TJPA - 0800905-48.2024.8.14.0136
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:41
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
19/09/2025 13:41
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
19/09/2025 13:40
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
19/09/2025 13:39
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
19/09/2025 13:38
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
19/09/2025 13:38
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
19/09/2025 13:37
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
11/09/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2025 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2025 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2025 10:18
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 10:18
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 10:18
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 10:15
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 13/11/2025 09:00, 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
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10/09/2025 10:14
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 10:07
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 13:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por DANILO ALVES FERNANDES em/para 09/09/2025 10:00, 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
-
19/08/2025 13:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/08/2025 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 09:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/08/2025 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 08:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/07/2025 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2025 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0800905-48.2024.8.14.0136 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] REQUERENTE: Nome: HAMILTON SILVA RIBEIRO Endereço: Rua A, 50, Primavera, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDO: Nome: INVASORES DESCONHECIDOS Endereço: Rua Dom Pedro I, S/N, Quadra 012, Lote 036, Residencial Parque dos Carajás, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Nome: EDILENE DA SILVA FERREIRA Endereço: RUA LIMA BARRETO, 92, VALE DOURADO, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Nome: CLAUDIO BATISTA DA SILVA Endereço: RUA LIMA BARRETO, 01 CASA - C, VALE DOURADO, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 DECISÃO DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de setembro de 2025 às 10:00 h, a ser realizada de forma HÍBRIDA, ou seja, PRESENCIAL E VIRTUAL (plataforma Teams da Microsoft, por meio do link disponível no final desta decisão), conforme dispõe a Portaria nº 1.640/2021 e a Resolução nº 21/2022 desse Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Anoto que os membros da Defensoria Pública, do MP e Advogados(as), conforme art. 6º, da aludida Resolução, PODERÃO optar o modo pelo qual querem participar da audiência.
Se for o caso, ORIENTAR as partes para que compareçam presencialmente.
Ainda, esclareço que de forma presencial poderão participar quaisquer dos atores (defensoria, MP e advogados(as)) citados acima, bem como quaisquer das partes que não disponham de aparatos técnicos para participarem de forma virtual ou que manifeste o interesse de participar na modalidade supramencionada Para tanto, DEVEM comunicar a esse juízo, impreterivelmente até 5 (cinco) dias antes da data da realização da audiência de que forma ocorrerá suas participações.
Aos que irão participar de forma Presencial: DEVERÃO comparecer ao Fórum, na sala de audiência da 1ª Vara Cível e empresarial de Canaã dos Carajás, com antecedência mínima de 30min (trinta minutos) do horário aprazado para a audiência, munidos dos documentos de identificação.
Aos que irão participar de forma virtual: a) O link para acesso à sala virtual encontra-se ao final desta decisão.
DEVENDO os(as) advogados(as), Defensores(as), MP, as partes e as testemunhas, de posse do referido link, acessarem a sala com antecedência mínima de 15 minutos, a fim de evitar atrasos ao início da respectiva audiência, e submissão às consequências legais. b) É imprescindível que todos baixem com antecedência razoável o aplicativo MICROSOFT TEAMS disponível na PLAYSTORE/APPLESTORE do celular. É possível baixar o programa também para versão de computador (PC). c) Para participarem da sessão todos DEVEM ter acesso à internet de qualidade, bem como manter ativados a câmera e o microfone do celular ou computador que será utilizado.
Ainda, DEVERÃO se apresentar munidos de documentos de identificação e com vestes adequadas.
DEVENDO acessar a sala virtual com antecedência mínima de 15 minutos, a fim de evitar atrasos ao início da respectiva audiência, bem como eventuais consequências legais. d) Qualquer inconsistência ou dificuldade em relação ao acesso à sala virtual, conforme determinado no item ‘a’, o interessado DEVERÁ entrar em contato com essa 1ª Vara (também com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos) do horário aprazado para audiência, através do e-mail: [email protected].
Ou do telefone celular n. (94) 9 8404- 4188.
Por conseguinte: 1- INTIMEM-SE as partes para tomarem ciência dessa decisão, bem como, MP e DP, se for o caso. 2- CUMPRA-SE e EXPEÇA-SE o necessário para a realização do ato.
P.
I.
C.
