TJPA - 0854773-28.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 10:43
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 03/06/2025 23:59.
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27/03/2025 20:07
Decorrido prazo de AGOSTINHO COSTA E CIA LTDA em 25/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Número do Processo: 0854773-28.2024.8.14.0301 [Usucapião Extraordinária] REQUERENTE: JOSE DE RIBAMAR SOUZA MATA REQUERIDO: ARMELINDO SANTOS DA SILVA INTERESSADO: ARMANDO FARIAS GONCALVES, SOCORRO CONCEICAO AZEVEDO RAMOS, FRANCISCO MACEDO VIANNA, EVENTUAIS INTERESSADOS, AGOSTINHO COSTA E CIA LTDA ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte:REQUERENTE: JOSE DE RIBAMAR SOUZA MATA para se manifestar sobre o AR Id nº 133934365, no prazo de 05(Cinco) dias (Provimento 003/2006, VI - Corregedora-Geral da Justiça da Região Metropolitana de Belém).
Belém, 18 de fevereiro de 2025.
FABIO AUGUSTO DA SILVA LOPES -
18/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 23:23
Decorrido prazo de FRANCISCO MACEDO VIANNA em 10/02/2025 23:59.
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09/02/2025 23:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 03/02/2025 23:59.
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08/02/2025 04:37
Decorrido prazo de ARMANDO FARIAS GONCALVES em 05/02/2025 23:59.
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08/02/2025 04:37
Decorrido prazo de SOCORRO CONCEICAO AZEVEDO RAMOS em 03/02/2025 23:59.
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06/01/2025 08:05
Juntada de identificação de ar
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23/12/2024 08:12
Juntada de identificação de ar
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22/12/2024 08:57
Publicado Edital em 17/12/2024.
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22/12/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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22/12/2024 08:57
Publicado Edital em 17/12/2024.
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22/12/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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19/12/2024 08:31
Juntada de identificação de ar
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18/12/2024 08:18
Juntada de identificação de ar
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16/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0854773-28.2024.8.14.0301 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE, Juiz de Direito, Titular da 6ª Vara Cível de Belém, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Citação virem, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e secretaria, a Ação de USUCAPIÃO, movida por JOSE DE RIBAMAR SOUZA MATA, contra ARMELINDO SANTOS DA SILVA, fica(m) desde logo, CITADOS o titular de parte do domínio pleno do bem usucapiendo, AGOSTINHO COSTA E COMPANHIA (CNPJ 07.***.***/0001-04), nos termos do art. 256, I e II, CPC, para que esta tome conhecimento da ação e apresente defesa no prazo legal de 15 dias, bem como, os eventuais interessados no imóvel localizado na Rodovia Augusto Montenegro nº 19, bairro Marambaia, Belém – PA, CEP 66640-000, da existência da presente ação de usucapião, deferindo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 259, I do CPC.
Ultrapassado os prazos das publicações e defesa, sendo os Réus inertes, remeta-se os autos ao Curador Especial, nos termos do art. 72, II do CPC (“Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.”).
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na forma da lei afixado no local público de costume.
Dado e passado nesta cidade de Belém, aos 2 de dezembro de 2024.
Eu, Edmilton Pinto Sampaio, Direto de Secretaria, digitei.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito. -
13/12/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:33
Expedição de Edital.
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02/12/2024 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 09:28
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2024 03:02
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR SOUZA MATA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 03:02
Decorrido prazo de ARMELINDO SANTOS DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO nº 0854773-28.2024.8.14.0301 DECISÃO Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária, com finalidade de ver declarada a propriedade do imóvel localizado na Rodovia Augusto Montenegro nº 19, bairro Marambaia, Belém – PA, CEP 66640-000.
Narra, a parte autora, que a posse do imóvel em questão foi adquirida por meio de compra e venda celebrada como o requerido, ARMELINDO SANTOS DA SILVA, a partir de notas promissórias emitidas pela esposa do requerente Sra.
Marly Floripes Mata, já falecida.
Alega, pois, estar em posse mansa, pacífica e contínua do bem há 40 anos.
De acordo com pesquisa patrimonial feita pela CODEM, o imóvel está em parte inserido na área remanescente de domínio pleno de FRANCISCO MACEDO VIANNA e na parte do 3º registro de propriedade de AGOSTINHO COSTA E COMPANHIA.
Diante dos fatos, requereu a declaração de propriedade pelo uso contínuo da posse.
Foram juntados aos autos: aplanta do imóvel (ID 119480459), faturas do serviço de saneamento e esgoto e canhoto de pagamento dos serviços de alinhamento predial (ID 119480467 e 119480468), notas promissórias (ID 119480470), pesquisa patrimonial da CODEM (ID 119480471).
Considerando a certidão Id 119480471 - Pág. 1, em que a CODEM informou que o bem não esta em área de seu domínio, deixo de expedir oficio a companhia. É o que se tem a relatar.
Passa-se a decisão: 1- Nos termos do art. 98, §1º, I e IX c/c §5º do CPC, defiro a gratuidade da Justiça, em favor da requente para as taxas ou custas processuais e emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial. “Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. § 1º A gratuidade da justiça compreende: I - as taxas ou as custas judiciais; IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido. § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.” 2- Defiro a prioridade na tramitação da presente ação, por ser a parte requerente pessoa com mais de 60 (sessenta anos), nos termos do art. 1.048, I, CPC, e da do art. 4º, § 5º da Lei nº 13.466/17.
Intime-se pessoalmente, a parte autora, por carta com AR, para: 3- Que a parte autora indique os nomes completos e endereços dos confinantes da esquerda, no prazo de 15 dias, para que sejam citados, nos termos do art. 246, §3º do CPC (por carta com AR), sob pena de extinção do feito. 4- Citem-se, por carta com AR, os confinantes indicados, para apresentarem defesa, no prazo de quinze dias.
