TJPA - 0806120-48.2022.8.14.0015
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 14:22
Expedição de Informações.
-
14/05/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 08:13
Expedição de Informações.
-
13/05/2025 11:07
Juntada de Termo de Compromisso
-
08/05/2025 11:36
Expedição de Informações.
-
28/03/2025 09:59
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 14:41
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 10:55
Expedição de Informações.
-
09/01/2025 13:22
Expedição de Informações.
-
09/01/2025 13:22
Expedição de Informações.
-
11/12/2024 10:12
Expedição de Informações.
-
10/12/2024 12:35
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 11:01
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2024 05:31
Decorrido prazo de NELCY MARANHAO CAMPOS em 04/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de RAIMUNDA MOREIRA DE OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de EDINALDO LUIS MOREIRA DE OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 15:08
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 06:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 10:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/06/2024 00:45
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
22/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CASTANHAL 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL INFÂNCIA E JUVENTUDE, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Processo: 0806120-48.2022.8.14.0015.
Requerente: JANDER JOSE MOREIRA DE OLIVEIRA, residente e domiciliado na Rua Tiradentes, nº 39, Bairro Estrela, Castanhal-PA- CEP: 68747-000.
Requerida: RAIMUNDA MOREIRA DE OLIVEIRA, residente no mesmo endereço do requerente.
Interditado: EDINALDO LUIS MOREIRA DE OLIVEIRA, residente no mesmo endereço do requerente.
SENTENÇA Trata-se de Ação de Substituição de Curatela ajuizada por JANDER JOSE MOREIRA DE OLIVEIRA, através da Defensoria Pública, referente à interdição de seu irmão EDINALDO LUIS MOREIRA DE OLIVEIRA, portador de Esquizofrenia catatônica (CID 10: F20.2).
Na decisão de id. 79298183, foi deferido o pedido de tutela provisória e determinando a citação da requerida, a Sra.
Raimunda.
O Estudo Social realizado pelo Setor Social l do Fórum, de id. 114847993, concluiu que, em um total de seis irmãos, o casula (requerente) fora escolhido pela requerida, ora sua mãe, para assumir o encargo de cuidar e zelar pelo interditando.
Concluiu-se que o interditando é bem cuidado pelo requerente, sendo assim, favorável ao deferimento do pleito.
O Órgão Ministerial, em seu parecer final, opinou pelo deferimento da inicial (id. 116378167).
Assim, o objeto da presente demanda é tão somente a substituição de curador. É o relatório.
Decido.
Primeiramente, DECLARO o julgamento antecipado do mérito, por não haver necessidade de outras provas, conforme art. 355, I, do CPC/15.
Cumpre ressaltar o estudo de caso verificou que a autora não possui condições de exercer o encargo.
O art. 760 e art. 761 do CC permite a substituição de curador.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para determinar a substituição de curador do interditado EDINALDO LUIS MOREIRA DE OLIVEIRA, constituindo como seu novo curador o requerente JANDER JOSE MOREIRA DE OLIVEIRA.
DECLARO extinto o processo COM resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC/15.
Sem custas e sem honorários, em razão da justiça gratuita.
INTIME-SE o autor, através de Oficial de Justiça, para no prazo 05 dias (art. 759 do CPC/15) prestar o compromisso legal perante este juízo de bem exercer o múnus que ora lhe é atribuído.
Com o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE o mandado de averbação da substituição de curador ao Cartório de Registro Civil.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Em seguida, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Castanhal/PA, data conforme sistema.
SARA AUGUSTA PEREIRA DE OLIVEIRA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível, Infância e Juventude, Órfãos, Interditos e Ausentes SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECISÃO / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRA-MANDADO, nos termos do Provimento nº 003/2009 -CJRMB e Provimento nº 003/2009-CJCI, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
20/06/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 11:52
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2024 12:20
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:58
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Secretaria
-
06/05/2024 18:57
Juntada de Relatório
-
20/02/2024 12:40
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Setor Social
-
11/01/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 19:20
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2023 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 09:59
Decorrido prazo de RAIMUNDA MOREIRA DE OLIVEIRA em 16/06/2023 23:59.
-
13/07/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2023 20:01
Juntada de Petição de certidão
-
09/06/2023 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2023 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2023 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2023 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2023 10:05
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 10:04
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 10:02
Juntada de Mandado
-
29/05/2023 09:32
Juntada de Mandado
-
15/02/2023 13:07
Juntada de Termo de Compromisso
-
26/01/2023 14:40
Concedida a Medida Liminar
-
08/10/2022 14:09
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 07:24
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 07:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000464-67.2017.8.14.0097
Alessandro Bitencourt de Moura
Advogado: Adilson Farias de Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/01/2017 11:27
Processo nº 0803509-27.2024.8.14.0024
Selson Cunha Martins
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/05/2024 11:06
Processo nº 0800150-75.2020.8.14.0035
Carlos Rodrigues dos Santos
Banco Itau Bmg Consignado S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:16
Processo nº 0800150-75.2020.8.14.0035
Carlos Rodrigues dos Santos
Advogado: Mario Bezerra Feitosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/04/2020 11:22
Processo nº 0801349-03.2018.8.14.0133
Andrelly Melo Simoes
Anderson Fabricio Nunes Simoes
Advogado: Larissa Brito Pardauil
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/07/2018 10:43