TJPA - 0846417-44.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 00:24
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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24/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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20/08/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 08:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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26/02/2025 03:47
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE SOUZA em 19/02/2025 23:59.
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24/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 21:51
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE SOUZA em 12/02/2025 23:59.
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07/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 09:09
Conclusos para decisão
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05/02/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:47
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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04/02/2025 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA 0846417-44.2024.8.14.0301 REQUERENTE: ANGELA MARIA DE SOUZA REPRESENTANTE DA PARTE: ADRIANA HELOISA SOUZA DE BRITO, ANDERSON HUEBERTY SOUZA DE BRITO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA D E C I S Ã O Em face da matéria aqui versada estar sub judice no Superior Tribunal de Justiça nos autos do ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), Relatora: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Publicação: DJ 16/12/2024), deverão ser suspensos todos os processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Colaciono a ementa ali esposada: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. (grifos nossos).
Nestes termos, determino a SUSPENSÃO do feito nos termos deste decisum até decisão ulterior da referida decisão recursal, cujos autos ficarão arquivados provisoriamente.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível e Empresarial da Capital Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24060314141230200000109442534 01- PROC E DECLARAÇÃO Instrumento de Procuração 24060314141267600000109442536 02- DOC DE IDENTIFICAÇÃO (PROCURADORES) Documento de Identificação 24060314141303300000109442538 02- DOC DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 24060314141339900000109442539 03- COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24060314141374600000109442540 05- EXTRATOS Documento de Comprovação 24060314141408300000109442541 Despacho Despacho 24062009411070300000110608550 Contestação Contestação 24071520064103800000112714486 2.
Procuração BB 19-05-2023 livro 3723 Instrumento de Procuração 24071520064140000000112714487 3.
NOLASCO - AP e PA - Banco do Brasil Substabelecimento 24071520064173200000112714488 4.
Estatuto BB Documento de Comprovação 24071520064222900000112714490 5.
Ata Documento de Comprovação 24071520064318300000112714489 Petição Petição 24072114184820600000113200564 1 - DOCUMENTO DE REPRESENTAÇÃO UNIFICADO Instrumento de Procuração 24072114184841300000113200566 Réplica Petição 24091111143737900000118243523 Despacho Despacho 24101813235649200000120604531 Despacho Despacho 24101813235649200000120604531 Petição Petição 24103110162090500000122017115 Certidão Certidão 25010709241490000000125353384 -
20/01/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 09:24
Conclusos para decisão
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07/01/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:30
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE SOUZA em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 13:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 12:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:42
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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23/10/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 0846417-44.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANGELA MARIA DE SOUZA REPRESENTANTE DA PARTE: ADRIANA HELOISA SOUZA DE BRITO, ANDERSON HUEBERTY SOUZA DE BRITO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem se tencionam produzir provas ou se desejam o julgamento antecipado do mérito, sendo que a ausência de manifestação importará na anuência com o eventual julgamento antecipado.
Ressalte-se que, em caso de manifestação positiva acerca da dilação probatória, devem as partes fundamentar o escopo probatório da prova requerida, sob pena de seu indeferimento.
Após, conclusos para deliberação.
PRIC.
Belém do Pará (datado e assinado eletronicamente) Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24060314141230200000109442534 01- PROC E DECLARAÇÃO Instrumento de Procuração 24060314141267600000109442536 02- DOC DE IDENTIFICAÇÃO (PROCURADORES) Documento de Identificação 24060314141303300000109442538 02- DOC DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 24060314141339900000109442539 03- COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24060314141374600000109442540 05- EXTRATOS Documento de Comprovação 24060314141408300000109442541 Despacho Despacho 24062009411070300000110608550 Contestação Contestação 24071520064103800000112714486 2.
Procuração BB 19-05-2023 livro 3723 Instrumento de Procuração 24071520064140000000112714487 3.
NOLASCO - AP e PA - Banco do Brasil Substabelecimento 24071520064173200000112714488 4.
Estatuto BB Documento de Comprovação 24071520064222900000112714490 5.
Ata Documento de Comprovação 24071520064318300000112714489 Petição Petição 24072114184820600000113200564 1 - DOCUMENTO DE REPRESENTAÇÃO UNIFICADO Instrumento de Procuração 24072114184841300000113200566 Réplica Petição 24091111143737900000118243523 -
18/10/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 09:29
Conclusos para despacho
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11/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:24
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE SOUZA em 22/07/2024 23:59.
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21/07/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 03:34
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE SOUZA em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 20:06
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:54
Publicado Despacho em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA 0846417-44.2024.8.14.0301 REQUERENTE: ANGELA MARIA DE SOUZA REPRESENTANTE DA PARTE: ADRIANA HELOISA SOUZA DE BRITO, ANDERSON HUEBERTY SOUZA DE BRITO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Cite-se a parte requerida, já qualificada nos autos, para se quiser, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, ser decretada sua revelia e a confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 344, do NCPC.
Anoto que, prezando pela dinamização da pauta deixo, excepcionalmente, de designar audiência de conciliação, ficando, contudo, a secretaria autorizada a agendá-la apenas em caso de ambas as partes informarem, por meio de petição, o interesse na conciliação.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB.
Int. 19 de junho de 2024.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24060314141230200000109442534 01- PROC E DECLARAÇÃO Procuração 24060314141267600000109442536 02- DOC DE IDENTIFICAÇÃO (PROCURADORES) Documento de Identificação 24060314141303300000109442538 02- DOC DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 24060314141339900000109442539 03- COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24060314141374600000109442540 05- EXTRATOS Documento de Comprovação 24060314141408300000109442541 -
20/06/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2024 14:19
Conclusos para decisão
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03/06/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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