TJPA - 0806382-47.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 11:54
Apensado ao processo 0871294-48.2024.8.14.0301
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02/09/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 10:34
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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11/08/2024 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/08/2024 23:59.
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28/06/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 04:58
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0806382-47.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: BANCO ITAÚCARD S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, na qual o exequente requer a extinção da ação em face do pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação.
Isto posto, considerando o pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 156, I, do Código Tributário Nacional, c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios uma vez que o exequente informa que os mesmos já foram pagos, e pugna pela condenação apenas em custas processuais.
Condeno o executado ao pagamento de custas processuais, aplicando-se o disposto na legislação vigente.
Intime-se o executado para pagamento das custas judiciais devidas, no prazo legal.
Caso existam garantias ofertadas nos autos, bens ou valores penhorados ou com restrição judicial, ou registro em cadastro de inadimplentes, decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto, ressalvadas as custas. À UNAJ para verificação de custas remanescentes.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
24/06/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2024 09:45
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 08:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/05/2024 23:59.
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25/04/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 09:55
Conclusos para despacho
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15/04/2024 09:55
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2024 10:48
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/02/2024 23:59.
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15/01/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 02/08/2023 23:59.
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08/05/2023 09:38
Juntada de Sentença
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08/11/2022 12:16
Conclusos para despacho
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06/11/2022 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/11/2022 23:59.
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04/11/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
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18/09/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 14/09/2022 23:59.
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17/09/2022 05:29
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 12/09/2022 23:59.
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23/08/2022 01:50
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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19/08/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 11:43
Expedição de Decisão.
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17/08/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 13:52
Conclusos para despacho
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16/08/2022 13:03
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2021 12:07
Expedição de Certidão.
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22/04/2021 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2021 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2021 12:30
Expedição de Carta.
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22/01/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 09:16
Conclusos para despacho
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21/01/2021 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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