TJPA - 0834798-20.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 19:21
Decorrido prazo de MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 14/07/2025 23:59.
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26/08/2025 19:21
Decorrido prazo de ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 14/07/2025 23:59.
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26/08/2025 19:20
Decorrido prazo de ALMEIDA & SOUZA LTDA - EPP em 14/07/2025 23:59.
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02/08/2025 09:19
Juntada de identificação de ar
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13/07/2025 09:13
Decorrido prazo de ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 14:09
Publicado Citação em 07/07/2025.
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09/07/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) Processo: 0834798-20.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: ASSOCIACAO DE ADQUIRENTES E MORADORES ALPHAVILLE BELEM Endereço: AVENIDA JADER BARBALHO, S/N, Água Boa (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66843-650 Promovido(a): Nome: ALMEIDA & SOUZA LTDA - EPP Endereço: PASSAGEM DO CAMPINHO, 25, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-540 Promovido(a): Nome: MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
CITAÇÃO POSITIVA de ID: 581 - Juntada de identificação de ar // 120994013 - Identificação de AR (AR) // 120994014 - Identificação de AR (AR) Promovido(a): Nome: ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
CITAÇÃO POSITIVA de ID: 121354315 - Identificação de AR (AR) // 121354316 - Identificação de AR (AR) CONTESTAÇÃO de ID: 122946707 - Contestação // 122946710 - Instrumento de Procuração (2.
Kit Representação AL Empreendimentos S.A 08.2024) // 122946711 - Documento de Comprovação (3.
Estatuto Social AL Empreendimentos S.A) // 122946712 - Documento de Comprovação (4.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA) // 122946713 - Documento de Comprovação (5.
TERMO DE ADESAO ASSOCIACAO) // 122946714 - Documento de Comprovação (6.
Substabelecimento) // 122946715 - Documento de Comprovação (7.
Carta de Preposto) DATA DA AUDIÊNCIA: 08/10/2025, às 10:30 horas LOCAL DA AUDIENCIA PRESENCIAL: 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, localizada na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar, bairro da Pedreira, esquina com a Travessa Angustura, Belém - Pará.
LINK DA SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: DECISÃO de ID: 119336405 Em cumprimento a decisão de ID acima e com base no art. 1º, §2º, III do Provimento nº 006/2006 da CJRMB, fica (re)designada Audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), na data e horário acima informados, a ser realizada de forma PRESENCIAL OU VIRTUAL, sendo que, neste último caso, se fazendo necessário o reenvio do link de acesso a sala de audiência virtual constante acima, deverá ser informado pelas partes, até o dia útil anterior a data da audiência, o E-MAIL para o (re)envio do link.
A audiência PRESENCIAL será realizada nas dependências desta unidade judicial, localizada no 1º andar do prédio localizado na Av.
Pedro Miranda 1593, esquina com a Tv.
Angustura.
A audiência por meio VIRTUAL será realizada por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br).
Ficam a(s) parte(s) instada(s) a juntar(em), antes da audiência, todos os documentos com que pretendem instruir o feito, como contestação, manifestação sobre a contestação, instrumento de mandato, dentre outros.
Caso a(s) parte(s) tenha(m) interesse em produzir provas em audiência, deverão informar nos autos, dentro do referido prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada, sendo que o silêncio implicará em preclusão no que concerne à produção de provas, o que autoriza o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015.
Caso as partes não pretendam conciliar nem desejem a produção de prova oral, a Secretaria esta autorizada a cancelar a audiência designada e intimar a(s) parte(s) PROMOVIDA(S) para apresentar(em) defesa no prazo improrrogável de 15 (QUINZE) dias úteis contados da intimação consumada.
Apresentada a contestação, havendo preliminares, pedido contraposto e documentos porventura trazidos aos autos pela parte PROMOVIDA, a parte PROMOVENTE/AUTORA deverá ser intimada a, no prazo de 15 (QUINZE) dias úteis contados da intimação consumada, sobre eles se manifestar, e em seguida serão os autos remetidos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos.
Conforme a Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, TJPA- Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023- 10 de abril de 2023: No âmbito do "Juízo 100% Digital", todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.(art. 2º) As partes poderão aderir ao Juízo 100% digital de forma facultativa e será exercido pala parte demandante por petição, no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação ou na sua primeira manifestação no processo (Art.4ª da Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023 de 10 de abril de 2023).