LINK DA AUDIÊNCIA: 0800905-48.2024.8.14.0136 - AIJ | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, 14 de julho de 2025 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
16/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 11:49
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 11:49
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:44
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 09/09/2025 10:00, 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
-
16/07/2025 11:41
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 11:34
Desentranhado o documento
-
16/07/2025 11:34
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 11:33
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 11:47
Conclusos para decisão
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01/07/2025 11:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/06/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 12:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 15:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0800905-48.2024.8.14.0136 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] REQUERENTE: Nome: HAMILTON SILVA RIBEIRO Endereço: Rua A, 50, Primavera, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDO: Nome: INVASORES DESCONHECIDOS Endereço: Rua Dom Pedro I, S/N, Quadra 012, Lote 036, Residencial Parque dos Carajás, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Nome: EDILENE DA SILVA FERREIRA Endereço: RUA LIMA BARRETO, 92, VALE DOURADO, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Nome: CLAUDIO BATISTA DA SILVA Endereço: RUA LIMA BARRETO, 01 CASA - C, VALE DOURADO, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 DECISÃO Da análise dos autos, DETERMINO: 1- INTIMEM-SE os requeridos para se manifestarem dos anexos juntados na petição de id.131703650, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Após, INTIME-SE o autor para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 dias. 3- Em seguida, encaminhem-se os autos conclusos.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, 6 de março de 2025 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
24/04/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 15:31
Decorrido prazo de HAMILTON SILVA RIBEIRO em 01/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0800905-48.2024.8.14.0136 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] REQUERENTE: Nome: HAMILTON SILVA RIBEIRO Endereço: Rua A, 50, Primavera, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDO: Nome: INVASORES DESCONHECIDOS Endereço: Rua Dom Pedro I, S/N, Quadra 012, Lote 036, Residencial Parque dos Carajás, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Nome: EDILENE DA SILVA FERREIRA Endereço: RUA LIMA BARRETO, 92, VALE DOURADO, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Nome: CLAUDIO BATISTA DA SILVA Endereço: RUA LIMA BARRETO, 01 CASA - C, VALE DOURADO, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 DECISÃO Da análise dos autos, DETERMINO: 1- INTIMEM-SE os requeridos para se manifestarem dos anexos juntados na petição de id.131703650, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Após, INTIME-SE o autor para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 dias. 3- Em seguida, encaminhem-se os autos conclusos.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, 6 de março de 2025 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
11/03/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 09:34
Conclusos para decisão
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06/03/2025 09:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/11/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 07:17
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 21:03
Decorrido prazo de CLAUDIO BATISTA DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
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04/10/2024 23:29
Decorrido prazo de EDILENE DA SILVA FERREIRA em 26/09/2024 23:59.
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24/09/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 17:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/09/2024 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 17:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/09/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2024 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2024 12:19
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 12:19
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 12:16
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 12:14
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 01:08
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS Considerando a decisão de conexão proferida nos autos do processo nº 0800908-03.2024.8.14.0136, serve o termo de audiência daqueles autos como termo/decisão neste feito e no processo nº 0800907- 18.2024.8.14.0136, pelo que junto a íntegra do termo abaixo: Termo de Audiência - Microsoft TEAMS PROCESSO: 0800908-03.2024.8.14.0136 REQUERENTE: HAMILTON SILVA RIBEIRO REQUERIDO: INVASORES DATA: 04/06/2024 HORÁRIO:12:00h PRESENTES: O Exmo.
Sr.
Dr.
Danilo Alves Fernandes, Juiz de Direito, titular da Primeira Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás/PA, com ele a servidora, do seu cargo, que ao final subscreve.
O(a) autor(a), acompanhado(a) pelo(a), Dr(a).
Lucas Dhemetrios Vieira Peixe, OAB/PA 32.496 e Rafael Leal Rodrigues, OAB/PA 32969.
Requerido(s): Sr.
Conrado Mariano dos Santos Neto, casado, técnico de enfermagem, CPF 610.339.993.93, RG 10287848 – PC/PA, residente Rua Machado de Assis, 716, Vale Dourado, Canaã dos Carajás, acompanhado pelo Dr.
Antonio Pereira dos S/antos Junior, OAB/PA 25.668; Sra.
Maria Betânia Pereira Costa, casada, empresária, RG 1176362990 – SSP/MA, CPF *01.***.*73-74, residente na Rua Três, 30, Piquiseiro, São Luiz/MA casado com Sr.
Cleidivaldo Pereira Costa, casado, encarregado, RG 254788620037 – SSP/MA, CPF *31.***.*42-53, residente na Rua Três, 30, Piquiseiro, São Luiz/MA.
Sra.
Edilene da Silva Ferreira, solteira, serviços gerais, RG 4132321 – PC/PA, CPF *78.***.*40-00, residente na Rua Lima Barreto, 92, Vale Dourado, Canaã dos Carajás.