Junte-se ao AR a cópia da inicial e da planta do bem usucapiendo, com as dimensões apontadas. a) Confinante direito: Sr.
Armando Farias Gonçalves, inscrito no CPF sob nº *34.***.*38-04, imóvel localizado na Rod.
Augusto Montenegro nº 18, Bairro Marambaia, Belém – PA, CEP 66623-012; b) Confinante dos fundos: Sra.
Socorro Conceição Azevedo Ramos, inscrita no CPF nº *75.***.*74-15, imóvel localizado na Rua Prainha nº 37 (fundos), entre Rua Capitão Braga e Av.
Pedro Álvares Cabral, Bairro Marambaia, Belém – PA, CEP 66623-012; 5- Remeta-se os autos a Procuradoria da União, no Estado do Pará (endereço na Avenida Assis de Vasconcelos, nº 625, bairro Campina, CEP: 66.017-070, Belém/PA), para que manifeste eventual interesse da demanda de usucapião, nos termos do art. 269, §3º do CPC. 6- Expeça-se ofício ao ITERPA – Instituto de Terras do Pará, indagando se a Autarquia tem eventual interesse jurídico no bem usucapiendo, bem como advertindo que a ausência de resposta poderá resultar em eventuais perdas patrimoniais a Administração Pública Estadual, assim como futura responsabilização do gestor.
Juntem ao ofício a cópia da inicial e da planta do imóvel. 7- Considerando o teor da Lei Estadual nº 8.367, DE 30 DE MAIO DE 2016 (“Art. 1° A partir da instalação do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belém, a circunscrição de cada uma das serventias, abrangerá os seguintes bairros: I - 1º Ofício de Registro de Imóveis – Barreiro, Batista Campos, Benguí,Campina, Cidade Velha, Condor, Cremação, Jurunas, Maracangalha,Miramar, Nazaré, Pratinha, Reduto, Sacramenta, Telégrafo, Umarizal e Val-de-Cães; II - 2º Ofício de Registro de Imóveis – Águas Lindas, Aurá, Canudos, Castanheira, Curió-Utinga, Fátima, Guamá, Guanabara, Mangueirão, Marambaia, Marco, Pedreira, São Brás, Souza, Terra Firme e Universitário; III - 3º Ofício de Registro de Imóveis – Aeroporto, Água Boa, Águas Negras, Agulha, Ariramba, Baía do Sol, Bonfim, Brasília, Cabanagem,Campina de Icoaraci, Carananduba, Caruara, Chapéu Virado, Coqueiro,Cruzeiro, Farol, Itaiteua, Mangueiras, Maracacuera, Maracajá, Marahú, Murubira, Natal do Murubira, Paracuri, Paraíso, Parque Guajará, Parque Verde, Ponta Grossa, Porto Arthur, Praia Grande, São Clemente, São Francisco, São João do Outeiro, Sucurijuquara, Tapanã, Tenoné, Una e Vila.), expeça-se ofício, por malote digital, ao Cartório de Imóveis do 2º Ofício da Capital, para que forneça certidão atualizada do imóvel localizado Rodovia Augusto Montenegro nº 19, bairro Marambaia, Belém – PA, CEP 66640-000.
Caso não seja encontrada a matrícula do bem, certifique se a FRANCISCO MACEDO VIANNA ou AGOSTINHO COSTA E COMPANHIA são os verdadeiros proprietários da área em que se encontra o bem usucapiendo.
Junte ao expediente a cópia da inicial.
Caso se encontre o registro do imóvel, forneça, ao Juízo, o nome de seu proprietário, endereço e o número do CPF/MF. 8- Publique-se edital para dar ciência a eventuais interessados no imóvel localizado na Rodovia Augusto Montenegro nº 19, bairro Marambaia, Belém – PA, CEP 66640-000, da existência da presente ação de usucapião, deferindo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 259, I do CPC. 9- Cite-se, pessoalmente por carta com AR, o requerido ARMELINDO SANTOS DA SILVA no endereço obtido por meio de pesquisa no Sistema de Informações Eleitorais (em anexo), qual seja: Rodovia Transcoqueiro 050 Una, entre Augusto Montenegro e Dez de Maio, bairro da Marambaia, CEP 67000000, Belém-PA, para que este tome conhecimento da presente ação e apresente defesa no prazo de 15 dias. 10- Cite-se, pessoalmente, por carta com AR, o titular do domínio pleno da área remanescente do bem usucapiendo, FRANCISCO MACEDO VIANNA, no endereço obtido por meio de pesquisa no Sistema de Informações Eleitorais (em anexo), qual seja: Rua Ulisses Guimarães, nº 94, bairro Nogueira Júnior, CEP 69100000, Itacoatiara-AM, para que este tome conhecimento da presente ação e apresente defesa no prazo de 15 dias. 11- Publique-se edital para citação do titular de parte do domínio pleno do bem usucapiendo, AGOSTINHO COSTA E COMPANHIA (CNPJ 07.***.***/0001-04), nos termos do art. 256, I e II, CPC, para que esta tome conhecimento da ação e apresente defesa no prazo legal de 15 dias 12- O prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC. 13- Tendo em vista que as novas plataformas disponibilizadas, nos termos do art. 257, II, do CPC, autorizo a publicação do edital de citação no Diário de Justiça local e nacional. 14- Apresentando defesa, a parte Ré, deverá a parte autora ser intimada, por ato ordinatório, caso entenda necessário. 15- Ultrapassado os prazos das publicações e defesa, sendo os Réus inertes, remeta-se os autos ao Curador Especial, nos termos do art. 72, II do CPC (“Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.”).
Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, Datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2024 13:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/07/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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