TJPA - 0804964-15.2023.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 08:08
Juntada de identificação de ar
-
19/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864.
Cruzeiro - Icoaraci.
Belém/PA PROCESSO Nº 0804964-15.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOTAL LIFE CLUB HOME Endereço: Nome: CONDOMINIO TOTAL LIFE CLUB HOME Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 3975, TENONE, BELéM - PA - CEP: 66820-000 Advogado: BRUNO EMMANOEL RAIOL MONTEIRO OAB: PA016941 Endereço: desconhecido Advogado: BRUNO LEONARDO BARROS PIMENTEL OAB: PA015860 Endereço: RUA SEN.
MANOEL BARATA, N 718 - SALA 304 1730 ESC, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66015-020 EXECUTADO: CLODOVANE DA SILVA LAGO Endereço: Nome: CLODOVANE DA SILVA LAGO Endereço: Travessa Sete, Nº228, RODOVIA AUGUSTO MONTENEGRO, BAIRRO DO ENTRONCAMENTO, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-860 SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais, nos termos do art. 200, do CPC/2015.
No caso, trata-se de objeto lícito, possível e em conformidade com a ordem jurídica vigente, razão pela qual HOMOLOGO, por sentença, os termos do acordo celebrado entre as partes (ID Num 117169331), com fulcro no artigo 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, para que surta os seus efeitos jurídicos, constituindo-o título executivo judicial.
Isto posto, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
Sem custas e despesas processuais (arts. 54 e 55, da Lei 9.099/95).
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1. intimem-se; 2. arquivar o processo; 3. servirá o presente como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Icoaraci/Belém/PA, data e assinatura eletrônicas.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
18/06/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 13:03
Homologada a Transação
-
18/06/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
15/06/2024 02:48
Decorrido prazo de CLODOVANE DA SILVA LAGO em 11/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 18:50
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2024 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
17/01/2024 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802264-07.2021.8.14.0017
Delegacia de Policia Civil de Conceicao ...
Leonardo Borges de Moura
Advogado: Cleberson Silva Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/07/2021 16:57
Processo nº 0085593-54.2015.8.14.0115
Banco da Amazonia SA
Ziuneide da Silva Santos
Advogado: Felipe Barbosa Pedrosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/09/2015 10:18
Processo nº 0801835-86.2023.8.14.0076
Mario Antonio Mendes Liborio
Municipio de Acara
Advogado: Armando Barreiros e Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/10/2023 11:55
Processo nº 0820414-23.2022.8.14.0301
Edson Dias Ferreira
Municipio de Belem - Semaj
Advogado: Patricia Kelly da Silva Barreto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/10/2024 10:02
Processo nº 0820414-23.2022.8.14.0301
Edson Dias Ferreira
Procuradoria Geral do Municipio - Pgm Ju...
Advogado: Alydes de Araujo Lustoza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/02/2022 16:33