TJPA - 0804684-16.2024.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 08:54
Expedição de Ofício.
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19/08/2025 11:47
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 11:38
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:33
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 05/11/2025 10:00, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
12/07/2025 20:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 20:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 13:37
Audiência de Instrução e Julgamento não-realizada em/para 28/05/2025 09:30, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
28/05/2025 13:37
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2025 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2025 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2025 13:59
Juntada de Ofício
-
19/03/2025 11:41
Juntada de Ofício
-
19/03/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:22
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 28/05/2025 09:30, Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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22/10/2024 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/10/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 13:44
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 16/10/2024 09:00 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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10/10/2024 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/09/2024 08:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024 23:59.
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29/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2024 12:07
Juntada de Ofício
-
06/08/2024 10:30
Juntada de Ofício
-
06/08/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 10:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 09:00 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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27/07/2024 14:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
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16/07/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2024 11:54
Conclusos para decisão
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05/07/2024 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DESPACHO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0804684-16.2024.8.14.0005 Querelante/Ofendido: Nome: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTAMIRA -PA Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 2725, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-005 Autor do Fato/Ofensor: Nome: JOAO GUIMARINO BARBOSA NETO Endereço: Rua Humbelino José de Oliveira, Jardim Independente I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68373-113 Vistos, etc. 1.
Considerando que, aparentemente, o(a) denunciado(a) faz jus à suspensão condicional do processo, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para que ofereça a proposta ou justifique expressamente os motivos do não oferecimento, em 10 dias; 2.
Com a manifestação do Ministério Público, havendo proposta de suspensão condicional do processo, designe-se audiência, sem intimação das testemunhas arroladas pelo Parquet, bem como cite-se pessoalmente o denunciado, com cópia de Denúncia e do presente despacho, observando no mandado que o(a) autor(a) do fato deverá comparecer acompanhado de advogado(a), e se não tiver condições de contratar um, será designado(a) Defensor(a) Público(a) para atuar em sua defesa; 3.
Cientifique-se o(a) denunciado(a) de que, no dia da audiência, poderá apresentar até 05 (cinco) testemunhas, e caso necessite expedição de mandado para intimá-las, deverá apresentar requerimento, no mínimo, 05(cinco) dias antes da realização; 4.
Caso o Ministério Público se recuse justificadamente a oferecer a proposta de suspensão condicional do processo, intimem-se para a audiência de instrução e julgamento as testemunhas arroladas pelo Parquet; 5.
Sendo o caso, expeçam-se ofícios aos órgãos, requisitando a presença de eventuais testemunhas arroladas pelas partes; 6.
Ressalto que a audiência será realizada presencialmente, sendo facultado às partes comparecerem em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo Microsoft Teams.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Altamira, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
01/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2024 14:10
Conclusos para despacho
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29/06/2024 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:57
Juntada de ato ordinatório
-
24/06/2024 12:57
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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23/06/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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