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
 
 Intime-se.
 
 Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, conforme o provimento n. 003/2009 da CJCI.
 
 Parauapebas, datado e assinado eletronicamente.
 
 Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal
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                                            09/07/2024 16:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2024 16:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2024 16:23 Determinada a emenda à inicial 
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                                            09/07/2024 13:23 Conclusos para decisão 
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                                            09/07/2024 13:23 Audiência Una cancelada para 23/08/2024 09:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas. 
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                                            09/07/2024 13:21 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 
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                                            08/07/2024 17:56 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            08/07/2024 17:56 Audiência Una designada para 23/08/2024 09:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas. 
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                                            08/07/2024 17:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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