No ato de ajuizamento do feito, a parte demandante e seu advogado (se houver), deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, preferencialmente com aplicativo WhatsApp, podendo o magistrado determinar a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos do art.193 e do art.246, ambos do Código de Processo Civil (CPC).(Art. 4ª, §1º da Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023 de 10 de abril de 2023).
Adotado o "Juízo 100% Digital" as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados.(Art. 4ª, §2º da Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023 de 10 de abril de 2023).
Ficam as partes cientes que poderão compor acordo ou, sendo inexitosa a conciliação, que participarão de Audiência de Instrução e Julgamento, quando terão oportunidade de produzir as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais (máximo de três).
A ausência da parte reclamante sem justificativa ensejará a extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas.
A ausência injustificada da parte reclamada ou a ausência de defesa escrita ou oral ensejará a declaração de revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
A eventual impossibilidade de comparecimento das partes deve ser comunicada por petição protocolada nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA.
Ambas as partes devem estar munidos de documento oficial de identificação, com foto, para apresentação em audiência, sendo vedada em sede de Juizado Especial representação de pessoa física (Enunciado 10 do FONAJE).
Havendo necessidade de esclarecimentos, devem as partes e/ou advogados entrar em contato com a Vara pelos seguintes canais: WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) / E-mail: [email protected] / Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml, OU PESSOALMENTE na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar (esquina com a Travessa Angustura).
Partes e advogados devem ler atentamente as advertências que seguem no final deste ato ordinatório.
Intime-se as partes do presente ato ordinatório.
Belém(PA), 3 de julho de 2025.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) ADVERTÊNCIAS: LEIA ATENTAMENTE! 01) Sendo a parte reclamada PESSOA JURÍDICA, deverá juntar aos autos, até a abertura da audiência, seus atos constitutivos e, caso seja representada por terceiro não constante nos atos constitutivos, carta de preposição, sob pena de revelia. 02) A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando reclamantes, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual (o próprio microempreendedor) ou pelo sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE. 03) Sendo a parte reclamada CONDOMÍNIO, deverá ser representada na audiência pelo síndico ou preposto com poderes de representação em juízo (art. 1.038 do Código Civil c/c Enunciado 111 do FONAJE), bem como deverá ser apresentada a ata da assembleia que o elegeu síndico e, se for o caso, a ata da assembleia ou convenção que autorizou a transferência dos poderes de representação. 04) O não comparecimento injustificado em audiência pela parte reclamante ensejará a extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA. 05) O não comparecimento injustificado pela parte reclamada ensejará a aplicação da revelia, consoante arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA. 06) Infrutífera a conciliação e declarando as partes que NÃO HÁ MAIS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS (juntada de documentos ou oitiva de testemunhas), os autos seguirão para prolação de SENTENÇA. 07) Ocorrendo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nela poderá ser oferecida defesa escrita ou oral e produzidas as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais.
A defesa escrita deverá ser inserida no sistema antes da audiência.
A defesa oral deve ser apresentada quando iniciada a audiência de instrução.
Serão admitidas, no máximo, três testemunhas, que poderão ser apresentadas no dia da audiência ou intimadas mediante requerimento a este Juízo formalizado, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis antes da audiência de instrução e julgamento, com os ESCLARECIMENTOS DAS RAZÕES PELAS QUAIS AS TESTEMUNHAS NÃO PODEM SER APRESENTADAS ESPONTANEAMENTE na audiência. 08) Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95).
Caso a parte reclamante não compareça acompanhada de advogado(a), a ação será extinta sem julgamento do mérito.
