TJPA - 0818387-96.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 03:13
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE PAMPOLHA FURTADO em 17/07/2025 23:59.
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17/08/2025 03:13
Decorrido prazo de DELTA SERVICOS DE REPARACAO E MANUTENCAO D ELETROELETRONICOS LTDA em 17/07/2025 23:59.
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17/08/2025 03:13
Decorrido prazo de INFOAR COMERCIO E SERVICOS EM AR CONDICIONADO E INFORMATICA EIRELI em 17/07/2025 23:59.
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25/07/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 16:04
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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08/07/2025 11:31
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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08/07/2025 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM [...] AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA: Verificou-se que a PARTE AUTORA foi intimada regularmente para esta ocasião, conforme consta em “aba expediente”, e não compareceu à audiência marcada para esta data nem declinou motivação, razão pela qual foi proferida a seguinte sentença de extinção do feito.
SENTENÇA VISTOS ETC., Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A respeito da situação, determina o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, que o processo deve ser extinto, sem julgamento do mérito, sempre que o autor, sem justo motivo, deixar de comparecer pessoalmente a alguma das audiências designadas.
NESSAS CONDIÇÕES, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 9º e 51, inc.
I, ambos da Lei 9.099/95.
Ademais, em consonância com o Enunciado 28 da FONAJE, condeno-a ao pagamento de custas processuais, entretanto deixo de exigi-las devido o pedido de gratuidade da justiça contido na petição inicial.
Como consequência, fica revogada a antecipação de tutela que antes tiver sido deferida.
Não há necessidade de intimação da parte Autora desta sentença de extinção do feito sem apreciação do mérito, correndo o prazo recursal da data de publicação da referida sentença (art. 1003, § 1º, do CPC/2015, c/c art. 2º da Lei nº 9.099/95).
Cientes os presentes.
Cumpridas as determinações aqui expostas, arquivem-se estes autos. . -
01/07/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:31
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/05/2025 10:50
Audiência Una realizada conduzida por ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES em/para 20/05/2025 10:30, 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/05/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:12
Juntada de Certidão
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28/10/2024 04:38
Decorrido prazo de INFOAR COMERCIO E SERVICOS EM AR CONDICIONADO E INFORMATICA EIRELI em 25/10/2024 23:59.
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20/10/2024 02:13
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE PAMPOLHA FURTADO em 17/10/2024 23:59.
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20/10/2024 02:02
Decorrido prazo de DELTA SERVICOS DE REPARACAO E MANUTENCAO D ELETROELETRONICOS LTDA em 17/10/2024 23:59.
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20/10/2024 01:58
Decorrido prazo de INFOAR COMERCIO E SERVICOS EM AR CONDICIONADO E INFORMATICA EIRELI em 17/10/2024 23:59.
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20/10/2024 01:58
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE PAMPOLHA FURTADO em 16/10/2024 23:59.
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19/10/2024 04:29
Decorrido prazo de INFOAR COMERCIO E SERVICOS EM AR CONDICIONADO E INFORMATICA EIRELI em 15/10/2024 23:59.
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13/10/2024 05:19
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE PAMPOLHA FURTADO em 08/10/2024 23:59.
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13/10/2024 05:19
Decorrido prazo de DELTA SERVICOS DE REPARACAO E MANUTENCAO D ELETROELETRONICOS LTDA em 08/10/2024 23:59.
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13/10/2024 05:19
Decorrido prazo de INFOAR COMERCIO E SERVICOS EM AR CONDICIONADO E INFORMATICA EIRELI em 08/10/2024 23:59.
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13/10/2024 05:19
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE PAMPOLHA FURTADO em 08/10/2024 23:59.
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11/10/2024 08:17
Juntada de identificação de ar
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27/09/2024 01:46
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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27/09/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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25/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0818387-96.2024.8.14.0301 Reclamante: DANIEL HENRIQUE PAMPOLHA FURTADO Reclamado: DELTA SERVICOS DE REPARACAO E MANUTENCAO D ELETROELETRONICOS LTDA e outros CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 20/05/2025 10:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a60c336c8af1244989634809b62b4d81a%40thread.skype/1727093816684?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222f08788a-b8d0-4ff7-ba7e-0dd9cd980517%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 23 de setembro de 2024.