TJPA - 0850012-51.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 01:36
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO PANTOJA DE OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/02/2025 23:59.
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05/02/2025 16:05
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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05/02/2025 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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30/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:07
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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23/01/2025 15:52
Conclusos para decisão
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23/01/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 12:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:47
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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23/10/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 0850012-51.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO FERNANDO PANTOJA DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: Avenida Presidente Vargas, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem se tencionam produzir provas ou se desejam o julgamento antecipado do mérito, sendo que a ausência de manifestação importará na anuência com o eventual julgamento antecipado.
Ressalte-se que, em caso de manifestação positiva acerca da dilação probatória, devem as partes fundamentar o escopo probatório da prova requerida, sob pena de seu indeferimento.
Após, conclusos para deliberação.
PRIC.
Belém do Pará (datado e assinado eletronicamente) Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24061812221888900000110467836 Documentos - Paulo Fernando Pantoja de Oliveira Documento de Identificação 24061812221921400000110467837 Planilha - Paulo Fernando Pantoja de Oliveira Documento de Comprovação 24061812222153100000110467838 Despacho Despacho 24062009411760900000110608559 Petição Petição 24062016152066000000110741040 Contestação Contestação 24071212571464700000112529283 PA - 0850012-51.2024.8.14.0301 - PAULO FERNANDO PANTOJA DE OLIVEIRA - CONTESTAÇÃO - 63 Contestação 24071212571478200000112529284 EXTRATO_ONLINE Documento de Comprovação 24071212571524100000112529285 MICROFICHAS Documento de Comprovação 24071212571556000000112529287 TRANSCRICAO MICROFICHAS Documento de Comprovação 24071212571640600000112529288 KIT - BANCO DO BRASIL S.A - 14.06.2024 Instrumento de Procuração 24071212571677200000112529290 Réplica Petição 24071511273337100000112649766 Petição Petição 24072915404156100000113896922 TJPA Sentença Paradigma Documento de Comprovação 24072915404190500000113896924 -
18/10/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 09:31
Conclusos para despacho
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29/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 08:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 12:57
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 00:54
Publicado Despacho em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA 0850012-51.2024.8.14.0301 AUTOR: PAULO FERNANDO PANTOJA DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Cite-se a parte requerida, já qualificada nos autos, para se quiser, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, ser decretada sua revelia e a confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 344, do NCPC.
Anoto que, prezando pela dinamização da pauta deixo, excepcionalmente, de designar audiência de conciliação, ficando, contudo, a secretaria autorizada a agendá-la apenas em caso de ambas as partes informarem, por meio de petição, o interesse na conciliação.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB.
Int. 19 de junho de 2024.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24061812221888900000110467836 Documentos - Paulo Fernando Pantoja de Oliveira Documento de Identificação 24061812221921400000110467837 Planilha - Paulo Fernando Pantoja de Oliveira Documento de Comprovação 24061812222153100000110467838 -
20/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 12:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2024 12:22
Conclusos para decisão
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18/06/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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