TJPA - 0810244-12.2024.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 10/2025-GP)
-
22/09/2024 01:50
Decorrido prazo de SEM INDICIAMENTO em 20/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:29
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
06/09/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Considerando a juntada dos documentos de ID 124752117, atestando que a Autoridade Policial e a vítima foram intimadas e até a presente data, não recorreram acerca do pedido de arquivamento do presente feito, indicando, assim, desinteresse no prosseguimento deste procedimento investigatório, bem como, em atenção às diretrizes trazidas pela Lei 13.964/19, HOMOLOGO o pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público.
Arquive-se.
Cumpra-se.
Belém, na data da assinatura.
Dr.
JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal da Capital -
02/09/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 14:34
Baixa Definitiva
-
02/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:12
Determinado o Arquivamento
-
02/09/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 11:19
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:36
Decorrido prazo de SEM INDICIAMENTO em 09/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:57
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
22/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando o requerimento de ID 117778039 e em em atenção à determinação do Supremo Tribunal Federal no bojo das ADIS 6298,6299,6300 e 6305, concedo ao Ministério Público o prazo de 60 dias a fim de que sejam realizadas as notificações da vítima, do indiciado e da autoridade Policial.
Ressalto ainda que, os autos devem retornar a este Juízo somente após a efetiva notificação das partes ou o esgotamento dos meios para tanto.
Cumpra-se.
Oportunamente, conclusos.
Belém, na data da assinatura.
Dr.
JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular 8ª Vara Criminal da Capital -
20/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/05/2024 09:51
Declarada incompetência
-
21/05/2024 18:10
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804216-52.2024.8.14.0005
Sthefanni Eutalia Ramos Batista
Banco Original S/A
Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/10/2024 11:44
Processo nº 0800646-39.2015.8.14.0954
Estado do para
Ajuri Caldas Franco Campelo
Advogado: Elisangela de Souza Araujo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/04/2024 15:56
Processo nº 0800646-39.2015.8.14.0954
Ajuri Caldas Franco Campelo
Estado do para
Advogado: Elisangela de Souza Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/01/2020 15:40
Processo nº 0801872-48.2022.8.14.0012
Jacira Alves Costa
Prefeitura Municipal de Cameta
Advogado: Manolys Marcelino Passerat de Silans
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 13:27
Processo nº 0811028-54.2017.8.14.0006
Aldemara Cristiane de Holanda Marques
Dbr Academia Eireli - EPP
Advogado: Rafael Oliveira Ferreira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:39