TJPA - 0800740-97.2024.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 21:25
Decorrido prazo de RODRIGO RAMOS DE FARIAS em 10/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 21:23
Decorrido prazo de ROSIMERE RAMOS DE FARIAS em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 20:54
Decorrido prazo de 2. OSMAR CALDAS FERREIRA RAMOS NETO em 24/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 15:25
Juntada de Petição de certidão
-
13/01/2025 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 15:06
Juntada de Petição de certidão
-
13/01/2025 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 15:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/12/2024 02:52
Decorrido prazo de 4. RAIMUNDO FERREIRA ROLDAO DE FARIAS JUNIOR em 19/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 08:10
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2024 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 08:58
Juntada de Petição de certidão
-
29/11/2024 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2024 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2024 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2024 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:54
Decorrido prazo de RODRIGO RAMOS DE FARIAS em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:54
Decorrido prazo de 2. OSMAR CALDAS FERREIRA RAMOS NETO em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:54
Decorrido prazo de 4. RAIMUNDO FERREIRA ROLDAO DE FARIAS JUNIOR em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:54
Decorrido prazo de ROSIMERE RAMOS DE FARIAS em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:48
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Baião DECISÃO PJe: 0800740-97.2024.8.14.0007 Requerente Nome: ETERVINA DE JESUS RAMOS Endereço: Trav.
Paulo de Farias, 15, Mutirão, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Requerido Nome: RODRIGO RAMOS DE FARIAS Endereço: Trav.
Paulo de Farias, 15, Mutirão, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Nome: 2.
OSMAR CALDAS FERREIRA RAMOS NETO Endereço: Trav.
Paulo de Farias, 15, Mutirão, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Nome: 4.
RAIMUNDO FERREIRA ROLDAO DE FARIAS JUNIOR Endereço: Igarapezinho, ., ., BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Nome: ROSIMERE RAMOS DE FARIAS Endereço: Vila Dalva, conhecida como ROSE, ., BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Recebo a presente demanda pelo procedimento do arrolamento comum.
Tendo em vista que a Requerente é patrocinada pela Defensoria Pública, defiro o pedido de gratuidade oposto na exordial.
Diante disso, nomeio a Sra.
ETERVINA DE JESUS RAMOS como inventariante, independentemente de termo, devendo apresentar as primeiras declarações em 20 (vinte) dias.
Apresentadas as primeiras declarações, qualificados os herdeiros, e representados pelo mesmo patrono, INTIMEM-OS, por seu procurador já habilitado, para se manifestar da ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista que há incapazes no rol de herdeiros, VISTAS ao Ministério Público consoante o art. 178, II do CPC.
INTIME-SE a inventariante por seu patrono habilitado no sistema PJE.
DECORRIDOS os prazos, VOLTEM CONCLUSOS.
SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Expeça-se o necessário.
Baião, data da assinatura eletrônica JOÃO VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz substituto respondendo pela Comarca de Baião -
10/07/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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