Caso a parte reclamada não compareça acompanhada de advogado(a) não será considerada de contestação, escrita ou oral, implicará em revelia. (Enunciado nº 11/FONAJE). 09) Tratando a ação de relação de consumo, a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA restou promovida desde o despacho inicial, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 10) As partes deverão comunicar ao Juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior constante dos autos (art. 19, § 2º, da lei 9099/95). _______________________________________ Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041817550149100000106631465 Demonstrativo de Débito- Lote C 112 Documento de Comprovação 24041817550188300000106631466 1ESTATUTO ALPHAVILLE E CNPJ Documento de Comprovação 24041817550216400000106631467 2PROCURAÇÃO, ATA ELEIÇÃO E DOC'S DE ID Instrumento de Procuração 24041817550306600000106631468 3ATA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO Documento de Comprovação 24041817550396700000106631469 ATA DE REAJUSTE DE TAXA- 2020 Documento de Comprovação 24041817550482500000106631470 ATA DE REAJUSTE DE TAXA- 2021 Documento de Comprovação 24041817550653300000106631472 ATA DE REAJUSTE DE TAXA- 2022 Documento de Comprovação 24041817550782300000106631474 ATA DE REAJUSTE DE TAXA- 2023 Documento de Comprovação 24041817550855100000106631476 Decisão Decisão 24070512503589400000111791084 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24070514175562100000111930139 CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA Petição 24070815365155900000112045122 Citação Citação 24070512503589400000111791084 Citação Citação 24070512503589400000111791084 Citação Citação 24070512503589400000111791084 AR Identificação de AR 24072308095784700000113329904 AR Identificação de AR 24072308095793400000113329905 AR Identificação de AR 24072608290366200000113664457 AR Identificação de AR 24072608290372200000113664458 AR Identificação de AR 24080208133316400000114340803 AR Identificação de AR 24080208133323700000114340804 Habilitação nos autos Petição 24081210095848600000115135480 1.
HABILITAÇÃO Petição 24081210095257300000115135482 2.
Kit Representação AL Empreendimentos S.A 08.2024 Instrumento de Procuração 24081210095300600000115135486 3.
Estatuto Social AL Empreendimentos S.A Instrumento de Procuração 24081210095393200000115135490 Contestação Contestação 24081211255879400000115149909 2.
Kit Representação AL Empreendimentos S.A 08.2024 Instrumento de Procuração 24081211255932900000115149912 3.
Estatuto Social AL Empreendimentos S.A Documento de Comprovação 24081211260011900000115149913 4.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 24081211260067000000115149914 5.
TERMO DE ADESAO ASSOCIACAO Documento de Comprovação 24081211260117800000115149915 6.
Substabelecimento Documento de Comprovação 24081211260147400000115149916 7.
Carta de Preposto Documento de Comprovação 24081211260176500000115149917 Petição Petição 24081214511275000000115178271 MANIFESTAÇÃO A CONTESTAÇÃO PROC N 0834798-20.2024.8.14.0301 Petição 24081214511289400000115178272 Demostrativo de Débito Atualizado - C112 COMERCIAL - ALMEIDA Documento de Comprovação 24081214511319600000115178273 Certidão Certidão 24081300344770100000115210089 Certidão Certidão 24081311313162300000115243144 INDICAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO Petição 24081311455411600000115245469 Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA Documento de Comprovação 24081311455443800000115245470 Demonstrativo de débito atualizado- Almeida Documento de Comprovação 24081311455471400000115245473 Certidão Certidão 24120613164682400000124235872 Citação Citação 24120613214212200000124239786 Citação Citação 24120613240927300000124239791 Citação Citação 24120613240927300000124239791 AR Identificação de AR 25010108034473000000125273045 AR Identificação de AR 25010108034480300000125273046 Citação Citação 25030313371299400000128739364 Citação Citação 25030313371299400000128739364 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25030313445405100000128739366 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25030313445405100000128739366 INDICAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO Petição 25032712103423900000130268538 DEMONSTRATIVO DE DEBITO (C112) Documento de Comprovação 25032712103460300000130268541 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
03/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:47
Expedição de Carta.
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03/07/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
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08/03/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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04/03/2025 00:00
Intimação
Processo 0834798-20.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Reclamante: REQUERENTE: ASSOCIACAO DE ADQUIRENTES E MORADORES ALPHAVILLE BELEM Reclamada: REQUERIDO: ALMEIDA & SOUZA LTDA - EPP, MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
AR DEVOLVIDO COM A INFORMAÇÃO DE PRINT ABAIXO.
ATO ORDINATÓRIO Em vista do art. 1º, §2º, I do Provimento nº. 006/2006, da CJRMB, INTIME-SE a PARTE EXEQUENTE ACIMA IDENTIFICADA para que, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, se manifeste a respeito do AR devolvido sem ter localizado o endereço da PROMOVIDA ALMEIDA & SOUZA LTDA - EPP, sob pena de extinção do feito com relação a referida parte.
Havendo necessidade de esclarecimentos, devem as partes e/ou advogados entrar em contato com a Vara pelos seguintes canais: WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) / E-mail: [email protected] / Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml, OU PESSOALMENTE na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar (esquina com a Travessa Angustura), bairro da Pedreira, Belém - Pará, CEP: 66085-023.