Sr.
Claudio Batista da Silva, divorciado, comerciante, 411678 – SSP/MA, CPF *37.***.*83-15, residente na Rua Lima Barreto, 01, casa C, Vale Dourado, Canaã dos Carajás.
Sra.
Edilene da Silva Ferreira, solteira, serviços gerais, RG 4132321 – PC/PA, CPF *78.***.*40-00, residente na Rua Lima Barreto, 92, Vale Dourado, Canaã dos Carajás, acompanhados pela DPE, Dra.
Ana Carolina.
Sr.
Alcides de Jesus, solteiro, pedreiro, RG 9887866, CPF 888.308.1-5-68, residente na Rua Lima Barreto, 86, Vale Dourado, Canaã dos Carajás.
OCORRÊNCIAS: a- Trata-se de Audiência de justificação. b- Passo a oitiva da testemunha arrolada pelo autor.
Sr.
Pedro Ribeiro Lordeiro, casado, empresário, RG 5771782 – PC/PA, CPF *63.***.*89-87, residente na Rua Arara, 521, Parque dos Carajás, Parauapebas/PA.
Responde como informante pelo fato de ser sobrinho e trabalhar com o autor. c- As partes aduzem que os processos n. 0800905-48.2024.8.14.0136 e n. 0800907- 18.2024.8.14.0136 possuem causa de pedir idênticas, razão pela qual pugnam para que sejam reunidos para evitar julgamentos divergentes. d- O autor reitera o pleito de reintegração de posse.
DECISÃO EM AUDIÊNCIA: mantenham os autos conclusos para decisão.
Acerca do pleito liminar deduzido na inicial, entendo que não há informações/comprovações suficientes para, mesmo em análise perfunctória, deferir a liminar.
In casu, há notícia de que uma das partes acima qualificada residiu em um dos lotes por mais de 12 anos, fato que embora ainda não comprovado, importaria em discussão acerca da posse mansa e pacífica.
Nesse contexto, entendo que somente após a instrução é possível avaliar acerca de eventual análise liminar.
Assim, INDEFIRO o pleito liminar em todos os processos.
Noutro norte, constato que tramitam mais dois processos com mesma causa de pedir.
Assim, tendo em vista o disposto no art. 55, e § 3º, do CPC, entendo que há conexão entre estes autos e os processos n. 0800905-48.2024.8.14.0136 e n. 0800907- 18.2024.8.14.0136.
Assim, DETERMINO A REUNIÃO os processos n. 0800905-48.2024.8.14.0136 e n. 0800907- 18.2024.8.14.0136, para julgamento conjunto.
DETERMINO, ademais, que ao autor identifique documentalmente, com precisão, no prazo de 15 dias, neste e nos processos n. 0800905-48.2024.8.14.0136 e n. 0800907- 18.2024.8.14.0136, o endereço completo de cada lote, fazendo constar: rua, quadra e lote, bem como, se há imóvel construída em todos os lotes (com fotografias etc.).
Se já alienando, cópia do contrato.
Havendo moradores/possuidores, sendo um daqueles qualificados acima, os identifique em relação a cada lote objeto da lide.
Sendo inquilino/locatário deve emendar a inicial para inclui-lo no polo passivo.
Finalmente, caso não conste, faça constar mapa georreferenciado ou o que o valha de todos os lotes em deslinde.
Juntada a petição com as aludidas identificações/qualificações, INTIMEM-SE os requeridos para juntarem contestação no prazo legal.
Após, INTIME-SE o autor para junto réplica.
Após, ainda em secretaria, INTIMEM-SE as partes para dizerem se possuem provas a produzir.
As partes DECLARAM que leram e anuem com o teor desse termo, o qual é juntado eletronicamente no PJE nessa data.
Em tempo, colaciono o link para acesso à mídia de audiência, DEVENDO ser copiado e colado diretamente na aba do navegador: OBS: para que funcione corretamente, o link NÃO deve ser copiado dos autos baixado em PDF, copie diretamente do sistema PJE).
Nada mais.
Do que para constar, lavro este termo.
Eu Evilin, estagiária, o digitei e subscrevi.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009. -
10/07/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:48
Não Concedida a Medida Liminar
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04/07/2024 12:13
Audiência Justificação realizada para 04/06/2024 11:30 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
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26/06/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2024 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2024 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2024 08:09
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 08:06
Audiência Justificação designada para 04/06/2024 11:30 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
-
12/05/2024 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 10:15
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2024 21:10
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
15/03/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 08:28
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2024 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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