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: REQUERENTE: DANIEL HENRIQUE PAMPOLHA FURTADO Destinatário: REQUERIDO: INFOAR COMERCIO E SERVICOS EM AR CONDICIONADO E INFORMATICA EIRELI Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24022816050654000000103204048 Procuração - procuração Daniel Pampolha 2024 Instrumento de Procuração 24022816050689400000103204053 CNH DIGITAL Documento de Identificação 24022816050738700000103204056 Nota Fiscal do Arcondionado de 18btu Documento de Comprovação 24022816050774400000103204057 OS PHILCO Nº 003767993000137 Documento de Comprovação 24022816050892200000103204058 Protocolos de Atendimento Philco-1 Documento de Comprovação 24022816050932800000103204059 Conserto Ar Condicionado 1800btu pela Garantia Philco - Philco - Reclame Aqui Documento de Comprovação 24022816050976400000103204060 Conversa WhatsAPP Philco Atendimento Documento de Comprovação 24022816051074800000103204062 Mensagens Delta Autorizada Documento de Comprovação 24022816051142700000103204064 OS PHILCO Nº 003767993000137 ENTREGUE NOVAMENTE EM 30.01.24 JÁ -1 Documento de Comprovação 24022816051260800000103204070 Petição de aditamento Petição 24030616351585300000103651591 Petição de juntada de prova nova Petição 24031310175290800000104266746 complemtaçao da rclamação datada em 11 de março de 2024 Documento de Comprovação 24031310175329900000104266750 ar condicionado split inverter 18000 btu no Magazine Luiza Documento de Comprovação 24031310175364400000104266754 Ar-Condicionado Split Inverter 18000 BTU - Norte Refrigeração Documento de Comprovação 24031310175404300000104266755 Ar-Condicionado Split Inverter 18000 BTUs _ Frigelar Documento de Comprovação 24031310175459800000104266756 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062409481472900000110923386 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062409481472900000110923386 Citação Citação 24062409585888600000110926010 AR Identificação de AR 24070808222860400000111979785 AR Identificação de AR 24070808222866600000111979786 AR Identificação de AR 24071108281194600000112380847 AR Identificação de AR 24071108281201900000112380848 Contestação Contestação 24071111434098800000112410121 DI - Contrato Social Contestação 24071111434135500000112410123 DI - Procuração Instrumento de Procuração 24071111434230800000112410124 DP - Nota Fiscal 1 Documento de Comprovação 24071111434256100000112410126 DP - Nota Fiscal 2 Documento de Comprovação 24071111434285000000112410127 Petição Petição 24091217333003700000118481100 Carta de Preposição - Todos Documento de Comprovação 24091217333054700000118481101 Petição Petição 24091707224761400000119061231 Termo de Audiência Termo de Audiência 24091909480228900000119265857 0818387-96.2024.8.14.0301 DANIEL HENRIQUE X DELTA INFOAR Termo de Audiência 24091909480243500000119265863 0818387-96.2024.8.14.0301-20240918_084944-Gravação de Reunião 1 Mídia de audiência 24091909480283700000119265864 0818387-96.2024.8.14.0301-20240918_090011-Gravação de Reunião Mídia de audiência 24091909480620400000119265865 Despacho Despacho 24091916245749500000119271187 Despacho Despacho 24091916245749500000119271187 Certidão Certidão 24092309063077700000119448183 -
23/09/2024 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 09:01
Audiência Una designada para 20/05/2025 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 10:08
Audiência Una realizada para 18/09/2024 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/09/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 06:25
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE PAMPOLHA FURTADO em 25/07/2024 23:59.
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22/07/2024 02:08
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE PAMPOLHA FURTADO em 17/07/2024 23:59.
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11/07/2024 11:43
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 08:28
Juntada de identificação de ar
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08/07/2024 08:22
Juntada de identificação de ar
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27/06/2024 03:38
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2024.
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27/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0818387-96.2024.8.14.0301 Reclamante: DANIEL HENRIQUE PAMPOLHA FURTADO Reclamado: DELTA SERVICOS DE REPARACAO E MANUTENCAO D ELETROELETRONICOS LTDA e outros CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 18/09/2024 08:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTA2MjFjNjctYjMyZC00Y2Q3LTgxODItMTkwZTJmN2Q1N2Y3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22452c78a9-b0bd-4e28-be58-a69c05439086%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 24 de junho de 2024.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: REQUERENTE: DANIEL HENRIQUE PAMPOLHA FURTADO Destinatário: REQUERIDO: DELTA SERVICOS DE REPARACAO E MANUTENCAO D ELETROELETRONICOS LTDA, INFOAR COMERCIO E SERVICOS EM AR CONDICIONADO E INFORMATICA EIRELI Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24022816050654000000103204048 Procuração - procuração Daniel Pampolha 2024 Procuração 24022816050689400000103204053 CNH DIGITAL Documento de Identificação 24022816050738700000103204056 Nota Fiscal do Arcondionado de 18btu Documento de Comprovação 24022816050774400000103204057 OS PHILCO Nº 003767993000137 Documento de Comprovação 24022816050892200000103204058 Protocolos de Atendimento Philco-1 Documento de Comprovação 24022816050932800000103204059 Conserto Ar Condicionado 1800btu pela Garantia Philco - Philco - Reclame Aqui Documento de Comprovação 24022816050976400000103204060 Conversa WhatsAPP Philco Atendimento Documento de Comprovação 24022816051074800000103204062 Mensagens Delta Autorizada Documento de Comprovação 24022816051142700000103204064 OS PHILCO Nº 003767993000137 ENTREGUE NOVAMENTE EM 30.01.24 JÁ -1 Documento de Comprovação 24022816051260800000103204070 Petição de aditamento Petição 24030616351585300000103651591 Petição de juntada de prova nova Petição 24031310175290800000104266746 complemtaçao da rclamação datada em 11 de março de 2024 Documento de Comprovação 24031310175329900000104266750 ar condicionado split inverter 18000 btu no Magazine Luiza Documento de Comprovação 24031310175364400000104266754 Ar-Condicionado Split Inverter 18000 BTU - Norte Refrigeração Documento de Comprovação 24031310175404300000104266755 Ar-Condicionado Split Inverter 18000 BTUs _ Frigelar Documento de Comprovação 24031310175459800000104266756 -
24/06/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:06
Audiência Una designada para 18/09/2024 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/02/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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