Belém, 3 de março de 2025.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041817550149100000106631465 Demonstrativo de Débito- Lote C 112 Documento de Comprovação 24041817550188300000106631466 1ESTATUTO ALPHAVILLE E CNPJ Documento de Comprovação 24041817550216400000106631467 2PROCURAÇÃO, ATA ELEIÇÃO E DOC'S DE ID Instrumento de Procuração 24041817550306600000106631468 3ATA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO Documento de Comprovação 24041817550396700000106631469 ATA DE REAJUSTE DE TAXA- 2020 Documento de Comprovação 24041817550482500000106631470 ATA DE REAJUSTE DE TAXA- 2021 Documento de Comprovação 24041817550653300000106631472 ATA DE REAJUSTE DE TAXA- 2022 Documento de Comprovação 24041817550782300000106631474 ATA DE REAJUSTE DE TAXA- 2023 Documento de Comprovação 24041817550855100000106631476 Decisão Decisão 24070512503589400000111791084 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24070514175562100000111930139 CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA Petição 24070815365155900000112045122 Citação Citação 24070512503589400000111791084 Citação Citação 24070512503589400000111791084 Citação Citação 24070512503589400000111791084 AR Identificação de AR 24072308095784700000113329904 AR Identificação de AR 24072308095793400000113329905 AR Identificação de AR 24072608290366200000113664457 AR Identificação de AR 24072608290372200000113664458 AR Identificação de AR 24080208133316400000114340803 AR Identificação de AR 24080208133323700000114340804 Habilitação nos autos Petição 24081210095848600000115135480 1.
HABILITAÇÃO Petição 24081210095257300000115135482 2.
Kit Representação AL Empreendimentos S.A 08.2024 Instrumento de Procuração 24081210095300600000115135486 3.
Estatuto Social AL Empreendimentos S.A Instrumento de Procuração 24081210095393200000115135490 Contestação Contestação 24081211255879400000115149909 2.
Kit Representação AL Empreendimentos S.A 08.2024 Instrumento de Procuração 24081211255932900000115149912 3.
Estatuto Social AL Empreendimentos S.A Documento de Comprovação 24081211260011900000115149913 4.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 24081211260067000000115149914 5.
TERMO DE ADESAO ASSOCIACAO Documento de Comprovação 24081211260117800000115149915 6.
Substabelecimento Documento de Comprovação 24081211260147400000115149916 7.
Carta de Preposto Documento de Comprovação 24081211260176500000115149917 Petição Petição 24081214511275000000115178271 MANIFESTAÇÃO A CONTESTAÇÃO PROC N 0834798-20.2024.8.14.0301 Petição 24081214511289400000115178272 Demostrativo de Débito Atualizado - C112 COMERCIAL - ALMEIDA Documento de Comprovação 24081214511319600000115178273 Certidão Certidão 24081300344770100000115210089 Certidão Certidão 24081311313162300000115243144 INDICAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO Petição 24081311455411600000115245469 Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA Documento de Comprovação 24081311455443800000115245470 Demonstrativo de débito atualizado- Almeida Documento de Comprovação 24081311455471400000115245473 Certidão Certidão 24120613164682400000124235872 Citação Citação 24120613214212200000124239786 Citação Citação 24120613240927300000124239791 Citação Citação 24120613240927300000124239791 AR Identificação de AR 25010108034473000000125273045 AR Identificação de AR 25010108034480300000125273046 Citação Citação 25030313371299400000128739364 Citação Citação 25030313371299400000128739364 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
03/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 13:41
Desentranhado o documento
-
03/03/2025 13:41
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
03/03/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
01/01/2025 08:03
Juntada de identificação de ar
-
06/12/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 13:24
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 13:22
Desentranhado o documento
-
06/12/2024 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:05
Audiência Una designada para 08/10/2025 10:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
13/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 11:32
Audiência Una não-realizada para 13/08/2024 11:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
13/08/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 00:34
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 08:13
Juntada de identificação de ar
-
27/07/2024 14:04
Decorrido prazo de ALMEIDA & SOUZA LTDA - EPP em 16/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 14:04
Decorrido prazo de MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 16/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 14:04
Decorrido prazo de ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 16/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 13:27
Decorrido prazo de ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 12/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 08:29
Decorrido prazo de ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 08:29
Juntada de identificação de ar
-
24/07/2024 04:04
Decorrido prazo de MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 08:09
Juntada de identificação de ar
-
12/07/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 01:33
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Processo: 0834798-20.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Reclamante: Nome: ASSOCIACAO DE ADQUIRENTES E MORADORES ALPHAVILLE BELEM Endereço: AVENIDA JADER BARBALHO, S/N, Água Boa (Outeiro), BELéM - PA - CEP: 66843-650 Promovido(a): Reclamado(a): Nome: ALMEIDA & SOUZA LTDA - EPP Endereço: PRIMEIRA DA CAMPINA, 25, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66813-610 Nome: MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
Endereço: AV.
