TJPA - 0812629-30.2024.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 19:49
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2025 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2025 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 11:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/09/2025 09:38
Audiência de Preliminar designada em/para 09/10/2025 10:30, 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
01/09/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 11:19
Decorrido prazo de MARINA DA GLORIA MARANHAO THOMAZ em 13/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 18:10
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
27/06/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 17:30
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
27/06/2025 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Processo n.º 0812629-30.2024.8.14.0401 DESPACHO Acolho a manifestação Ministerial registrada sob o ID 139155112 e determino o seguinte: I - Intime-se a defesa de FERNANDA SILVA DOS REIS para que informe se possui interesse na proposta de transação penal formulada no ID 139155112, fixando-se o prazo de 15 (quinze) dias.
II - Após, apresentada ou não a resposta, remetam-se os autos ao Ministério Público, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
30/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 01:30
Decorrido prazo de FERNANDA SILVA DOS REIS em 17/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:30
Decorrido prazo de MARINA DA GLORIA MARANHAO THOMAZ em 17/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:13
Decorrido prazo de FERNANDA SILVA DOS REIS em 17/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:13
Decorrido prazo de MARINA DA GLORIA MARANHAO THOMAZ em 17/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:46
Decorrido prazo de FERNANDA SILVA DOS REIS em 25/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 09:35
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
07/02/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
29/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 03:26
Decorrido prazo de FERNANDA SILVA DOS REIS em 27/11/2024 23:59.
-
27/12/2024 03:26
Decorrido prazo de FERNANDA SILVA DOS REIS em 18/11/2024 23:59.
-
27/12/2024 03:26
Decorrido prazo de MARINA DA GLORIA MARANHAO THOMAZ em 18/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 23:14
Publicado Despacho em 31/10/2024.
-
31/10/2024 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 17:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 08:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Processo n.º 0812629-30.2024.8.14.0401 DESPACHO Defiro o requerimento Ministerial de ID 126440540 e determino o seguinte: I.
Oficie-se à Autoridade Policial de Origem, a fim de que proceda as diligências requisitadas, sem prejuízo de outras diligências, que reputar necessárias, no prazo de 30 (trinta) dias; II.
Após o cumprimento do item I, retornem os autos ao Ministério Público, fixando-se o prazo de 30 dias.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
29/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:36
Decorrido prazo de MARINA DA GLORIA MARANHAO THOMAZ em 17/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 14:50
Decorrido prazo de FERNANDA SILVA DOS REIS em 12/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 10:31
Decorrido prazo de FERNANDA SILVA DOS REIS em 12/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 01:48
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
14/09/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2024
-
12/09/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:00
Intimação
1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0812629-30.2024.8.14.0401 AUTORA DO FATO: FERNANDA SILVA DOS REIS ADV.: FERNANDO JOSÉ MARÍN CORDERO DA SILVA, OAB-PA 11946 VÍTIMA: MARINA DA GLORIA MARANHAO THOMAZ ADV.
RONDINELLY MAIA ABRANCHES GOMES, OAB-PA 23364 ART. 129, DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 10/09/2024, às 09h30, nesta cidade de Belém, na sala de audiência da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, presente a EXMA Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e o representante do Ministério Público, Dr.
LUIZ CLAUDIO PINHO.
No horário aprazado para a audiência, feito o pregão de praxe verificou-se a presença da autora do fato e seu advogado, ambos por videoconferência.
Presente a vítima e seu advogado, ambos presencialmente.
Aberta a audiência, as partes não conciliaram.
O advogado da autora do fato, Dr.
FERNANDO JOSÉ MARÍN CORDERO DA SILVA, requereu que os autos sejam encaminhados ao Ministério Púlblico para apreciar a tipificação do crime de lesão, tendo em vista o laudo de exame realizado pela autora do fato FERNANDA SILVA DOS REIS.
Dada a palavra ao Ministério Público, este formulou proposta de transação penal consistente na prestação de serviços à comunidade por dois meses, o que não foi aceito pela autora do fato e seu advogado.
Ato contínuo, o Parquet pediu vista dos autos para melhor análise.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: “Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Cumpra-se”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Luciano Miranda, Analista Judiciário, digitei e subscrevi.
JUÍZA: MINISTÉRIO PÚBLICO: VÍTIMA: ADV.: -
11/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:44
Audiência Preliminar realizada para 10/09/2024 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
09/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:52
Decorrido prazo de MARINA DA GLORIA MARANHAO THOMAZ em 11/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:52
Decorrido prazo de FERNANDA SILVA DOS REIS em 11/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 08:06
Decorrido prazo de MARINA DA GLORIA MARANHAO THOMAZ em 15/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
-
18/07/2024 08:06
Decorrido prazo de FERNANDA SILVA DOS REIS em 15/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
-
01/07/2024 00:38
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
30/06/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
-
28/06/2024 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 07:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0812629-30.2024.8.14.0401 DESPACHO Designo o dia 10 de setembro de 2024, às 9h30, para realização da audiência preliminar, a qual será realizada no formato PRESENCIAL.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 68 da Lei 9.099/90.
Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
27/06/2024 11:25
Audiência Preliminar designada para 10/09/2024 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
27/06/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:12
Juntada de Petição de inquérito policial
-
25/06/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 12:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/06/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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