BRIGADEIRA FARIA DE LIMA, Nº 2927, 9º ANDAR, JARDIM PAULISTANO, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-000 Nome: ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Endereço: Rua Cardeal Arcoverde, Ed Trademark Faria Lima, 2811, 6 andar, Conjunto 604/605., Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05407-004 DECISÃO/MANDADO AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 13/08/2024 11:00 HORAS.
Mantenho a audiência designada para o dia 13.08.2024, às 11:00 horas.
Cite-se os reclamados e intimem-se ambas as partes, com as advertências de praxe, para comparecer à audiência designada.
Intimem-se as partes, também, para que, prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada da presente decisão, manifestem: a) o interesse na tramitação do presente feito pelo “Juízo 100% Digital”; b) o interesse na produção de provas em audiência, ficando advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão no que concerne à produção de provas, o que autoriza o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015, caso ambas permaneçam silentes.
Neste caso, a Secretaria está autorizada a cancelar a audiência designada e intimar a parte reclamada a apresentar defesa no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada.
Apresentada a contestação, havendo preliminares, pedido contraposto e documentos porventura trazidos aos autos pela parte reclamada, a parte reclamante deverá ser intimada a, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada, sobre eles se manifestar, e em seguida serão os autos remetidos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos.
Caso contrário, por se tratar de processo não submetido ao “Juízo 100% Digital”, a audiência será realizada de forma presencial, salvo requerimento de qualquer das partes para comparecer telepresencialmente ao ato, ocasião na qual poderá ser realizada de forma híbrida ou telepresencial, caso ambas assim requeiram.
O não comparecimento injustificado da parte reclamante à audiência ensejará a extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá acarretar a sua condenação ao pagamento das custas processuais, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
O não comparecimento injustificado da parte reclamada à audiência ensejará a aplicação da revelia, conforme art. 20 da lei 9099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Solicitamos às partes que juntem antecipadamente no PJE os seguintes documentos: contestação, manifestação à contestação, procuração, substabelecimento, demais documentos comprobatórios (em PDF, vídeo, áudio, fotografias, etc.) e manifestação aos documentos.
Com efeito, imperioso destacar que as partes deverão comunicar a este Juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95).
Ressalte-se ainda que, nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica em renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no inciso primeiro do artigo 3º da citada lei (quarenta) salários mínimos, conforme previsão do parágrafo terceiro, do mencionado artigo.
Em se tratando de causa que versa a respeito de relação de consumo, resta deferida a inversão do ônus da prova, nos termos do disposto no artigo 6°, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Autorizo a expedição das cartas precatórias que se façam necessárias.
Servirá a presente como mandado ou carta.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 04 de julho de 2024.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito Servirá esta decisão como mandado/ decisão/ ofício ou Carta Precatória.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041817550149100000106631465 Demonstrativo de Débito- Lote C 112 Documento de Comprovação 24041817550188300000106631466 1ESTATUTO ALPHAVILLE E CNPJ Documento de Comprovação 24041817550216400000106631467 2PROCURAÇÃO, ATA ELEIÇÃO E DOC'S DE ID Procuração 24041817550306600000106631468 3ATA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO Documento de Comprovação 24041817550396700000106631469 ATA DE REAJUSTE DE TAXA- 2020 Documento de Comprovação 24041817550482500000106631470 ATA DE REAJUSTE DE TAXA- 2021 Documento de Comprovação 24041817550653300000106631472 ATA DE REAJUSTE DE TAXA- 2022 Documento de Comprovação 24041817550782300000106631474 ATA DE REAJUSTE DE TAXA- 2023 Documento de Comprovação 24041817550855100000106631476 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
05/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 17:55
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 17:55
Audiência Una designada para 13/08/2024 11:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
18/04/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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